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Aviso (extrato) 12043/2022, de 15 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de gestor da carreira especial de enfermagem

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12043/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de gestor da carreira especial de enfermagem.

Nos termos do disposto no artigo 13.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual, e com o artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e em cumprimento do Despacho 11398-C/2021, publicado no Diário da República n.º 224, 2.ª série, de 18 de outubro, proferido por Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças, o Secretário de Estado da Administração Pública e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, e do Despacho 4046/2022, publicado no Diário da República, n.º 69, 2.ª série, de 7 de abril e da Declaração de Retificação n.º 341/2022, publicada no Diário da República, n.º 79, 2.ª série, de 22 de abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, de 10 de maio de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, na carreira especial de enfermagem, na categoria de enfermeiro gestor.

1 - Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, sito na Travessa Larga n.º 2, 1169-019 Lisboa, sem prejuízo do exercício de funções noutras Instituições com as quais o Instituto tenha protocolo.

2 - Tipo de concurso: Procedimento concursal comum aberto a todos os enfermeiros detentores dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3 - Condições de candidatura: O recrutamento para a categoria de enfermeiro gestor, faz-se de entre enfermeiros especialistas, com três anos de exercício de funções na especialidade correspondente à do serviço ou unidade a que respeita o posto de trabalho a ocupar, e preferencialmente habilitados com formação em gestão de serviços de saúde, nos termos da legislação aplicável, e/ou que se encontrem abrangidos pelo disposto artigo 11.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

4 - Identificação e caraterização do posto de trabalho: O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante no artigo 10.º-B do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual.

5 - A publicitação integral do presente procedimento concursal encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto em https://www.igpinto.min-saude.pt/2020/02/20/recrutamento-e-selecao/.

10 de maio de 2022. - O Vogal Executivo do Conselho Diretivo do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, Eduardo Castela.

315400046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4957690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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