A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7352/2022, de 8 de Junho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no chefe da Repartição de Gestão Financeira, interino, e no chefe da Sub-Repartição de Orçamento, interino

Texto do documento

Despacho 7352/2022

Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Repartição de Gestão Financeira, interino, e no chefe da Sub-Repartição de Orçamento, interino.

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego as competências que me foram subdelegadas pelo n.º 1 do Despacho 4228/2022, de 05 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril de 2022, do Diretor de Finanças da Força Aérea, nos militares com os cargos abaixo indicados:

a) No Major de Administração Aeronáutica 134652-A Paulo Manuel Vilas Boas Morais, Chefe da Repartição de Gestão Financeira, interino, desde 21 de março de 2022, a competência para:

i) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Força Aérea;

ii) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;

iii) Proceder à liberação de cauções no âmbito dos contratos públicos;

iv) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 15.000,00.

b) No Capitão de Administração Aeronáutica 135395-A Nelson Brandão Martins Ferreira, Chefe da Sub-repartição de Orçamento, interino, desde 2 de maio de 2022, a competência para:

i) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Força Aérea;

ii) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;

iii) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 5.000,00.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir das datas mencionadas nas alíneas anteriores, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelos militares identificados nas alíneas a) e b), desde que, se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

26 de maio de 2022. - O Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, Jorge Manuel Ferreira Nunes, TCOR/ADMAER.

315385435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4951178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda