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Aviso 12151/2022, de 17 de Junho

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Sumário

Nomeação do coordenador municipal de Proteção Civil

Texto do documento

Aviso 12151/2022

Sumário: Nomeação do coordenador municipal de Proteção Civil.

No âmbito da necessidade de organização interna dos Serviços Municipais em geral e da Proteção Civil Municipal em particular, e considerando que:

1) A Lei 65/2007 de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro e pelo Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, vem definir o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC) e determina as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil;

2) O artigo 6.º do diploma legal supra referenciado, estabelece que o Presidente da Câmara Municipal é a autoridade máxima de proteção civil;

3) O n.º 1 do artigo 13.º do referido diploma preceituam que, em cada Município há um Coordenador Municipal de Proteção Civil;

4) O n.º 3 do artigo 14.º-A do referido diploma, refere que o Coordenador Municipal de Proteção Civil depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos;

5) Nos termos do n.º 4 do referido artigo 14.º-A, a designação do coordenador municipal de proteção civil ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções:

Designo o licenciado, Luís Miguel Ferreira Marques, para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, nos termos do artigo 9.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho.

1 - A remuneração a atribuir é de 2.645,28 euros, correspondente à remuneração atribuída ao Dirigente Intermédio de 2.º grau ao serviço do Município da Covilhã, nos termos do n.º 5, do artigo 14.º-A, da Lei 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro e pelo Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril e que foi aprovada em reunião do órgão Executivo de 8 de abril de 2022.

2 - A nomeação com efeitos a partir de 10 de maio de 2022, por urgente conveniência de serviço, importando de imediato, assegurar o exercício efetivo das competências cometidas ao Coordenador Municipal de Proteção Civil, designadamente as previstas no artigo 15.º-A da Lei 65/2007 de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro e pelo Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril.

3 - O presente despacho será publicado no Diário da República, nos termos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

Nota relativa ao currículo académico e profissional:

Luís Miguel Ferreira Marques, Licenciado em Engenharia de Proteção Civil pelo Instituto Politécnico de Castelo Branco com Pós-Graduação em Segurança no Trabalho, Instituto Politécnico da Guarda, Técnico de Emergência Médica - INEM, vários cursos da Escola Nacional de Bombeiros, nomeadamente o Curso de Quadros de Comando.

Bombeiro Voluntário desde 2001, com categoria de subchefe desde 2011, nomeado Adjunto de Comando em 01/06/2017 e nomeado Comandante dos Bombeiros Voluntários desde 01/05/2022.

12 de maio de 2022. - O Presidente, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.

315326783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4959273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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