Despacho 8026/2022, de 1 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Ministro da Administração Interna, das Ministras Adjunta e dos Assuntos Parlamentares e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa
- Fonte: Diário da República n.º 126/2022, Série II de 2022-07-01
- Data: 2022-07-01
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Prorroga o Despacho n.º 5793-A/2020, de 26 de maio, relativo à implementação de um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão de autorização de residência
Texto do documento
Despacho 8026/2022
Sumário: Prorroga o Despacho 5793-A/2020, de 26 de maio, relativo à implementação de um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão de autorização de residência.
No contexto da situação de alerta, que se encontra em vigor no quadro do combate à pandemia da doença COVID-19, urge continuar a mitigar as consequências que resultaram da situação de emergência sanitária, alargando o âmbito temporal das medidas excecionais e temporárias que possibilitem uma recuperação das pendências e um ganho de eficácia e eficiência na gestão documental dos pedidos de concessão de autorização de residência atinentes a cidadãos estrangeiros.
No presente, mantêm-se, portanto, válidos os motivos que conduziram à implementação de um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão de autorização de residência, atenta a necessidade de continuar a garantir a célere apreciação dos pedidos ainda pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Em conformidade, justifica-se a manutenção dos efeitos do Despacho 5793-A/2020, de 26 de maio, de forma a garantir, até ao final de setembro de 2022, procedimentos simplificados de instrução dos pedidos de concessão e renovação de autorização de residência.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - A vigência do Despacho 5793-A/2020, de 26 de maio, prorrogada pelo Despacho 5040/2021, de 19 de maio, e pelo Despacho 12811-E/2021, de 29 de dezembro, relativo à implementação de um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão e renovação de autorização de residência, é prorrogada até 30 de setembro de 2022.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de abril de 2022.
22 de junho de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - 23 de junho de 2022. - A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - 22 de junho de 2022. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 23 de junho de 2022. - O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo.
315451952
Sumário: Prorroga o Despacho 5793-A/2020, de 26 de maio, relativo à implementação de um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão de autorização de residência.
No contexto da situação de alerta, que se encontra em vigor no quadro do combate à pandemia da doença COVID-19, urge continuar a mitigar as consequências que resultaram da situação de emergência sanitária, alargando o âmbito temporal das medidas excecionais e temporárias que possibilitem uma recuperação das pendências e um ganho de eficácia e eficiência na gestão documental dos pedidos de concessão de autorização de residência atinentes a cidadãos estrangeiros.
No presente, mantêm-se, portanto, válidos os motivos que conduziram à implementação de um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão de autorização de residência, atenta a necessidade de continuar a garantir a célere apreciação dos pedidos ainda pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Em conformidade, justifica-se a manutenção dos efeitos do Despacho 5793-A/2020, de 26 de maio, de forma a garantir, até ao final de setembro de 2022, procedimentos simplificados de instrução dos pedidos de concessão e renovação de autorização de residência.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - A vigência do Despacho 5793-A/2020, de 26 de maio, prorrogada pelo Despacho 5040/2021, de 19 de maio, e pelo Despacho 12811-E/2021, de 29 de dezembro, relativo à implementação de um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão e renovação de autorização de residência, é prorrogada até 30 de setembro de 2022.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de abril de 2022.
22 de junho de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - 23 de junho de 2022. - A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - 22 de junho de 2022. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 23 de junho de 2022. - O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4977139.dre.pdf .
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