Declaração de rectificação 23/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 209/92, publicado no Diário da República, n.º 228, de 2 de Outubro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No decreto-lei, na parte em que dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 519-C1/79, onde se lê «2 - A arbitragem obrigatória pode, ainda, ser determinada por despacho do Ministro do Emprego e da Segurança Social,» deve ler-se «2 - A arbitragem obrigatória pode ser determinada por despacho do Ministro do Emprego e da Segurança Social,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.