Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 560-A/2022, de 22 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autorização ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para assumir os encargos orçamentais relativos à execução do contrato de aquisição de serviços para o desenvolvimento e implementação de alterações Recast e NextGen no sistema nacional SIS II - Sistema de Informação Schengen de Segunda Geração

Texto do documento

Portaria 560-A/2022

Sumário: Autorização ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para assumir os encargos orçamentais relativos à execução do contrato de aquisição de serviços para o desenvolvimento e implementação de alterações Recast e NextGen no sistema nacional SIS II - Sistema de Informação Schengen de Segunda Geração.

Considerando que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) tem como missão assegurar e controlar a circulação de pessoas nas fronteiras; a permanência e atividades de estrangeiros em território nacional; estudar, promover, coordenar e executar as medidas e ações relacionadas com aquelas atividades e com os movimentos migratórios; bem como, enquanto órgão de polícia criminal, atuar, nos termos da lei processual penal, sob a direção e em dependência funcional da autoridade judiciária competente, realizando as ações determinadas e os atos delegados pela referida autoridade;

Considerando que o SEF pretende proceder à aquisição de serviços para o desenvolvimento e implementação de alterações Recast e NextGen no sistema nacional SIS II (NSIS), para o cumprimento das responsabilidades assumidas pelo SEF no contexto internacional no projeto SISII Recast NextGen e para a correta identificação dos problemas e verificação de novos requisitos;

Considerando que esta necessidade se enquadra nos projetos PT/2020/FSI/617-SISRecats, PT/2019/FSI/452-EES, e na Componente 19 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), todos financiados a 100 % por fundos europeus;

Considerando que os encargos plurianuais do ano económico de 2023 são suportados integralmente por verbas do PRR, nos termos previstos na Portaria 533/2022, de 7 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110;

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas pelo Despacho 6606/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio, o seguinte:

Artigo 1.º

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras fica autorizado a assumir os encargos orçamentais relativos à execução do contrato de aquisição de serviços para o desenvolvimento e implementação de alterações Recast e NextGen no sistema nacional SIS II (NSIS), até ao montante máximo de 1 580 000 (euro) (um milhão, quinhentos e oitenta mil euros), ao qual acresce a taxa legal do IVA em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros decorrentes da aquisição referida no artigo anterior são financiados por fundos europeus não podendo, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:

a) 2022 - 1 017 000 (euro) (um milhão e dezassete mil euros), tendo suporte orçamental em duas fontes de financiamento:

PT/2020/FSI/617-SISRecats - 368 847,15 (euro) (trezentos e sessenta e oito mil, oitocentos e quarenta e sete euros e quinze cêntimos);

PT/2019/FSI/452-EES - 648 152,84 (euro) (seiscentos e quarenta e oito mil, cento e cinquenta e dois euros e oitenta e quatro cêntimos;

b) 2023 - 563 000 (euro) (quinhentos e sessenta e três mil euros), tendo como fonte de financiamento o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), conforme previsto na Portaria 533/2022, de 7 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Artigo 4.º

Os montantes fixados para cada ano podem ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de junho de 2022. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

315446671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4965635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda