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Despacho 8520/2017, de 28 de Setembro

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Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Anadia

Texto do documento

Despacho 8520/2017

A Câmara Municipal de Anadia apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro (RJREN), uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município, aprovada e publicada pela Portaria 20/2016, de 08 de fevereiro.

A presente proposta de alteração da REN insere-se no âmbito do pedido de regularização extraordinária da ampliação de um estabelecimento industrial apresentado por A. J. Maias, S. A., situado junto à EN1, em Malaposta, freguesia de Sangalhos, ao abrigo do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro (RERAE), sobre o qual recaiu, em sede de Conferência Decisória, realizada em 06 de outubro de 2016, deliberação favorável condicionada.

Atento o disposto no n.º 2 do artigo 13.º do RERAE, compete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, após a notificação da deliberação final da conferência decisória, prevista no n.º 9 do artigo 11.º do mesmo diploma, promover a alteração da delimitação da restrição de utilidade pública em questão, a qual tem enquadramento no regime procedimental previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º-A do RJREN. Esta alteração obteve parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para os efeitos previstos nos n.os 3 e 4 do mesmo artigo do RJREN.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 16.º-A e do artigo 12.º do RJREN, faz-se público o seguinte:

1 - É aprovada a 1.ª alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Anadia, no âmbito da ampliação das instalações da empresa A. J. Maias, S. A. requerida ao abrigo do RERAE, situada junto à EN1, em Malaposta, freguesia de Sangalhos, com a área a excluir identificada como E146 na Carta da REN do município e no quadro anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.

2 - É publicada a Carta da REN do município de Anadia, republicando a versão aprovada.

3 - A referida Carta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direção-Geral do Território.

4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de agosto de 2017. - A Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.

QUADRO ANEXO

1.ª Alteração Simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Anadia, no âmbito do pedido de regularização extraordinária, ao abrigo do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, da ampliação de um estabelecimento industrial apresentado por A. J. Maias, S. A., situado junto à EN1, em Malaposta, freguesia de Sangalhos.

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

40670 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_40670_1.jpg

40670 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_40670_2.jpg

40670 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_40670_3.jpg

40670 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_40670_4.jpg

610786547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3104204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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