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Despacho 7619/2022, de 20 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências do presidente do conselho diretivo, Dr. Rui Santos Ivo, no diretor da Unidade de Projetos Interinstitucionais e para o Sistema de Saúde (USS), Dr. Nuno Filipe Cabrita Vieira Simões

Texto do documento

Despacho 7619/2022

Sumário: Subdelegação de competências do presidente do conselho diretivo, Dr. Rui Santos Ivo, no diretor da Unidade de Projetos Interinstitucionais e para o Sistema de Saúde (USS), Dr. Nuno Filipe Cabrita Vieira Simões.

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, da subdelegação de competências constante da Deliberação 942/2021, publicada no Diário da República, 2.º série, n.º 177, de 10 de setembro de 2021, e dos Estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), aprovados pela Portaria 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria 306/2015, de 23 de setembro:

1 - Subdelego no Diretor da Unidade de Projetos Interinstitucionais e para o Sistema de Saúde (USS), Dr. Nuno Filipe Cabrita Vieira Simões, nomeado em regime de substituição, ou em quem o substitua na sua ausência, falta ou impedimento, todas as competências relativas à esfera de intervenção da Unidade de Projetos Interinstitucionais e para o Sistema de Saúde, o que abrange nomeadamente os poderes para decidir pela proibição, no todo ou em parte, da exportação ou distribuição notificada ao INFARMED, I. P., nos termos da alínea b) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 100.º do Decreto-Lei 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual;

2 - A presente subdelegação de poderes abrange, ainda, a assinatura de correspondência destinada à comunicação aos interessados das deliberações do conselho diretivo, ou dos despachos exarados pelo subdelegante, exceto se dirigida a Gabinetes de membros do Governo ou outros órgãos de soberania, bem como a que, em função do destinatário, deva ser subscrita pelo Conselho Diretivo.

3 - A presente subdelegação não prejudica o exercício por este dirigente das competências próprias previstas no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei 128/2015, de 3 de setembro.

4 - A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do subdelegante ou do Conselho Diretivo.

5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 17 de setembro de 2020, ratificando-se os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

6 - O presente despacho revoga o Despacho 426/2022, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 8, de 12 de janeiro de 2022.

10 de março de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., Rui Santos Ivo.

315362244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4960686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-30 - Decreto-Lei 176/2006 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo a Directiva n.º 2001/83/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, bem como as Directivas n.os 2002/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro, 2003/63/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 de Junho, e 2004/24/CE (EUR-Lex) e 2004/27/CE (EUR-Lex), ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e alt (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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