Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 357/93, de 25 de Março

Partilhar:

Sumário

MANTEM A QUALIDADE DE CÂMARA DE COMERCIO E INDÚSTRIA ATRIBUIDA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE LISBOA - CÂMARA DE COMERCIO E INDÚSTRIA PORTUGUESA E A CÂMARA DO COMERCIO E INDÚSTRIA DO PORTO. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 921103.

Texto do documento

Portaria 357/93
de 25 de Março
O regime jurídico das câmaras de comércio e indústria foi instituído pelo Decreto de 10 de Fevereiro de 1894.

Ao abrigo deste regime foi criada a Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa (Decreto de 10 de Fevereiro de 1894), posteriormente transformada na Associação Comercial de Lisboa - Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa pelo Decreto de 30 de Junho de 1903 e a Câmara de Comércio e Indústria do Porto, sob a égide da Associação Comercial do Porto, reconhecida pela Portaria 176/82, de 8 de Fevereiro.

Considerando que o Decreto-Lei 244/92, de 29 de Outubro, instituiu um novo quadro legal das câmaras de comércio e indústria, nos termos do qual podem ser reconhecidas como tal as associações empresariais já existentes:

Manda o Governo, pelos Ministros da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º Sem prejuízo do reconhecimento de novas câmaras de comércio e indústria e de subsequentes restrições territoriais das áreas de actuação, a Associação Comercial de Lisboa - Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa e a Câmara de Comércio e Indústria do Porto mantêm a qualidade de câmara de comércio e indústria, exercendo as suas atribuições nas áreas definidas pelos respectivos diplomas de constituição.

2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 3 de Novembro de 1992.
Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.
Assinada em 18 de Fevereiro de 1993.
O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-02-08 - Portaria 176/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Reconhece a Associação Comercial do Porto como Câmara do Comércio e Indústria do Porto, exercendo a sua competência nos distritos que constituem a Região Norte.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-29 - Decreto-Lei 244/92 - Ministério do Comércio e Turismo

    ESTABELECE AS NORMAS PARA O RECONHECIMENTO DE ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS COMO CAMARAS DE COMERCIO E INDÚSTRIA, AS QUAIS SAO CONSTITUIDAS POR PESSOAS SINGULARES OU COLECTIVAS, NACIONAIS OU ESTRANGEIROS, QUE NO TERRITÓRIO NACIONAL EXERCAM ACTIVIDADES DE NATUREZA ECONÓMICA.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-30 - Portaria 1066/95 - Ministérios da Justiça, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    APROVA AS NORMAS A OBSERVAR NA APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DAS CAMARAS DE COMERCIO E INDÚSTRIA (CCI), FORMULADOS AO ABRIGO DO DECRETO LEI 244/92, DE 29 DE OUTUBRO. PARA ESSE EFEITO PROCEDE A DELIMITACAO DO ÂMBITO TERRITORIAL DE CADA CCI OBJECTIVANDO OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PREVISTOS NO ARTIGO 7 DO REFERIDO DIPLOMA. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI 244/92, DE 29 DE OUTUBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda