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Aviso 12470/2022, de 22 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal de âmbito internacional para recrutamento de um professor auxiliar

Texto do documento

Aviso 12470/2022

Sumário: Procedimento concursal de âmbito internacional para recrutamento de um professor auxiliar.

Abertura de concurso documental internacional para recrutamento de um professor auxiliar na área disciplinar de Pedagogia e Metodologias de Intervenção nas Atividades Motoras

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa (Ulisboa), pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (um) Professor Auxiliar, na área disciplinar de Pedagogia e Metodologias de Intervenção nas Atividades Motoras da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado por Regulamento).

As despesas do contrato decorrentes do presente concurso serão financiadas, até ao final do ano de 2025, pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), ao abrigo do contrato-programa celebrado entre a Direção-Geral do Ensino Superior e a Universidade de Lisboa, no âmbito do projeto "ULisboa - PostGraduation School and Young Impulse STEAM Program", e a partir desta data pela entidade contratante.

O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos. O concurso é especialmente dirigido a doutorados de elevado potencial e capacidade de investigação que pretendam ingressar na base da carreira docente universitária.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade. Neste sentido, os termos "candidato", "recrutado", "professor" e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislações aplicáveis, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização:

A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Luís Manuel Anjos Ferreira, de 20 de maio de 2022, aberto ao abrigo do contrato-programa celebrado entre a Direção-Geral do Ensino Superior e a Universidade de Lisboa, no âmbito do projeto "ULisboa - PostGraduation School and Young Impulse STEAM Program", proferido após a confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Existência de adequado cabimento orçamental;

b) Que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade de Motricidade Humana, devendo o seu titular executar atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Auxiliar.

II - Local de trabalho:

Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, Estrada da Costa, 1499-002 Cruz Quebrada.

III - Requisitos de admissão ao concurso:

1 - Ser titular do grau de doutor, nos termos do disposto no artigo 41.º -A do ECDU:

1.1 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.

1.2 - O reconhecimento do grau de doutor, a que se refere o número anterior, deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.

2 - Possuir o domínio da língua portuguesa falada e escrita.

2.1 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os candidatos oriundos de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1. Este requisito deve ser oficialmente reconhecido através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

2.2 - Deverão ser detentores do requisito referido em 2.1) até à data do termo do prazo para a celebração do contrato, quando aplicável.

3 - Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até ao final do prazo e no local e forma fixados no ponto VIII deste Edital, não entreguem todos os documentos exigidos pelo ponto IX deste mesmo Edital, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente da Faculdade de Motricidade Humana previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.

4 - Serão também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho a concurso, que, instados a apresentar nos termos do capítulo VI do Regulamento, documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica por tempo indeterminado com a Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto:

1 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá, cumulativamente:

a) De serem titulares do grau de doutor em Ciências da Educação ou em Educação, ou em área afim pertinente para a área disciplinar para que foi aberto o concurso, e de possuírem um currículo global que o júri entenda revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual é aberto o concurso e adequados à respetiva categoria de Professor Auxiliar, conforme o disposto no artigo 10.º do Capítulo III do Regulamento;

b) Da apresentação de um projeto pedagógico para uma Unidade ou Unidades Curriculares do grupo de disciplinas de Pedagogia e Metodologias de Intervenção nas Atividades Motoras, a área disciplinar em que o concurso é aberto. Este projeto, enquanto síntese crítica, deverá evidenciar a capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Professor Auxiliar na área disciplinar do concurso;

c) Da apresentação de um projeto científico que demonstre a capacidade necessária para desenvolver investigação autónoma, no âmbito da área disciplinar do concurso e que seja, de forma inequívoca, suportado pelo trabalho realizado pelo candidato.

2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

1 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento e nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste Edital.

2 - A avaliação de cada membro Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação, será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos seguintes critérios de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo).

3 - Os critérios de seriação dos candidatos tomam em consideração: o desempenho científico, a capacidade pedagógica e outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, bem como os projetos científico e pedagógico que se proponham apresentar e compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso e adequados à categoria de Professor Auxiliar.

Aos critérios de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:

A - Desempenho Científico (DC) - 40 %;

B - Capacidade Pedagógica (CP) - 15 %;

C - Outras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior (OAR) - 15 %;

D - Projeto Científico (PC) - 20 %; e

E - Projeto Pedagógico (PP) - 10 %.

Em cada um dos critérios serão avaliados parâmetros que se discriminam em seguida:

A) Desempenho Científico (DC) - Coordenação e participação em projetos de investigação, a direção de unidades de investigação e a constituição, liderança e direção de equipas científicas;

Produção científica, em especial a atividade que tenha resultado na publicação de artigos em revistas científicas indexadas, devendo ser valorizados os contributos em publicações de circulação internacional e os contributos em que o candidato seja reconhecidamente autor principal, bem como o impacto e reconhecimento junto da comunidade científica;

Outras formas de publicação científica nacional ou internacional, livros ou capítulos de livros, artigos em revistas e patentes registadas;

Capacidade de angariar recursos externos às instituições em que esteve integrado para financiamento de investigação científica;

Comunicações apresentadas em congressos, encontros e colóquios científicos, bem como a participação em comissões organizadoras e científicas de conferências;

Participação em órgãos de revistas científicas e em júris de prémios científicos ou painéis de avaliação de projetos de investigação;

Participação em comissões, organizações ou redes de caráter científico;

Publicações em revistas indexadas e ou apresentações em reuniões científicas oriundas das componentes não letivas de programas de doutoramento, mestrado e de cursos de especialização.

B) Capacidade Pedagógica (CP) - Diversidade da atividade letiva desenvolvida, consideradas as matérias e os ciclos de estudos;

Criação, desenvolvimento e dinamização de programas de disciplinas, unidades curriculares, cursos ou programas e planos de estudos;

Disponibilização de lições e outro material pedagógico em suporte papel, informático (web; e-learning) e/ou a sua publicação em livros e ou publicações científicas indexadas;

Orientações de teses de doutoramento;

Orientações das componentes não letivas de cursos de mestrado e de especialização;

Participações em júris de provas académicas.

C) Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição de Ensino Superior (OAR) - Participação como formador em clubes desportivos, associações, federações e outras estruturas do sistema desportivo;

Fomento e participação em tarefas de extensão universitária, divulgação científica e valorização económica e social do conhecimento;

Organização de eventos pedagógicos e de divulgação científica;

Atividades de serviço à comunidade, através de Instituições de Ensino Superior;

Outras atividades de extensão universitária relevantes no âmbito das missões do Ensino Superior; Prémios, louvores e distinções.

D) Projeto Científico (PC) - Que o candidato se proponha desenvolver na área disciplinar onde foi aberto o concurso para um horizonte temporal de 3 anos incluindo tanto a investigação como a sua disseminação.

E) Projeto Pedagógico (PP) - Que o candidato se proponha desenvolver versando uma análise crítica sobre uma Unidade ou Unidades Curriculares dos Grupos da Área Disciplinar onde foi aberto o concurso.

Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações, nas quais não são admitidas classificações ex-aequo. O júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento. Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

VI - Parâmetros preferenciais:

É parâmetro preferencial, a utilizar em situação de empate na lista ordenada de cada membro do Júri, a contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso, em particular no âmbito do Ensino da Educação Física, da Formação de Professores em Educação Física e da Promoção da Atividade Física e da Literacia Física na Escola.

VII - Audições Públicas e documentação complementar:

1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, exclusivamente, ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 15.º e o 30.º dia subsequente à data da reunião do júri para admissão em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

3 - As audições públicas podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos aprovados em mérito absoluto.

4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar, relacionada com o curriculum vitae apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VIII - Apresentação de candidaturas:

1 - As candidaturas deverão ser entregues:

1.1 - Presencialmente, até ao termo do prazo, após a publicação deste Edital no Diário da República, das 9:30 até às 12:00 e das 13:00 às 16:30 na Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, sita na Estrada da Costa, 1499-002 Cruz Quebrada;

1.2 - Remetidas por correio, registado e com aviso de receção, também até ao termo do prazo, para a mesma morada;

1.3 - Por correio eletrónico para dgrh@fmh.ulisboa.pt, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso. Todos os documentos apresentados por correio eletrónico deverão ser apresentados em formato PDF. Pode um candidato, com fundamento na impossibilidade ou dificuldade técnica no envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos, entregá-los em suporte físico ("pen drive"), respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção ou por mão própria, para Faculdade de Motricidade Humana, Estrada da Costa, 1499-002 Cruz Quebrada;

1.4 - As candidaturas apresentadas presencialmente ou remetidas por correio, devem, para além do formulário de candidatura e outros documentos exigidos, ser acompanhadas de uma "pen drive" com a inclusão de todos os ficheiros em formato PDF, devidamente identificados e necessários à avaliação da candidatura.

IX - Instrução das candidaturas:

As candidaturas devem ser instruídas com o preenchimento do formulário a que se refere o artigo 33.º do Regulamento e ainda os demais documentos abaixo discriminados, sob pena de exclusão:

a) No formulário de candidatura que se encontra disponível através do link:

http://www.fmh.ulisboa.pt/pt/instituicao/informacao-oficial/contratacao-de-pessoal/item/8670-concurso-para-professor-auxiliar-area-disciplinar-de-pedagogia-e-metodologias-de-intervencao-nas-atividades-motoras, solicitando a aceitação da sua candidatura e contendo identificação completa, morada, n.º de telefone e situação laboral presente, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço;

b) Curriculum Vitae do candidato, em formato PDF, onde constem as atividades científicas (DC), pedagógicas (CP) e outras atividades relevantes (OAR) para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo candidato, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação, e os parâmetros preferenciais constantes do capítulo V e VI do presente Edital. Este CV deverá ser obrigatoriamente organizado de acordo com os critérios do Edital (inclusive em termos de nomenclatura e numeração dos mesmos), sendo imperativo apresentar para cada uma das partes a serem avaliadas (Científica (DC), Pedagógica (CP), Outras Atividades Relevantes (OAR)), um texto de abertura (com um máximo de 1000 palavras) que explicite o enquadramento das atividades e contributo para a área disciplinar.

c) Cinco trabalhos publicados, em formato PDF, de índole científica a que se refere a alínea A) do n.º 3 do capítulo V, sendo um deles obrigatoriamente a Tese de Doutoramento para que o júri proceda à avaliação da adequabilidade à área disciplinar do concurso.

O candidato deverá incluir no seu Curriculum Vitae a indicação dos seus trabalhos que considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar;

d) Projeto Científico, em formato PDF, que o candidato se proponha desenvolver na área disciplinar onde foi aberto o concurso num horizonte temporal de 3 anos incluindo a investigação e a sua disseminação;

e) Projeto Pedagógico, em formato PDF, que o candidato se proponha desenvolver enquanto análise crítica de Unidade ou Unidades Curriculares dos Grupos de Unidades Curriculares da área disciplinar para a qual foi aberto o concurso.

X - Idioma:

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua Portuguesa ou Inglesa.

XI - Notificação e audiência dos interessados:

A notificação dos candidatos é efetuada preferencialmente por correio eletrónico.

XII - Constituição do júri:

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa.

Vogais:

Doutora Isabel Maria Ribeiro Mesquita, Professora Catedrática da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto;

Doutor Hélder Manuel Arsénio Lopes, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade da Madeira;

Doutora Ágata Cristina Marques Aranha, Professora Associada com Agregação do Departamento Ciências do Desporto, Exercício e Saúde da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Doutor José Manuel Fragoso Alves Diniz, Professor Catedrático Aposentado da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa;

Doutor Marcos Teixeira de Abreu Soares Onofre, Professor Associado da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa.

21 de março de 2022. - O Presidente da Faculdade, Luís Bettencourt Sardinha.

315395877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4964195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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