Despacho 7639/2022, de 20 de Junho
- Corpo emitente: Universidade de Aveiro
- Fonte: Diário da República n.º 117/2022, Série II de 2022-06-20
- Data: 2022-06-20
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação do administrador.
Nomeação do Administrador
Tendo presente que o Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro (Regulamento 377/2019, publicado no Diário da República n.º 82, 2.ª série, de 29 de abril), consagra o Administrador como órgão coadjuvante do Reitor em matérias de ordem predominantemente administrativa, económica, financeira, patrimonial e de recursos humanos.
Considerando que o Lic. Mário Luis Pelaio foi nomeado Administrador da Universidade de Aveiro por meu despacho de 4 de junho de 2021 (cf. Despacho 6156, publicado no DR n.º 120, 2.ª série, de 23 de junho) e que se continuam a verificar os pressupostos que presidiram à citada nomeação.
Tendo em consideração que a tomada de posse para o exercício de funções neste segundo mandato ocorreu já no passado dia 18 do corrente mês.
Tendo por fim presente que de acordo com o disposto no artigo 13.º do Regulamento dos Dirigentes da Universidade, Regulamento 844/2010, publicado no Diário da República n.º 223, 2.ª série, de 17 de novembro, [o]s titulares de cargos de direção superior são livremente escolhidos e exonerados pelo Reitor, entre pessoas com saber e experiência na área de gestão e administração, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.
No uso da competência que me foi atribuída, e ao abrigo do disposto no artigo 13.º Regulamento dos Dirigentes da Universidade, decido:
1.º Confirmar a nomeação do Lic. Mário Luis Pelaio como Administrador em regime de comissão de serviço, nos termos do Código do Trabalho;
2.º Delegar confirmativamente no agora visado, com possibilidade de subdelegação, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º e n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 3 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos seus exatos termos, as competências e poderes a que se refere o meu Despacho 6311/2021, publicado no Diário da República n.º 122, 2.ª série, de 25 de junho.
O presente despacho produz efeitos a 19 de maio de 2022.
2 de junho de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
Nota Curricular
Dados Biográficos: Mário Luis Dias Forte Pelaio, nasceu em janeiro de 1969, natural do concelho e distrito de Aveiro.
Habilitações académicas:
Licenciatura em Direito - Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 1992;
Pós-Graduação em Estudos Europeus - Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 1996.
Outra formação:
FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública, Instituto Nacional de Administração, 2007;
Diploma de Especialização em Gestão Pública, Instituto Nacional de Administração, 2011;
Curso de Alta Direção em Administração Pública, Instituto Nacional de Administração, 2011;
Carreira profissional:
Consultor Jurídico da Universidade de Aveiro (de 1996 a 2001);
Chefe de Divisão dos Recursos Humanos da Universidade de Aveiro (de 2001 a 2005);
Diretor dos Serviços de Gestão Académica da Universidade de Aveiro (2005 a 2018);
Diretor dos Serviços de Gestão Financeira da Universidade de Aveiro (de 2018 até 6 de junho de 2021);
Administrador da Universidade de Aveiro (de 07 de junho de 2021 até à presente data).
315403992
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4960720.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Ligações para este documento
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