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Portaria 573/2022, de 6 de Julho

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Sumário

No âmbito do projeto «Restore NATO Pier» (3NB08009), procede à reprogramação de encargos plurianuais, autoriza a abertura de procedimento pré-contratual por concurso público e subdelega competências no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional

Texto do documento

Portaria 573/2022

Sumário: No âmbito do projeto «Restore NATO Pier» (3NB08009), procede à reprogramação de encargos plurianuais, autoriza a abertura de procedimento pré-contratual por concurso público e subdelega competências no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional.

Considerando que o Depósito de Munições NATO Lisboa (DMNL) possui uma instalação naval, localizada na margem Sul do rio Tejo, no Portinho da Costa, entre as localidades de Porto Brandão e da Trafaria, a qual é constituída principalmente por um cais acostável com cota de coroamento a +6,00 mZH e com cerca de 160 m de extensão na frente, tirando partido dos fundos existentes com profundidades variáveis próximas dos -10,00 mZH a -12,00 mZH;

Considerando que o referido cais não permite a atracação dos navios, por não haver condições de acostagem e de segurança devido à derrocada de dois duques d'alba;

Considerando a relevância e importância desta infraestrutura no contexto internacional por possuir cotas profundas para atracação de navios nacionais e da NATO, torna-se necessário restabelecer as condições de acostagem do referido cais, tendo sido para tal elaborado o adequado projeto de execução, que se pretende colocar a concurso público para execução da respetiva empreitada;

Considerando que a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) é a entidade responsável pela promoção em território nacional dos projetos aprovados pela Aliança e nessa qualidade desenvolveu o projeto de engenharia que dará corpo à empreitada de «Restabelecimento das condições de acostagem do cais do Portinho da Costa - Depósito de Munições NATO de Lisboa», com execução de contrato plurianual;

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 125/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 6 de setembro de 2021, autorizou a realização da despesa para a execução do projeto «Restore NATO Pier» (3NB08009), até ao máximo de 1 979 044,00 (euro), e a repartição dos respetivos encargos plurianuais com os valores de 300 000,00 (euro) e 1 679 044,00 (euro) para 2021 e 2022 respetivamente;

Considerando que não foi possível executar o referido projeto de acordo com a programação financeira preconizado na RCM suprarreferida;

Considerando que de acordo com o n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, que se mantém em vigor por força do seu artigo 210.º, carece apenas de autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área sectorial, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada;

Considerando que, nos termos do n.º 10 do referido artigo 46.º, a referida autorização deve ser conferida através de portaria;

Assim, nos termos e ao abrigo dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e do n.º 5 da RCM n.º 125/2021, de 6 de setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional, no uso das competências delegadas na subalínea iv) da alínea c) do n.º 1 e no n.º 2 do Despacho 6266/2022, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2022, o seguinte:

1 - Autorizo a reprogramação dos encargos plurianuais previamente autorizados pela RCM n.º 125/2021, de 6 de setembro, para a execução do projeto da NATO aí identificado como «Restore NATO Pier» (3NB08009), até ao montante máximo de 1 979 044,00 (euro), que inclui: o valor base de 1 914 900,00 (euro) previsto para a execução da empreitada e o valor de 64 144,00 (euro) para despesas de engenharia e arquitetura inerentes à condução da mesma, com a seguinte repartição:

a) Em 2022, 300 000,00 (euro);

b) E em 2023, 1 679 044,00 (euro).

2 - Autorizo a abertura do procedimento pré-contratual por concurso público, para a execução da empreitada designada por «Restabelecimento das condições de acostagem do cais do Portinho da Costa - Depósito de Munições NATO de Lisboa», ao abrigo da alínea b) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), até ao valor máximo de 1 914 900,00 (euro);

3 - Subdelego no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Vasco Manuel Dias Costa Hilário, a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito do referido procedimento concursal, até à sua conclusão, bem como as competências para exercer os poderes de conformação da relação contratual a que se referem os artigos 302.º e seguintes do CCP e para autorizar os pagamentos a efetuar nos termos e ao abrigo do contrato que vier a ser outorgado.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia da sua publicação.

27 de junho de 2022. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.

315466354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4982661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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