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Despacho 7782/2022, de 24 de Junho

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Sumário

Delegação de novas competências na diretora do Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações

Texto do documento

Despacho 7782/2022

Sumário: Delegação de novas competências na diretora do Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações.

Considerando a necessidade de aditamento da delegação de competências prevista no Despacho 5491/2019, publicado no Diário da República n.º 109, 2.ª série, de 06/06/2019, face à entrada em vigor do novo Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 9/2021, de 29 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego na Diretora do Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações, a licenciada Matilde Rosa Correia da Silva, a competência para assinar as certidões de dívida com vista à cobrança coerciva, em processo de execução fiscal, da competência da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de junho de 2022. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

315430568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4967141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2021-01-29 - Decreto-Lei 9/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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