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Deliberação 676/2022, de 7 de Junho

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Sumário

Alteração da tabela de taxas e emolumentos da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Deliberação 676/2022

Sumário: Alteração da tabela de taxas e emolumentos da Universidade de Coimbra.

Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 20 de maio de 2022

Para estimular o recrutamento de Investigadores e Bolseiros de Investigação de reconhecido mérito, a nível internacional, o Conselho de Gestão deliberou, na reunião de 17 de junho de 2019, isentar do pagamento dos emolumentos de reconhecimento de grau automático e de nível previstos no n.º 5.6. da Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade de Coimbra (UC) aos candidatos que venham a ser selecionados e contratados pela UC e necessitem de obter o reconhecimento de graus académicos ou de diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, como requisito para a contratação.

O Conselho de Gestão considera que o alargamento deste regime de isenção aos Bolseiros de Investigação selecionados no âmbito de procedimentos promovidos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT) que necessitem de obter o supramencionado reconhecimento, sempre que a UC seja a entidade de acolhimento, representa uma mais-valia.

Neste contexto, o Conselho de Gestão, ao abrigo da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º dos Estatutos da UC, delibera:

a) Isentar do pagamento dos emolumento de reconhecimento de grau automático e de nível previstos no n.º 5.6. da Tabela de Taxas e Emolumentos da UC, os candidatos aos procedimentos para atribuição de Bolsas de Investigação, promovidos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT), que necessitem de obter tal reconhecimento, como requisito para a candidatura à bolsa, sempre que a Universidade de Coimbra seja a sua entidade de acolhimento;

b) Alterar a Deliberação 65/2022, de 14 de janeiro, na redação dada pela Deliberação 316/2022, de 14 de março, nela incluindo a previsão da isenção de emolumentos supra referenciada, nos seguintes termos:

i) Aditamento da alínea f) ao n.º 5, com a seguinte redação:

«f) o reconhecimento automático e de nível de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, solicitado por candidatos aos procedimentos para atribuição de Bolsas de Investigação, promovidos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT), que necessitem de obter tal reconhecimento, como requisito para a candidatura à bolsa, sempre que a Universidade de Coimbra seja a sua entidade de acolhimento;»

ii) Alteração do n.º 7, que passa a ter a seguinte redação:

«7 - A isenção do pagamento de emolumentos prevista na alínea f) do n.º 5 é aplicável aos candidatos que venham a celebrar contratos de bolsa com a FCT a partir da data da publicação no Diário da República da presente deliberação, mediante a apresentação de requerimento e de documento comprovativo da celebração do supramencionado contrato.»

iii) Remuneração dos n.os 7, 8 e 9, que passam respetivamente a 8, 9 e 10;

iv) Alterar o n.º 10, que passa a ter a seguinte redação:

«11 - A taxa prevista no ponto 4.3. é aplicável aos requerimentos apresentados desde 1 de janeiro de 2021.»

v) Alterar o n.º 11, que passa a ter a seguinte redação:

«12 - A taxa prevista no ponto 3.9 é aplicável aos requerimentos apresentados a partir de 21 de fevereiro de 2022.».

20 de maio de 2022. - O Presidente do Conselho de Gestão, Amílcar Falcão.

315379871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4949249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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