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Deliberação 316/2022, de 14 de Março

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Sumário

Alteração da tabela de taxas e emolumentos da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Deliberação 316/2022

Sumário: Alteração da tabela de taxas e emolumentos da Universidade de Coimbra.

Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 18 de janeiro de 2022:

Atendendo que:

a) A que a Deliberação 65/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 14 de janeiro, não prevê um emolumento associado às Provas de Qualificação Académica Específica para ingresso no 1.º Ciclo de Estudos e nos Ciclos de Estudos Integrados de Mestrado na Universidade de Coimbra para estudantes internacionais;

b) A organização das provas referidas na alínea anterior é prevista, anualmente, através de despacho reitoral e enquadram-se na estratégia da Universidade de Coimbra de captação de estudantes internacionais para os seus cursos de 1.º ciclo de estudos e para o ciclo de estudos integrados;

c) As Provas referidas na alínea a) fomentam a aquisição de condições para ingresso no 1.º ciclo de estudos ou ciclo de estudos integrados de mestrado da Universidade de Coimbra, para estudantes internacionais, através do Concurso Especial de acesso e ingresso do estudante internacional;

d) Podem realizar as provas os candidatos que frequentam os cursos não conferentes de grau - Ano Zero de Ciências e Tecnologia; Ano Zero de Ciências Sociais e Humanidades -, bem como qualquer outro candidato que se inscreva, nos termos do despacho referido, como autoproposto;

e) Aos estudantes inscritos nos cursos não conferentes de grau de ano zero está associado, para frequência do curso o qual dá acesso à realização da prova de qualificação académica específica, o pagamento de um preço no valor de 5000(euro);

f) Aos candidatos autopropostos para a realização das provas previstas nas alíneas a) a c), não foi, até ao presente momento, aplicado nenhum emolumento;

g) A estas provas está associada uma prestação de serviço por parte da Universidade de Coimbra, nomeadamente no que se refere à apreciação do requerimento da prova, disponibilização e correção da mesma e divulgação das pautas onde constam os resultados dos vários requerentes.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, o Conselho de Gestão delibera:

1 - Fixar o emolumento associado à inscrição nas provas acima enunciadas e alterar a Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade de Coimbra (Deliberação 65/2022), nos seguintes termos:

a) No ponto 3 da Tabela acrescenta-se o ponto 3.9 com a seguinte redação:

«3.9. Inscrição nas provas de qualificação académica específica para ingresso no 1.º ciclo de estudos e nos ciclos de estudos integrados de mestrado para estudantes internacionais, por autoproposta dos mesmos - (euro)50,00»

2 - A taxa prevista no ponto 3.9 é aplicável aos requerimentos apresentados desde 21 de fevereiro de 2022.

18 de janeiro de 2022. - O Presidente do Conselho de Gestão, Amílcar Falcão.

315090692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4845254.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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