Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 884/2022, de 27 de Junho

Partilhar:

Sumário

Concurso documental para recrutamento de dois professores adjuntos, grupo disciplinar de Enfermagem, especialidade de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica

Texto do documento

Edital 884/2022

Sumário: Concurso documental para recrutamento de dois professores adjuntos, grupo disciplinar de Enfermagem, especialidade de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.

1 - Faz-se público que por despacho proferido a 03 de junho de 2022 do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo 7/2009, publicado na 2.ª série do DR, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 17/2021, de 28 de junho se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para recrutamento de dois professores adjuntos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, grupo disciplinar de Enfermagem, especialidade de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC - Despacho 7986/2014, de 18 de junho com as alterações introduzidas pelo Despacho 3476/2021 de 31 de março.

2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho indicados, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPVC.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os(as) candidatos(as) que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 12.º-E do ECPDESP.

3.2 - Requisitos especiais: Os(As) detentores(as) de grau de doutor em Enfermagem ou do título de especialista em Enfermagem nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto) e detentores do título profissional de enfermeiro(a) especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.

4 - Os(As) candidatos(as) detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 4, do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun'Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto);

b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino superior;

d) Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

f) Data e assinatura.

7 - Instrução do requerimento de admissão:

7.1 - Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;

b) Atestado de robustez física e psíquica exigidos para o exercício das funções a que se candidata;

c) Boletim de vacinação obrigatória.

7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão comprovativa do tempo de serviço;

b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do candidato organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos candidatos especificados no ponto 14 deste edital;

Os(As) candidatos(as) devem organizar a apresentação do currículo integral e obrigatoriamente em conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovada pelo júri, condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado.

c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae. Ficam dispensados desta obrigação os trabalhos com DOI ou que estejam acessíveis no RCAAP, mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae.

Cabe aos(às) candidatos(as), fazer prova documental, de todos os elementos curriculares apresentados associados aos subcritérios/critérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri. O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério.

Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem.

7.3 - Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, deverão ainda ser entregues dois exemplares em suporte digital (formato pen), devidamente identificados.

8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.

9 - Na fase de apresentação das candidaturas é dispensada a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 do presente edital, desde que os(as) candidatos(as) declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

10 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos(às) candidatos(as) a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando-se o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se a mesma não for entregue.

11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.

12 - Os (As) candidatos(as) pertencentes ao IPVC ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.

13 - O júri, nomeado pelo DESPACHO-IPVC-P-64/2022, é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: José Pedro Pinto de Araújo por delegação de competências, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Membros efetivos

Alexandrina Maria Ramos Cardoso, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Isabel Margarida Marques Monteiro Dias Mendes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Luís Carlos Carvalho da Graça, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Teresa Isaltina Gomes Correia, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança;

Membros suplentes:

Ana Paula Prata Amaro de Sousa, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Maria Neto da Cruz Leitão, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

14 - Critérios de seleção e seriação dos(das) candidatos(as) de acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos(as) candidatos(as), visando averiguar o mérito dos(as) candidatos(as) para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a) Componente DTCP - Desempenho Técnico-Científico e Profissional relevantes na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso: 40 %;

b) Componente CP - Capacidade Pedagógica relevante na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso: 40 %;

c) Componente OAR - Outras atividades relevantes para a missão da instituição: 20 %.

Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I. Subcomponente DTCP 1 (ponderação de 20 %)

I.a) Grau de Doutor em Enfermagem - 30 pontos;

I.b) Grau de doutor em outras áreas com o título de especialista em enfermagem atribuído nos termos do Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto - 20 pontos;

I.c) Grau de Mestre em enfermagem com o título de especialista atribuído nos termos do Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto - 15 pontos;

I.d) Título de Especialista em Enfermagem atribuído nos termos do Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto - 10 pontos.

Obs. Pontuado o critério mais elevado que o(a) candidato(a) reúna.

II. Subcomponente DTCP 2 (ponderação de 50 %)

II.a) Artigos em revistas indexadas: 8 pontos por item;

II.b) Livros: 8 pontos por item;

II.c) Capítulos de livros: 6 pontos por item;

II.d) Artigos em revistas publicações com referes: 6 pontos;

II.e) Artigos em revistas não indexadas: 4 pontos por item;

II.f) Comunicações (orais e posters) em eventos científicos: 4 pontos por item;

II.g) Participação em projeto de investigação financiado por entidade externa: 4 pontos por ano;

II.h) Participação em projeto de investigação não financiado: 2 pontos por ano;

II.i) Prémios técnicos/científicos: 2 pontos por item.

Obs. Nos artigos em revistas indexadas compete ao(à) candidato(a) a fazer a prova da indexação. Para avaliação das publicações indexadas consideram-se as revistas que integram as bases Scopus, Scimago e JCR.

III. Subcomponente DTCP 3 (ponderação de 10 %)

III.a) Orientação de dissertações/ trabalho de projeto/estágio de natureza profissional, de mestrado (aprovadas): 8 pontos por item;

III.b) Orientação de monografias de licenciatura (aprovadas): 4 pontos por item;

III.c) Participação em júris de especialista (abrigo Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto): 6 pontos por item;

III.d) Participação em júris de mestrado (exceto se orientador): 3 pontos por item.

IV. Subcomponente DTCP 4 (ponderação de 20 %)

IV.a) Elaboração de estudos, projetos ou pareceres no âmbito da prestação de serviços: 4 pontos por item;

IV.b) Revisor de artigos científicos: 4 pontos por item;

IV.c) Membro de conselho redatorial: 4 pontos por revista;

IV.d) Membro de comissão científica de eventos: 3 ponto por item;

IV.e) Moderador em palestras, seminários, conferências, etc.: 1 ponto por item.

Na avaliação da capacidade pedagógica (CP) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I. Subcomponente CP 1 (ponderação de 30 %)

I.a) Experiência efetiva de serviço docente na área da saúde em instituições de ensino superior (% ETI): 6 pontos por ano;

I.b) Experiência efetiva de serviço docente noutros graus de ensino: 2 pontos por ano;

Obs. O(a) candidata(a) o deve comprovar a percentagem de ETI em cada ano nas IES.

II. Subcomponente CP 2 (ponderação de 50 %)

II.a) Docência na área da especialidade, considerando a tipologia de aulas (T, TP, PL): 1 ponto por hora;

II.b) Docência na área da especialidade, considerando a tipologia de aulas (ensino clínico/estágio): 0,2 pontos por hora;

II.c) Docência noutras áreas de enfermagem, considerando a tipologia de aula (T, TP, PL): 0,5 pontos por hora;

II.d) Docência noutras áreas de enfermagem, considerando a tipologia de aulas (ensino clínico/estágio): 0,1 ponto por hora.

III. Subcomponente CP 3 (ponderação de 20 %)

III.a) Produção de material pedagógico: qualidade e atualidade do material pedagógico publicado ou validado pelo conselho pedagógico ou técnico-científico das instituições de ensino onde foram utilizadas, na área disciplinar em que é aberto o concurso: 4 pontos por item.

Na avaliação das outras atividades Relevantes para a Missão da Instituição (OAR) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I. Subcomponente OAR 1 (ponderação de 20 %)

I.a) Coordenador de Área Científica ou Departamento: 10 pontos por ano;

I.b) Coordenador de Curso de Licenciatura ou Mestrado: 10 pontos por ano;

I.c) Coordenador de Grupo Disciplinar: 6 pontos por ano;

I.d) Coordenador de Curso CET, CTeSP ou de Pós-graduação: 6 pontos por ano;

I.e) Gestor Institucional da Qualidade: 5 pontos por ano;

I.f) Secretário de órgãos institucionais: 5 pontos por ano;

I.g) Responsável por unidade/serviços: 4 pontos por ano.

Obs. Estes itens referem-se a instituições de ensino superior.

II. Subcomponente OAR 2 (ponderação de 20 %)

II.a) Membro de Conselho Científico, Pedagógico, Conselho Geral e Conselho Académico: 7 pontos por ano;

II.b) Membro da Comissão de Curso de Licenciatura ou Mestrado: 6 pontos por ano;

II.c) Membro da Comissão de Curso CET, CTeSP ou de Pós-graduação: 4 pontos por ano.

Obs. Estes itens referem-se a instituições de ensino superior.

III. Subcomponente OAR 3 (ponderação de 20 %)

III.a) Membro de júri de seleção/seriação mestrado, pós-graduação, concursos especiais, concursos (maior que)23 anos, CET, CTeSP e similares: 7 pontos por item;

III.b) Membro da comissão organizadora de eventos científicos: 3 pontos por item;

III.c) Participação em ações de divulgação da instituição (mostras, artigos na imprensa, etc.): 1 ponto por item.

IV. Subcomponente OAR 4 (ponderação de 40 %)

IV.a) Atividade profissional na área da especialidade em contexto clínico: 1 ponto por ano (máx. 10 pontos);

IV.b) Responsável por formação em serviço: 2 pontos por ano;

IV.c) Participação em projetos de melhoria contínua da qualidade: 4 pontos por projeto;

IV.d) Atividades de formação e divulgação de outros públicos (artigos na imprensa, TV, rádio): 1 ponto por item;

IV.e) Cursos de formação continua na área da especialidade: 1 ponto por item (máx. de 5 pontos);

IV.f) Participação em atividades de voluntariado: 2 pontos.

Obs. Estes itens referem-se a instituições não de ensino superior.

15 - A ordenação dos(as) candidatos(as) deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.

15.1 - De acordo com a grelha resultante do n.º 14, cada membro do júri valoriza cada uma das subcomponentes para cada candidato(a). A pontuação do(a) candidato(a) em cada subcomponente é a média aritmética das valorizações feitas pelos membros do júri.

15.2 - Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas no ponto 15.1 são objeto de relativização, nos seguintes termos: em cada subcomponente, ao candidato com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100; aos (às) restantes candidatos(as) será atribuído um valor proporcional tendo como referência o(a) candidato(a) com o maior número de pontos.

15.3 - Classificação final:

A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato(a) é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes:

CF = 0,4*DTCP + 0,4*CP + 0,2*OAR

em que:

DTCP = 0,2*dtcp1 + 0,5*dtcp2 + 0,1*dtcp3 + 0,2*dtcp4

CP = 0,3*cp1 + 0,5*cp2 + 0,2*cp3

OAR = 0,2*oar1 + 0,2*oar2 + 0,2*oar3 + 0,4*oar4

A classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores, fracionada até às centésimas e resulta da conversão da pontuação final (PF) a esta escala.

15.4 - Mérito absoluto

Consideram-se aprovados por mérito absoluto todos os(as) candidatos(as) que obtiverem classificação final, sem arredondamentos, igual ou superior a 12 valores.

16 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os(as) candidatos(as) admitidos.

17 - O processo do concurso pode ser consultado pelos(as) candidatos(as) que o pretendam fazer nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nas horas normais de expediente.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.

9 de junho de 2022. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

315421682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4969244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda