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Portaria 533/2022, de 7 de Junho

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Sumário

Renovação dos sistemas tecnológicos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) no âmbito do Projeto PRR C19

Texto do documento

Portaria 533/2022

Sumário: Renovação dos sistemas tecnológicos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), no âmbito do Projeto Plano de Recuperação e Resiliência C19.

Os sistemas tecnológicos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) constituem-se como instrumentos críticos para o desempenho deste serviço de segurança, estando o seu desenvolvimento e renovação enquadrado na componente C19 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito das infraestruturas críticas digitais eficientes, seguras e partilhadas.

Considerando que, nesse âmbito, o SEF pretende lançar um procedimento para contratualizar a aquisição de serviços especializados de consultoria, que permitam o desenvolvimento da renovação dos sistemas tecnológicos do SEF, através da atualização de sete programas informáticos, cabendo à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) assegurar o seu cumprimento;

Considerando que se encontra previsto um investimento de (euro) 8 000 000,00 (oito milhões de euros) suportado integralmente por verbas do PRR:

Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas pelo Despacho 6606/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

1 - Fica a SGMAI, na qualidade de beneficiário intermediário e por via do contrato de financiamento celebrado com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», autorizada a proceder à repartição de encargos para a concessão do apoio financeiro em apreço, até ao montante máximo de 8 000 000,00 (euro) (oito milhões de euros), para execução do contrato no âmbito do investimento «Infraestruturas críticas digitais eficientes, seguras e partilhadas» - subinvestimento «Renovação dos sistemas tecnológicos do SEF».

2 - Determinar que os encargos resultantes dos contratos referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

2022 - (euro) 2 192 500,00;

2023 - (euro) 2 182 500,00;

2024 - (euro) 1 902 500,00;

2025 - (euro) 1 722 500,00.

3 - Estabelecer que o montante fixado para os anos de 2023 a 2025 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SGMAI, sendo exclusivamente financiados por montantes provenientes do PRR, no âmbito da componente C19 - Administração Pública - capacitação, digitalização, interoperabilidade e cibersegurança, sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho.

5 - Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de junho de 2022. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

315394694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4949147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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