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Portaria 176/82, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Reconhece a Associação Comercial do Porto como Câmara do Comércio e Indústria do Porto, exercendo a sua competência nos distritos que constituem a Região Norte.

Texto do documento

Portaria 176/82
de 8 de Fevereiro
Considerando os estatutos da Associação Comercial do Porto, aprovados por alvará régio de 19 de Fevereiro de 1870, e a actividade desde sempre prosseguida por aquela Associação em benefício de largos sectores da vida económica, comercial e financeira da zona norte;

Considerando que a Associação Comercial do Porto, no âmbito da sua actividade, exerce, através das suas comissões técnicas, as funções que competem às Câmaras de Comércio e Indústria em defesa dos interesses da região;

Considerando que se afigura de elementar justiça reconhecer formalmente a Associação Comercial do Porto como Câmara de Comércio e Indústria para a Região Norte, em paralelo com a solução consagrada para a Câmara de Comércio e Indústria de Lisboa pelo Decreto de 27 de Junho de 1903;

Considerando o disposto no artigo 9.º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1894:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º É reconhecida a Associação Comercial do Porto como Câmara de Comércio e Indústria do Porto, exercendo a sua competência nos distritos que constituem a Região Norte.

Art. 2.º A Câmara de Comércio e Indústria do Porto terá as atribuições conferidas pela legislação em vigor às Câmaras de Comércio e Indústria.

Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 20 de Janeiro de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120270.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-25 - Portaria 357/93 - Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    MANTEM A QUALIDADE DE CÂMARA DE COMERCIO E INDÚSTRIA ATRIBUIDA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE LISBOA - CÂMARA DE COMERCIO E INDÚSTRIA PORTUGUESA E A CÂMARA DO COMERCIO E INDÚSTRIA DO PORTO. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 921103.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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