A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 544/2022, de 21 de Junho

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Sumário

Autorização à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna para proceder à repartição de encargos destinados à aquisição de seis veículos operacionais para ministrar formação, de forma a aumentar a capacidade formativa da Escola Nacional de Bombeiros

Texto do documento

Portaria 544/2022

Sumário: Autorização à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna para proceder à repartição de encargos destinados à aquisição de seis veículos operacionais para ministrar formação, de forma a aumentar a capacidade formativa da Escola Nacional de Bombeiros.

Os veículos operacionais destinados a ministrar formação aos bombeiros que intervêm no combate aos incêndios rurais constituem-se como recursos fundamentais para aumentar a capacidade formativa da Escola Nacional de Bombeiros (ENB), estando a sua aquisição enquadrada na componente C8 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Programa MAIS Floresta.

Considerando que, nesse âmbito, a ENB pretende lançar um procedimento para contratualizar a aquisição de seis veículos operacionais para ministrar formação (dois VFCI, três VTTP e um VLCI), cabendo à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) assegurar o seu cumprimento.

Considerando que se encontra previsto um investimento de 442 200 (euro) (quatrocentos e quarenta e dois mil e duzentos euros) suportado integralmente por verbas do PRR.

Nestes termos e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas pelo Despacho 6606/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

1 - Fica a SGMAI, na qualidade de beneficiário intermediário e por via do contrato de financiamento celebrado com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», autorizada a proceder à repartição de encargos para a concessão do apoio financeiro em apreço, até ao montante máximo de 442 200 (euro) (quatrocentos e quarenta e dois mil e duzentos euros), para execução do contrato no âmbito do Programa «MAIS Floresta: Reforma do sistema de prevenção e combate de incêndios» - submedida «Reforçar a qualificação dos operacionais que intervêm no combate aos incêndios rurais», destinado à aquisição de seis veículos operacionais para ministrar formação (dois VFCI, três VTTP e um VLCI).

2 - Determinar que os encargos resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

2022 - 235 100 (euro);

2023 - 207 100 (euro).

3 - Estabelecer que o montante fixado para o ano de 2023 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SGMAI, sendo exclusivamente financiados por montantes provenientes do PRR, no âmbito da componente C8 - Florestas, sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho.

5 - Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de junho de 2022. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

315411265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4962159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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