Despacho 7398/2022, de 9 de Junho
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
- Fonte: Diário da República n.º 112/2022, Série II de 2022-06-09
- Data: 2022-06-09
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Anadia.
A Câmara Municipal de Anadia apresentou, nos termos do n.º 8 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto (RJREN), uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município, aprovada e publicada pela Portaria 20/2016, de 08 de fevereiro, alterada pelo Despacho 8520/2017, de 28 de setembro.
A presente proposta de alteração da REN decorre da emissão do Título Único Ambiental TUA20220506000805, em 06 de maio de 2022, referente ao Projeto de Execução da Expansão da Zona Industrial de Amoreira da Gândara, o qual integra os projetos de execução das infraestruturas urbanísticas definidas no Plano de Pormenor da Zona Industrial de Amoreira da Gândara, aprovado pela Assembleia Municipal de Anadia, em sessão ordinária realizada no dia 02 de fevereiro de 2021 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, Parte H, Aviso 4992/2021, de 18 de março, enquadrando-se o respetivo procedimento de alteração da REN no n.º 7 do artigo 16.º-A do RJREN.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 9 e no n.º 10 do artigo 16.º-A e no artigo 12.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto:
1 - É aprovada a segunda alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Anadia, com a área de exclusão E147 identificada na Carta da REN e no Quadro anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
2 - É publicada a Carta da REN do município de Anadia, republicando a versão aprovada.
3 - A referida Carta, o Quadro anexo e a Memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direção-Geral do Território.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de maio de 2022. - A Presidente, Isabel Damasceno Vieira de Campos Costa.
QUADRO ANEXO
2.ª Alteração Simplificada da Reserva Ecológica Nacional do município de Anadia, no âmbito do Projeto de Execução da Expansão da Zona Industrial de Amoreira da Gândara
(ver documento original)
2.ª Alteração Simplificada da Reserva Ecológica Nacional do Município de Anadia
(ver documento original)
64934 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_64934_0103_REN_1.jpg
64934 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_64934_0103_REN_2.jpg
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4953218.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
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2019-08-28 - Decreto-Lei 124/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional
Ligações para este documento
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Aviso
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