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Edital 928/2022, de 6 de Julho

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Sumário

Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do Concelho da Batalha (2021-2030)

Texto do documento

Edital 928/2022

Sumário: Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do Concelho da Batalha (2021-2030).

Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do Concelho da Batalha (2021-2030)

Raul Miguel de Castro, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 10 do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, aprovado pelo Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, na redação atual e de acordo com o n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, também na sua redação atual e artigo 56.º

do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal da Batalha, em sessão ordinária de 27 de abril de 2022 (ponto 7 da respetiva ata) aprovou, sob proposta da câmara municipal de 11 de abril de 2022, o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do concelho da Batalha (2021-2030).

6 de junho de 2022. - O Presidente, Raul de Castro.

Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do Concelho da Batalha (2021-2030)

I - Âmbito Territorial

O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do concelho da Batalha, designado por PMDFCI da Batalha 2021-2030, ou plano, de âmbito municipal, constitui um instrumento de planeamento que se pretende dinâmico e adaptado à realidade local, promovendo a "articulação das caraterísticas sócio biofísicas com as dinâmicas e responsabilidades das entidades presentes no território municipal, de forma a efetivar as alterações necessárias que maximizem a Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI)"

II - Enquadramento

1 - Assegurando a consistência territorial de políticas, instrumentos, medidas e ações, o planeamento da defesa da floresta contra incêndios tem um nível nacional, regional e municipal.

2 - O planeamento municipal tem um caráter executivo e de programação operacional e deverá cumprir as orientações e prioridades regionais, supramunicipais e locais, numa lógica de contribuição para o todo nacional.

III - Conteúdo Documental

1 - O PMDFCI da Batalha, é constituído pelos seguintes elementos:

a) Diagnóstico;

b) Plano de Ação.

2 - O Diagnóstico constitui uma base de informação que se traduz na caracterização sucinta e clarificadora das especificidades do município, que para todos os efeitos é parte integrante do PMDFCI e que compreende os seguintes capítulos:

2.1 - Introdução;

2.2 - Caracterização física;

2.3 - Caracterização climática;

2.4 - Caracterização da População;

2.5 - Caracterização da ocupação do solo e zonas especiais;

2.6 - Análise do histórico e causalidade dos incêndios rurais.

3 - O Plano de Ação compreende o planeamento de ações que suportam a estratégia municipal de defesa da floresta contra incêndios, definindo metas, indicadores, responsáveis e estimativa orçamental e que compreende os seguintes capítulos:

3.1 - Introdução;

3.2 - Enquadramento do PMDFCI no Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

3.3 - Modelos de combustíveis florestais;

3.4 - Cartografia de risco de incêndio rural (CRIR);

3.5 - Prioridades da defesa;

3.6 - Objetivos e metas do PMDFCI;

3.7 - Eixos estratégicos:

1.º Eixo estratégico - Aumento da resiliência do território aos incêndios rurais;

2.º Eixo estratégico - Redução da incidência dos incêndios;

3.º Eixo estratégico - Melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos incêndios;

4.º Eixo estratégico - Recuperar e reabilitar os ecossistemas;

5.º Eixo estratégico - Adaptação de uma estrutura orgânica funcional e eficaz.

3.8 - Estimativa do orçamento para implementação do PMDFCI.

IV - Condicionantes

Aplicam-se os condicionalismos constantes do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

V - Rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água

As redes de defesa da floresta contra incêndios concretizam territorialmente, de forma coordenada, a infraestruturação dos espaços rurais decorrente da estratégia de defesa da floresta contra incêndios, de onde resulta o planeamento e consequente programação da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água:

a) Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis definidas em plano, na sua totalidade, independentemente da atual ocupação do solo, conforme mapa Anexo II;

b) Planeamento da rede viária florestal considerada estruturante para o concelho, tendo subjacente as suas funções bem como a sua distribuição equilibrada no território, conforme mapa Anexo III;

c) Identificação da rede de pontos de água, conforme mapa Anexo IV;

d) Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água, com os respetivos valores totais por responsável e por ano de planeamento.

VI - Critérios aplicáveis à gestão de combustível no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais

Aplicam-se os critérios constantes do Anexo do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na redação atual, de acordo com a norma transitória do n.º 7 do artigo 79.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro.

VII - Conteúdo Material

O PMDFCI da Batalha 2021-2030 é público, exceto a informação classificada, pelo que está disponível por inserção no sítio da Internet do Município e do ICNF, I. P.

VIII - Planeamento e vigência

O PMDFCI da Batalha tem um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos do planeamento em defesa da floresta contra incêndios definido e aprovado para o período de 2021-2030 que nele é preconizado.

IX - Monitorização

O PMDFCI é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à CMGIFR e a remeter até 31 janeiro do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com relatório normalizado a disponibilizar por este organismo.

X - Alterações à legislação

Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas quer no presente documento quer no Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.

ANEXO I

Mapa da Perigosidade de Incêndio Rural



(ver documento original)

ANEXO II

Mapa da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis



(ver documento original)

ANEXO III

MAPA da rede viária florestal



(ver documento original)

ANEXO IV

Mapa da Rede de Pontos de Água



(ver documento original)

315412148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4982846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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