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Despacho 6311/2021, de 25 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do reitor no administrador da Universidade de Aveiro

Texto do documento

Despacho 6311/2021

Sumário: Delegação de competências do reitor no administrador da Universidade de Aveiro.

Delegação de competências do Reitor no Administrador da Universidade de Aveiro

Tendo presente o disposto no n.º 4 do artigo 92.º e n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 3 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Administrador da Universidade de Aveiro, Licenciado Mário Luís Dias Forte Pelaio, com possibilidade de subdelegação, as seguintes competências e poderes necessários para:

a) Atos de gestão geral:

i) Preparar e compilar a documentação e a informação necessárias à definição das orientações gerais da Universidade e à elaboração dos respetivos planos de atividades, dos projetos e planos financeiros plurianuais e dos correspondentes orçamentos, propondo superiormente as alterações necessárias e assegurando a fiscalização da sua execução, através da elaboração de relatórios de execução e demais documentos de prestação de contas;

ii) Autorizar a passagem de certidões e declarações, incluindo certidões de dívida destinadas à cobrança coerciva de propinas, taxas de inscrição e juros, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

iii) Enviar, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, para inserção no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que neles devam ser publicados, nos termos legais;

iv) Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados, uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade;

v) Autorizar a interpelação dos devedores com vista à eventual cobrança coerciva de dívidas em geral, e em particular de montantes referentes a propinas, taxas de inscrição e respetivos juros;

vi) Aprovar, sob proposta dos respetivos dirigentes, os planos de atividades elaborados e propostos pelos serviços sob a sua direção;

vii) Aprovar sob proposta dos dirigentes a que se refere a alínea anterior, todas as minutas e procedimentos normalizadores da respetiva atividade, tendo em vista a harmonização de condutas e a simplificação de processos;

viii) Aprovar as medidas e os planos relacionados com o reforço da segurança, higiene e saúde no trabalho;

b) Atos de gestão de recursos humanos:

Em geral:

i) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, designadamente os relativos ao sistema retributivo, prestações complementares e subsídios familiares;

ii) Autorizar os benefícios decorrentes da proteção na parentalidade, nos termos legais;

iii) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes aos regimes de segurança social, incluindo os referentes a acidentes de serviço;

iv) Requerer a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos dirigentes das diversas unidades, nos termos legais;

v) Autorizar os trabalhadores a comparecerem em juízo, quando requisitados, nos termos da lei de processo;

Em relação ao pessoal técnico, administrativo e de gestão:

i) Promover o controlo de assiduidade, instituindo e divulgando os mecanismos previstos na lei, tendo em conta as especificidades próprias de cada tipologia de carreira;

ii) Aprovar o plano anual de férias, autorizar o gozo interpolado e a acumulação de férias por conveniência do serviço;

iii) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças sem remuneração com exceção da licença sem remuneração de longa duração, e autorizar o regresso à atividade;

iv) Despachar requerimentos de cessação de funções;

v) Determinar e autorizar a fixação dos regimes de prestação de trabalho e a fixação dos horários mais adequados, bem como o estabelecimento de horários específicos, nos termos legais;

vi) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos legais;

vii) Autorizar o direito ao abono por falhas aos trabalhadores no exercício das suas funções, nos termos legais;

viii) Autorizar os benefícios dos direitos reconhecidos no âmbito do regime jurídico do trabalhador-estudante;

ix) Autorizar a acumulação do exercício de funções dos trabalhadores com o de outras funções públicas ou privadas;

x) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, jornadas e outras atividades semelhantes levadas a efeito no país, bem como, sendo caso disso, os respetivos custos de inscrição;

xi) Autorizar as deslocações em serviço oficial, no país ou no estrangeiro, e o processamento das ajudas de custo e outras despesas inerentes;

xii) Autorizar a utilização de veículo próprio ou de veículo de aluguer nas deslocações em serviço no país;

c) Atos de gestão orçamental e de realização de despesas:

i) Autorizar a realização de despesas até ao limite de 50.000 (euro), cumpridos os pressupostos e regras legais;

ii) Celebrar contratos de locação de bens móveis, aquisição de bens móveis, aquisição de serviços e de empreitadas de obras públicas, em representação da Universidade, até ao limite de 50.000 (euro);

iii) Praticar todos os atos preparatórios e de execução dos atos da competência do Reitor em matéria da contratação pública, legal ou regulamentarmente fixados, em especial no Código dos Contratos Públicos e nos Regulamentos da Universidade;

iv) Autorizar a redução, cancelamento ou liberação de garantias bancárias e demais cauções, verificados e respeitados os procedimentos e normas legais;

v) Autorizar, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou conveniência do mesmo, a condução de viaturas, afetas à Universidade, por trabalhadores da mesma, ainda que não motoristas, nos termos da legislação aplicável;

vi) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, até ao limite para realização de despesa que lhe está autorizado;

vii) Determinar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados até ao limite de 5.000 (euro), e, no âmbito do orçamento da Universidade, transferências entre rubricas de classificação económica de despesas correntes e de despesas de capital;

viii) Autorizar, nos termos legais e regulamentares aplicáveis, o processamento de despesas cujas faturas, por motivo fundamentado e ponderoso, tenham entrado nos serviços fora do prazo legal ou regulamentar;

ix) Praticar, em matéria de gestão orçamental e de realização de despesas, todos os atos, salvo os que envolvam juízos de oportunidade ou conveniência, verificados os pressupostos de facto e de direito exigíveis;

d) Atos de gestão de instalações e equipamentos:

i) Superintender na utilização racional das instalações afetas aos Serviços, bem como na sua manutenção e conservação e beneficiação;

ii) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento;

iii) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos aos Serviços.

1 - O presente Despacho é proferido sem prejuízo do poder de avocação e superintendência conferido ao Reitor.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que tenham sido entretanto praticados pelo Administrador, no âmbito dos poderes supramencionados.

Divulgue-se nos termos usuais, com publicação no Diário da República.

9 de junho de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.

314282417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4565215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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