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Despacho 7540/2022, de 17 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora nacional de Bombeiros nos 2.os comandantes regionais de Emergência e Proteção Civil do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve

Texto do documento

Despacho 7540/2022

Sumário: Subdelegação de competências da diretora nacional de Bombeiros nos 2.os comandantes regionais de Emergência e Proteção Civil do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve.

No uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho 6982/2021 do presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, de 6 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 15 de julho, conjugado com o n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no 2.º Comandante Regional de Emergência e Proteção Civil do Norte, Armando Neves da Silva, no 2.º Comandante Regional de Emergência e Proteção Civil do Centro, Miguel Alexandre Campos Teixeira, no 2.º Comandante Regional de Emergência e Proteção Civil da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Carlos Jorge Horta Pereira, no 2.º Comandante Regional de Emergência e Proteção Civil do Alentejo, José Guilherme Costa São Marcos, e no 2.º Comandante Regional de Emergência e Proteção Civil do Algarve, Abel Renato Caldeira Gomes:

1 - No âmbito da atividade das associações humanitárias, dos corpos de bombeiros e dos bombeiros da área de intervenção dos respetivos comandos regionais, as seguintes competências:

a) Monitorizar as auditorias realizadas aos registos efetuados no Recenseamento Nacional de Bombeiros (RNBP);

b) Monitorizar a atividade relacionada com as Equipas de Intervenção Permanente (EIP) e Grupos de Intervenção Permanente (GIPE);

c) Autorizar os pedidos de readmissão nos Corpos de Bombeiros;

d) Monitorizar o cumprimento das normas, regulamentos e procedimentos técnicos aplicáveis à atividade dos corpos de bombeiros e dos bombeiros.

2 - No âmbito da formação e instrução dos bombeiros da área de intervenção dos respetivos comandos regionais, as seguintes competências:

a) Definir orientações relativamente à política regional de formação;

b) Articular com as Comissões Distritais de Formação a atribuição de vagas para a frequência de formação dos Corpos de Bombeiros;

c) Monitorizar a execução do plano de formação anual da região;

d) Estabelecer as prioridades formativas da região, de acordo com as orientações definidas a nível nacional pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), em articulação com a Escola Nacional de Bombeiros (ENB).

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

3 de junho de 2022. - A Diretora Nacional de Bombeiros, Susana Silva.

315399432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4959165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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