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Portaria 287-A/93, de 12 de Março

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Sumário

ALTERA A PORTARIA NUMERO 267/93, DE 11 DE MARCO NO QUE SE REFERE AO CALENDÁRIO PARA A APRESENTAÇÃO A INSPECÇÃO PERIÓDICA DAS SEGUINTES CATEGORIAS DE VEÍCULOS: VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PESADOS, REBOQUES E SEMI-REBOQUES COM PESO BRUTO SUPERIOR A 3500KG, VEÍCULOS LIGEIROS DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS, AMBULÂNCIAS, VEÍCULOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE ESCOLAR, VEÍCULO DE ALUGUER SEM CONDUTOR E VEÍCULOS LICENCIADOS NA INSTITUIÇÃO.

Texto do documento

Portaria 287-A/93
de 12 de Março
A Portaria 267/93, de 11 de Março, que sujeita determinadas categorias de veículos automóveis a inspecção periódica obrigatória, fixou um calendário para apresentação a inspecção desses mesmos veículos.

O período decorrido atè à vigência daquele diploma conduziu a que se torne necessário ajustar o prazo fixado para os veículos com mais de 15 anos contados a partir da data da primeira matrícula, equiparando-o ao dos veículos com mais de 10 anos.

Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei 254/92, de 20 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
Único. A alínea a) do n.º 3.º da Portaria 267/93, de 11 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

3.º - a) Durante 1993, os veículos constantes das categorias a) a g) indicadas no n.º 1.º que não possuam ficha de inspecção periódica válida deverão apresentar-se a inspecção com o seguinte calendário:

Veículos com mais de 10 anos contados a partir da data da primeira matrícula - até 30 de Junho (inclusive);

Veículos com mais de 5 anos contados a partir da data da primeira matrícula - até 30 de Setembro (inclusive);

Restantes veículos - até ao final do ano.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 12 de Março de 1993.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-20 - Decreto-Lei 254/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o novo regime das inspecções periódicas de veículos.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-11 - Portaria 267/93 - Ministério da Administração Interna

    SUJEITA A INSPECÇÃO PERIÓDICA OBRIGATÓRIA AS SEGUINTES CATEGORIAS DE VEÍCULOS: VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PESADOS, REBOQUES E SEMI REBOQUES COM PESO BRUTO SUPERIOR A 3500 KG, VEÍCULOS LIGEIROS DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS, AMBULÂNCIAS, VEÍCULOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE ESCOLAR, VEÍCULOS DE ALUGUER SEM CONDUTOR, VEÍCULOS LICENCIADOS NA INSTRUÇÃO, VEÍCULOS LIGEIROS DE MERCADORIAS E VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS. HARMONIZA SIMULTANEAMENTE A LEGISLAÇÃO NACIONAL COM A LEGISLAÇÃO COMUNITARIA NOMEADAMENTE COM (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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