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Despacho 7413/2022, de 9 de Junho

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Sumário

Nomeação do chefe de equipa multidisciplinar de Políticas Públicas Setoriais

Texto do documento

Despacho 7413/2022

Sumário: Nomeação do chefe de equipa multidisciplinar de Políticas Públicas Setoriais.

Considerando a aprovação da adequação da estrutura orgânica nuclear e regulamento de organização dos serviços intermunicipais, em reunião do Conselho Intermunicipal de 28 de novembro de 2019 e sessão da Assembleia Intermunicipal de 26 de dezembro de 2019 e posterior alteração aprovada em reunião do Conselho Intermunicipal de 18 de junho de 2020 e sessão da Assembleia Intermunicipal de 24 de junho de 2020;

Considerando que as matérias relacionadas com as políticas públicas nas áreas da educação, cultura e ação social têm aumentado a sua relevância e foco no seio das entidades, sejam estas relacionadas com a rede educativa e formação profissional, com a igualdade de género e conciliação da vida profissional e pessoal, entre outras, fortalecendo a aposta e dedicação a estas temáticas fundamentais para uma sociedade equilibrada, consciente e justa;

Considerando as competências da Comunidade Intermunicipal do Oeste na sua ação de articulação das atuações entre os municípios e os serviços da administração central em diversas áreas, nomeadamente na área da educação, cultura e estratégias sociais intermunicipais;

Considerando que a designação da chefia da equipa e posterior constituição dos membros da mesma são realizadas obrigatoriamente de entre efetivos dos serviços, com o perfil adequado, atentos os objetivos e a composição da equipa (n.º 2 do artigo 9.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, na sua redação atual), mediante deliberação do Secretariado Executivo Intermunicipal;

Considerando que aos Chefes de Equipa Multidisciplinares podem ser cometidas as competências fixadas para os titulares dos cargos dirigentes (n.º 3 do artigo 9.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, na sua redação atual), competirá ao Chefe de Equipa Multidisciplinar de Políticas Públicas Setoriais as competências estatuídas no artigo 28.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Oeste;

Considerando que a Helena Isabel Soares Abreu, licenciada em História, ramo de Património Cultural, reúne os requisitos legais ao provimento no cargo, nomeadamente a competência técnica e a aptidão para o exercício de funções de coordenação e controlo, tendo também já evidenciado competências de direção e implementação de projetos nas áreas de atuação da presente Equipa Multidisciplinar;

Considerando ainda que estão preenchidos os requisitos e condições definidas no artigo 9.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, na sua redação atual;

Determina o Secretariado Executivo Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Oeste, em conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 5.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, na sua redação atual, designar a Helena Isabel Soares Abreu como Chefe de Equipa Multidisciplinar de Políticas Públicas Setoriais, com o estatuto de base remuneratório equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, sem prejuízo da opção pelo vencimento de origem, correspondendo à 6.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Oeste.

Determina-se ainda que, a afetação de técnicos à Equipa será efetuada por despacho superior, em gestão flexível, em função das tarefas em curso, das necessidades e das competências técnicas das diversas unidades orgânicas onde os técnicos se encontrarem integrados.

A Equipa terá as competências e prosseguirá as atividades a seguir indicadas:

a) Apoiar o Secretariado Executivo Intermunicipal na tomada de decisão sobre os assuntos que se integrem especificamente no âmbito da educação, cultura e ação social;

b) Promover, em articulação com as diversas entidades, a monitorização dos programas e projetos transversais da responsabilidade da Comunidade Intermunicipal do Oeste, de acordo com as orientações do Secretariado Executivo Intermunicipal;

c) Promover e assegurar a concretização das medidas constantes nos planos e programas das áreas da educação, cultura e ação social;

d) Assegurar o funcionamento permanente do Plano de Ação do Trabalho a desenvolver pela equipa, em coordenação com todos os serviços da administração pública, considerando a prossecução do superior interesse público;

e) Desenvolver projetos no âmbito da política pública da educação, cultura e ação social, nas suas múltiplas dimensões, sejam estas no quadro da área da educação, cultura ou estratégias sociais intermunicipais;

f) Desenvolver projetos no âmbito de políticas públicas setoriais, em linha com as atribuições e competências da Comunidade Intermunicipal do Oeste.

O presente despacho produzirá efeitos à data de 1 de maio de 2022.

25 de maio de 2022. - O Secretariado Executivo Intermunicipal, Paulo Simões.

315386642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4953249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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