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Declaração de Rectificação 23/93, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei nº 209/92 de Outubro, que alterou o Decreto-Lei nº 519-C1/79 de 29 de Dezembro, relativo ao regime jurídico das relações colectivas de trabalho.

Texto do documento

Declaração de rectificação 23/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 209/92, publicado no Diário da República, n.º 228, de 2 de Outubro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No decreto-lei, na parte em que dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 519-C1/79, onde se lê «2 - A arbitragem obrigatória pode, ainda, ser determinada por despacho do Ministro do Emprego e da Segurança Social,» deve ler-se «2 - A arbitragem obrigatória pode ser determinada por despacho do Ministro do Emprego e da Segurança Social,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-C1/79 - Ministério do Trabalho

    Estabelece o regime jurídico das relações colectivas de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-02 - Decreto-Lei 209/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Altera o Decreto-Lei nº 519-C/79 de 29 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico das relações colectivas de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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