Sumário: Delegação de competências na Diretora Nacional de Bombeiros, licenciada Susana Isabel Nascimento Pereira da Silva.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o estabelecido no artigo 12.º e no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, e no uso dos poderes conferidos pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego na Diretora Nacional de Bombeiros, a licenciada Susana Isabel Nascimento Pereira da Silva, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a trabalhadores que se encontrem na sua dependência;
b) Aprovar, homologar ou autorizar, no âmbito das atribuições da Direção Nacional de Bombeiros e observados os procedimentos legais, nomeadamente orçamentais e financeiros, a documentação relativa à atividade das associações humanitárias de bombeiros, dos corpos de bombeiros e dos bombeiros;
c) Estabelecer relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração pública e com outras entidades congéneres nacionais;
d) Assinar a correspondência necessária à execução de decisões, com exceção da endereçada a órgãos de soberania e a gabinetes ministeriais.
2 - A delegação de competências ora efetuada inclui a faculdade de subdelegação, dentro dos condicionalismos legais.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela delegatária desde o dia 13 de maio de 2021.
6 de julho de 2021. - O Presidente, Duarte da Costa.
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