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Despacho 7769/2022, de 23 de Junho

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Sumário

Nomeação de júri de concurso para provimento de um professor adjunto, área científica: Ciências do Desporto - área disciplinar: Fitness

Texto do documento

Despacho 7769/2022

Sumário: Nomeação de júri de concurso para provimento de um professor adjunto, área científica: Ciências do Desporto - área disciplinar: Fitness.

Nos termos da proposta apresentada pela Escola Superior de Desporto de Rio Maior deste Instituto e no uso da competência própria constante na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos do IPSantarém, aprovados pelo Despacho Normativo 56/2008, de 4 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de novembro, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, com redação dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31/8 e aditado pela Lei 7/2010, de 13 de maio) e da alínea a) do artigo 9.º do Regulamento dos Concursos para a contratação do pessoal de carreira do Instituto Politécnico de Santarém (Regulamento 558/2010, publicado no Diário da República n.º 122, 2.ª série, de 25/06/2010, alterado pelo Despacho 16546/2010, publicado no Diário da República, n.º 211, 2.ª série, de 29/10/2010), nomeio para júri do concurso documental para provimento de um Professor Adjunto para a Área Cientifica de ciências do Desporto - Área disciplinar: Fitness:

Presidente de Júri:

Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Professor Adjunto João Miguel Raimundo Peres Moutão.

Vogais Efetivos:

Doutora Susana Carla Alves Franco, Professora Coordenadora na Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém, substituindo o Sr. Presidente de júri em caso de ausência e impedimentos;

Doutor Rui Manuel Sousa Mendes, Professor Coordenador na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra;

Doutora Teresa de Jesus Trindade Moreira da Costa e Fonseca, Professora Coordenadora na Escola Superior de Educação, comunicação e Desporto do Instituto Politécnico da Guarda;

Doutora Teresa Palmira Simões Baptista Teixeira de Figueiredo, Professora Coordenadora na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal;

Doutor Luís Paulo Lopes Brandão Areosa Rodrigues, Professor Coordenador com Agregação na Escola Superior de Desporto e Lazer de Melgaço do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Vogais Suplentes:

Doutora Rita Alexandra Prior Falhas Santos Rocha, Professora Coordenadora na Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém;

Doutor Rui Manuel Neto e Matos, Professor Coordenador na Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria;

Doutor João Manuel Patrício Duarte Petrica, Professor Coordenador na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

9 de junho de 2022. - O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.

315419025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4966186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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