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Aviso 12751/2022, de 27 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de oito postos de trabalho na categoria de enfermeiro especialista de enfermagem de saúde materna e obstétrica

Texto do documento

Aviso 12751/2022

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de oito postos de trabalho na categoria de enfermeiro especialista de enfermagem de saúde materna e obstétrica.

Procedimento concursal comum para preenchimento de 8 (oito) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou na modalidade de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, na categoria de Enfermeiro Especialista de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, da carreia especial de Enfermagem e da carreira de Enfermagem, no Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.

Faz-se público que, nos termos do Despacho 4046/2022 de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 69, de 7 de abril, proferido por sua Excelência o Secretario de Estado Adjunto e da Saúde e por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., de 21 de abril de 2022, se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de oito (8) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou na modalidade de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, na categoria de Enfermeiro Especialista de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, da carreira especial de Enfermagem e da carreira de Enfermagem, previsto no mapa de pessoal deste Centro Hospitalar.

1 - Política de igualdade - O Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, em cumprimento do disposto no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa.

2 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo disposto na Portaria 153/2020, de 23 de junho e ACT publicado no BTE n.º 11, de 22 de março de 2018.

3 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal, os Enfermeiros que até ao termo do prazo fixado no n.º 5 do presente aviso, reúnam os seguintes requisitos:

3.1 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Não inibição ou não interdição para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos específicos:

a) Declaração emitida pelo serviço onde conste a natureza do vínculo e respetivo tempo de exercício de funções na respetiva especialidade;

b) A admissão para a categoria de Enfermeiro Especialista faz-se de entre os Enfermeiros com pelo menos dois anos de exercício profissional, detentores do titulo de Enfermeiro Especialista de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;

c) Possuir cédula profissional definitiva e válida;

d) Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou na modalidade de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

e) Não podem ser admitidos Enfermeiros não vinculados previamente ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) por tempo indeterminado.

4 - Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, nos termos do disposto no artigo 17, do Decreto-Lei 248/2009, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio e cláusula 4.ª do ACT aplicável.

5 - Prazo de apresentação das candidaturas: As candidaturas podem ser formuladas no prazo de dez (10) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, do presente aviso.

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal comum para preenchimento de oito (8) postos de trabalho na categoria de Enfermeiro Especialista de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, é valido para ocupação dos postos de trabalho, cessando o mesmo com a sua ocupação.

7 - Publicação do procedimento:

7.1 - O presente aviso será registado na bolsa de emprego público, através do preenchimento de formulário próprio e disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República;

7.2 - Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República;

7.3 - Afixação na internet e intranet do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.

8 - Local de trabalho: Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., com sede na Av. Artur Ravara - Aveiro, nos três estabelecimentos que o integram, Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, Hospital Conde de Sucena - Águeda e Hospital Visconde de Salreu - Estarreja.

9 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde ao conteúdo funcional da categoria de Enfermeiro Especialista da carreira especial de Enfermagem, tal como estabelecido no artigo 10.º-A, aditado pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, aos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro.

10 - Remuneração base: A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao valor, em vigor, para a categoria de Enfermeiro Especialista da carreira especial de Enfermagem, nos termos do Anexo I ao Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, no serviço de Recursos Humanos, sito na Av. Artur Ravara, 3814-501 Aveiro, nos períodos compreendidos entre as 9 horas e as 13 horas e entre as 14 horas e as 16 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

12 - Do requerimento devem contar os seguintes elementos:

12.1 - Identificação do candidato: nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de validade do cartão de identificação, número de identificação fiscal, morada com código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;

12.2 - Identificação do procedimento concursal e da identidade que o promove, com a indicação do número do aviso, Diário da República e respetiva página onde se encontra publicado o presente aviso;

12.3 - Identificação da carreira e da categoria a que se candidata;

12.4 - Identificação da natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço onde se encontra a exercer funções;

12.5 - Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumaria identificação.

13 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

13.1 - Certificado de habilitação académica e profissional, ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido no estrangeiro, onde conste a nota final obtida;

13.2 - Documento comprovativo da relação jurídica de emprego detida com a administração pública, tempo de serviço na categoria de Enfermeiro e posição remuneratória detida à data da candidatura;

13.3 - Fotocópia da cédula profissional válida e definitiva;

13.4 - Cinco exemplares do currículo vitae, devidamente datados e assinados, elaborados em modelo europeu, com o máximo de quatro (4) páginas, com a descrição das atividades desenvolvidas de forma a dar resposta aos parâmetros estabelecidos, com a referência e apresentação dos anexos que comprovam as mesmas;

13.5 - Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 3.1 deste aviso de abertura.

14 - Nos termos do n.º 8 do artigo 22.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.

15 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular

15.1 - Avaliação curricular (AC), a efetuar nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, com os parâmetros definidos nas alíneas de a) a j), com as valorações definidas no n.º 3 do mesmo, para a categoria de Enfermeiro Especialista.

A avaliação curricular será avaliada numa escala de zero (0) a vinte (20) valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através do somatório dos parâmetros a avaliar, que se expressa na seguinte fórmula:

AC = EP + PGT + AFF + AFM + TPC + CEE + ECE + RPM + ADI + POS

sendo:

AC = Avaliação curricular;

EP = Exercício profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional e o tempo de serviço, com uma valoração de três (3) a seis (6) valores, distribuídos da seguinte forma:

Dois (2) a três (3) anos - três (3) valores;

Superior a três (3) anos - seis (6) valores;

PGT = Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde, com uma valoração de zero.cinco (0.5) a dois (2) valores, distribuídos da seguinte forma:

Zero.cinco (0.5) valores a todos os candidatos;

Por cada participação em cada grupo de trabalho ou comissões no âmbito da qualidade em saúde, zero.cinco (0.5) valores até ao máximo de um ponto cinco (1.5) valores.

AFF = Atividades formativas frequentadas, com uma valoração de zero (0) a um (1) valores, distribuídos da seguinte forma:

zero.dois (0.2) valores por cada atividade formativa, correspondente à área do posto de trabalho a ocupar, até ao máximo de um (1) valores;

Serão consideradas as ações de formação estruturadas (formações em serviço, congressos, simpósios, pós-graduação entre outras), que se inserem nos domínios das Ciências de Enfermagem, Sociais e Humanas e realizadas em estruturas idóneas de Ensino Superior, Associações Profissionais de Saúde, Sindicatos de Enfermagem, Ordem dos Enfermeiros, Departamentos de Formação de Instituições e serviços de saúde e que estejam devidamente comprovadas pelos respetivos dirigentes/responsáveis. Só serão consideradas as atividades formativas desenvolvidas nos últimos cinco (5) anos, fora do âmbito académico.

AFM = Atividades formativas ministradas, que contribuem para o desenvolvimento da Ciência de Enfermagem e ministradas no âmbito da saúde, com uma valoração de zero (0) a um (1) valores, distribuídos da seguinte forma:

Zero.cinco (0.5) valores por cada atividade formativa, até ao máximo de um (1) valores;

TPC = Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a respetiva área profissional, serão considerados os trabalhos publicados ou comunicações orais dos últimos cinco (5) anos, incluindo apresentação de posters, fora do âmbito académico, que contribuem para o desenvolvimento da Ciência de Enfermagem, com uma valoração de zero.cinco (0.5) a dois (2) valores, distribuídos da seguinte forma:

Zero.cinco (0.5) valores a todos os candidatos;

Por cada Trabalho publicado ou comunicado, zero.cinco (o.5) valores, até ao máximo de um ponto cinco (1,5) valores;

CEE = Classificação final obtida na Especialização de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, com uma valoração de zero.cinco (0.5) a dois (2) valores, distribuídos da seguinte forma:

Classificação final até catorze (14) valores - zero.cinco (0.5) valores;

Classificação final de quinze (15) valores - um (1) valores;

Classificação final de dezasseis (16) valores - um.vinte e cinco (1.25) valores;

Classificação final de dezassete (17) valores - um.cinco (1.5) valores

Classificação final igual ou superior a dezoito (18) valores - dois (2) valores;

ECE = Experiência de coordenação de equipas, será contabilizada a experiência de coordenação de equipas em substituição do Enfermeiro Gestor ou Enfermeiro em Funções de Gestão, com experiência mínima de seis meses, com uma valoração de zero.cinco (0.5) a um (1) valores, distribuídos da seguinte forma:

A todos os candidatos - Zero.cinco (0.5) valores

Acresce zero.cinco (0.5) valores por cada experiência de coordenação de equipas, até Zero.cinco (0.5) valores.

RPM = Desenvolvimento, como responsável, de projetos de melhoria contínua da qualidade e/ou grupos de trabalho. Serão considerados os projetos de melhoria contínua da qualidade e/ou grupos de trabalho dos últimos cinco (5) anos, fora do âmbito académico, com uma valoração de zero.cinco (0.5) a dois (2) valores, distribuídos da seguinte forma:

A todos os candidatos - Zero.cinco (0.5) valores

Por cada projeto ou grupo de Trabalho - zero.cinco (0.5), até ao máximo de um ponto cinco (1,5) valores;

ADI = Atividades docentes e/ou de investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional, com uma valoração de zero.cinco (0.5) a um (1) valores, distribuídos da seguinte forma:

A todos os candidatos - zero.cinco (0.5) valores;

Por cada atividade - zero.cinco (0.5), até ao máximo de zero.cinco (0.5) valores.

POS = Participação em órgãos sociais de sociedades cientificas, de associações profissionais ou de associações sindicais, com uma valoração de um.cinco (1.5) a dois (2) valores, distribuídos da seguinte forma:

A todos os candidatos - um.cinco (1.5) valores;

Por cada participação - zero.vinte e cinco (0.25), até ao máximo de zero.cinco (0.5) valores.

16 - Critérios de desempate: Verificando-se a necessidade de desempate na ordenação final dos candidatos, serão aplicados os critérios previstos no artigo 29.º da Portaria 153/2020, de 23 junho e se depois de aplicados, ainda subsistir a situação de igualdade de valoração, serão aplicados os seguintes critérios:

a) Maior Tempo de exercício profissional no Centro Hospitalar Baixo Vouga, EPE;

b) Maior Tempo Exercício de funções na área da especialidade no Centro Hospitalar Baixo Vouga, EPE;

c) Possuam classificação final mais elevada na especialidade de enfermagem;

d) Valoração mais elevada nas atividades formativas realizadas na área da especialidade;

17 - Os candidatos excluídos serão notificados, para efeitos de realização da audiência de interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, através de endereço eletrónico, com recibo de entrega da notificação.

18 - São critérios de exclusão:

a) Candidaturas fora de prazo;

b) Não cumprimento dos requisitos obrigatórios;

c) Declarações ou documentação falsa;

d) São excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a nove ponto cinco (9.5) valores, num dos métodos de seleção, ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, conforme previsto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

19 - A lista de candidatos admitidos será publicitada na internet e intranet do Centro Hospitalar do Baixo Vouga E. P. E.

20 - Terminada a aplicação dos métodos de seleção, avaliação curricular, o júri elabora o projeto de lista de classificação final dos candidatos, efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas, expressa de zero (0) a vinte (20) valores, que é publicitado na página da internet e intranet do Centro Hospitalar do Baixo Vouga E. P. E.

21 - Os candidatos, aprovados e excluídos, serão notificados da proposta de lista de classificação final dos candidatos, para efeitos de realização da audiência de interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, através de endereço eletrónico, com recibo de entrega da notificação.

22 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no Diário da República, disponibilizada na página eletrónica do Centro Hospitalar do Baixo Vouga E. P. E. e notificada aos candidatos por correio eletrónico.

23 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Maria Lucinda Rebelo Marques Figueira Godinho - Enfermeira Diretora do Centro Hospitalar do Baixo Vouga E. P. E., Enfermeira Gestora;

Vogais:

1.º Vogal Efetivo - Elsa Maria Viegas Rodrigues - Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Baixo Vouga E. P. E.

2.º Vogal efetivo: - Lénia Goreti Leal Junqueiro - Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Baixo Vouga E. P. E.

1.º Vogal Suplente - Maria do Céu de Jesus Silvestre - Enfermeira Gestora, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Baixo Vouga E. P. E.;

2.º Vogal Suplente - Maria Emília Rodrigues Prudente - Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Baixo Vouga E. P. E.

O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e os vogais efetivos, se necessário, serão substituídos pelos vogais suplentes, pela respetiva ordem.

9-6-2022. - A Técnica Superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Aida Maria Marques Teixeira Valente Monteiro.

315420159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4969245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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