Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12769/2022, de 27 de Junho

Partilhar:

Sumário

Classificação como imóvel de interesse municipal do edifício sito no Largo da Misericórdia e Rua de João Facco Viana, 8 a 12, na freguesia e concelho de Alcochete

Texto do documento

Aviso 12769/2022

Sumário: Classificação como imóvel de interesse municipal do edifício sito no Largo da Misericórdia e Rua de João Facco Viana, 8 a 12, na freguesia e concelho de Alcochete.

Classificação como Imóvel de Interesse Municipal do edifício sito no Largo da Misericórdia e Rua João Facco Viana n.os 8 a 12, na freguesia e concelho de Alcochete

Fernando Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Alcochete, torna público, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião de 16 de março de 2022, aprovou a decisão final de classificação como Imóvel de Interesse Municipal (IM), do edifício sito no Largo da Misericórdia e Rua João Facco Viana n.os 8 a 12, em Alcochete, ao abrigo do ponto 6 do artigo 15.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o ponto 1 do artigo 57.º do referido decreto-lei, ficando o bem imóvel sujeito a limitações, condicionantes e restrições previstas na legislação.

Mais se informa que não se prevê a delimitação de zona de proteção, visto que o imóvel se encontra abrangido pela Zona Especial de Proteção (ZEP) conjunta da Igreja Matriz de Alcochete (classificada como Monumento Nacional) e das Igrejas de Nossa Senhora da Vida e da Misericórdia de Alcochete, classificadas como Monumento de Interesse Público, publicada pela Portaria 47/2014, DR. 2.ª série n.º 14 - 21 de janeiro, o que assegura o enquadramento necessário à proteção e valorização do bem imóvel.

O imóvel no seu conjunto representa um bem de valor cultural de significado relevante para o Município de Alcochete, no domínio histórico de arquitetura residencial, constituindo um exemplar singular da malha urbana onde se insere.

Para constar se lavrou o presente Aviso que vai ser afixado nos lugares próprios, publicitado no sítio da Internet do município de Alcochete, em www.cm-Alcochete.pt, e publicado no Diário da República.

14 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto.

315428049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4969264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda