Despacho 8166/2022, de 6 de Julho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Direção-Geral da Autoridade Marítima
- Fonte: Diário da República n.º 129/2022, Série II de 2022-07-06
- Data: 2022-07-06
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procede à delegação de competências no chefe da Divisão Financeira e Patrimonial da Direção-Geral da Autoridade Marítima.
1 - Nos termos do estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, na sua redação atual, devidamente conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Chefe da Divisão Financeira e Patrimonial da Direção de Administração Financeira e Logística da Direção-Geral da Autoridade Marítima, Capitão-Tenente da classe de Administração Naval Nelson da Silva Serralha Teles Gonçalves, a competência para enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4, do artigo 81.º da Lei de Organização e processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto, na redação atual, em conjugação com o disposto nas instruções que estabelecem a disciplina aplicável à organização, impulso e tramitação de processos de fiscalização prévia aprovadas pelo Tribunal de Contas.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 16 de maio de 2022, ficando, por este meio, ratificados os atos entretanto praticados pelo Capitão-tenente da classe de Administração Naval, Nelson da Silva Serralha Teles Gonçalves, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
15 de junho de 2022. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, João Luís Rodrigues Dores Aresta, Vice-Almirante.
315447481
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4982662.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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2002-03-02 -
Decreto-Lei
44/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
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