Despacho 8028/2022, de 1 de Julho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Comando-Geral da Polícia Marítima
- Fonte: Diário da República n.º 126/2022, Série II de 2022-07-01
- Data: 2022-07-01
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do comandante-geral da Polícia Marítima nos comandantes regionais da Polícia Marítima.
1 - Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º 2 do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio, 44.º a 50.º do Código do Processo Administrativo, 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, delego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Comodoro José Rafael Ferreira de Oliveira Rodrigues Pinto; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Fernando Amoroso Marrafa Santos Amaral; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Diogo Falcão Trigoso Vieira Branco; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Carlos da Rocha Pacheco, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Manuel Rodrigues Teixeira, a competência para proceder à autenticação do livro de reclamações para uso em cada um dos Comandos Locais e postos da Polícia Marítima inseridos nos Comandos Regionais (CR) e bem assim aos termos de abertura e encerramento dos mesmos, com a faculdade de subdelegar nos Comandantes Locais da Polícia Marítima de si dependentes.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, delego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Comodoro José Rafael Ferreira de Oliveira Rodrigues Pinto; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Fernando Amoroso Marrafa Santos Amaral; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Diogo Falcão Trigoso Vieira Branco; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Carlos da Rocha Pacheco, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Manuel Rodrigues Teixeira, a competência para, relativamente ao pessoal da Polícia Marítima que preste serviço no âmbito dos CR, e nos comandos na sua dependência:
a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação e aleitação e para avaliação para adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
j) Autorizar assistência a membros do agregado familiar.
3 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c), d) e f), do n.º 3 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 6366/2022, de 13 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, e ainda ao abrigo dos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Comodoro José Rafael Ferreira de Oliveira Rodrigues Pinto; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Fernando Amoroso Marrafa Santos Amaral; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Diogo Falcão Trigoso Vieira Branco; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Carlos da Rocha Pacheco, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Manuel Rodrigues Teixeira, a competência para:
a) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 3 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima (PM) que prestem serviço nos CR e nos comandos na sua dependência;
b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima que preste serviço nos CR e nos comandos na sua dependência;
c) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima que preste serviço nos CR e nos comandos na sua dependência;
d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo financiadas pelo orçamento da Marinha e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10.000,00(euro), ao pessoal militarizado da PM que preste serviço nos CR e nos comandos locais na sua dependência.
4 - Nos termos do estabelecido no n.º 4, do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 6366/2022, de 13 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, subdelego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Comodoro José Rafael Ferreira de Oliveira Rodrigues Pinto; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Fernando Amoroso Marrafa Santos Amaral; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Diogo Falcão Trigoso Vieira Branco; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Carlos da Rocha Pacheco, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Manuel Rodrigues Teixeira, a competência para atribuição de habitações da Marinha ao pessoal militarizado da PM que preste serviço nos CR e nos comandos locais na sua dependência.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 31 de março de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelos Comandantes Regionais da Polícia Marítima que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.
23 de maio de 2022. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, João Luís Rodrigues Dores Aresta, Vice-Almirante.
315430349
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4977143.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-09-21 -
Decreto-Lei
248/95 -
Ministério da Defesa Nacional
CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)
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1999-04-22 -
Decreto-Lei
135/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.
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2005-12-23 -
Decreto-Lei
220/2005 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o regime da aposentação e da pré-aposentação do pessoal militarizado da Polícia Marítima.
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2012-10-31 -
Decreto-Lei
235/2012 -
Ministério da Defesa Nacional
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional.
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2014-05-13 -
Decreto-Lei
73/2014 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.
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