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Resolução do Conselho de Ministros 55/2022, de 5 de Julho

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Sumário

Aumenta o montante máximo dos encargos previstos com o apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2022

Sumário: Aumenta o montante máximo dos encargos previstos com o apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-E/2022, de 18 de março, criou um apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem, com vista a minimizar o efeito do aumento conjuntural dos preços de combustível e do líquido de controlo de emissões poluentes (AdBlue).

A escalada dos preços dos combustíveis e do AdBlue, que se continua a verificar, veio acentuar as dificuldades das empresas que operam no setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem, constituindo uma adversidade gravosa para a recuperação económica do setor.

O apoio previsto, a ser pago de uma só vez, em 2022, correspondia a encargos no valor máximo de (euro) 45 900 000,00, suportado pelos saldos de gerência do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Contudo, face ao número de candidaturas apresentadas e à evolução galopante dos preços dos combustíveis, os quais assumem parte relevante dos custos de operação destas empresas, importa garantir que o máximo número de operadores que asseguram a manutenção dos serviços essenciais de transporte de mercadorias por conta de outrem possam ser abrangidos por este apoio.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-E/2022, de 18 de março, que passa a ter a seguinte redação:

«5 - Estabelecer que os encargos previstos na presente resolução não podem exceder o montante de (euro) 50 820 000,00.»

2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de junho de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

115465966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4981313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 236/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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