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Aviso 11589/2022, de 7 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da carreira especial médica, área de saúde pública

Texto do documento

Aviso 11589/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal para recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da carreira especial médica, área de saúde pública.

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da carreira especial médica, área de saúde pública

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, com a última redação dada pela Portaria 190/2017, de 9 de junho e ao abrigo do Despacho 5423/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2021, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., de 2 de março de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., a afetar aos Agrupamentos de Centros de Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, da área de Saúde Pública.

1 - Requisitos de admissão:

1.1 - Requisitos especiais de admissão: podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos que, providos na categoria de Assistente Graduado, no âmbito da especialidade referida no quadro preambular há, pelo menos, três anos, sejam titulares do grau de consultor, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto:

a) Os médicos detentores do grau de consultor na área de saúde pública, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e que se encontrem vinculados por tempo indeterminado;

b) Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional válida;

1.2 - Sãos requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 17.º e ss. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública e para o exercício de funções na carreira médica, exigidos pela Ordem dos Médicos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.

1.3 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da ARS Algarve, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

2 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de género e de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de apresentação de candidaturas: 15 (quinze dias úteis) contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Formalização das candidaturas:

4.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de formulário tipo que contém os elementos necessários, em conformidade com o artigo 13.º da Portaria 229-A/2015 e encontra-se disponibilizado para o efeito, na página eletrónica da entidade que procede à abertura do presente procedimento, em www.arsalgarve.min-saude.pt.

4.2 - A candidatura deverá fazer-se acompanhar dos seguintes documentos abaixo designados, enviados em suporte de papel, que podem ser entregues pessoalmente no serviço de expedição do órgão ou serviço, ou enviados através de correio registado com aviso de receção para o endereço postal do órgão ou serviço, EN 125, Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º , 8005-145 Faro, até à data limite fixada na publicitação:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de exercício profissional a que respeita o concurso;

b) Declaração comprovativa da situação/vínculo profissional, onde conste obrigatoriamente a carreira/categoria que integra e o tempo de serviço prestado na categoria de Assistente Graduado;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do Curriculum Vitae devidamente datados e assinados:

i) Comprovativo do exercício de funções de orientador de formação, nos últimos 10 anos;

ii) Comprovativo da participação em grupos de trabalho de âmbito Nacional para a elaboração de protocolos de atuação clínica ou organizacional, com publicação formal de relatório ou normas de atuação;

iii) Comprovativo da participação em equipas de trabalho multidisciplinares com publicação de protocolos ou relatórios;

iv) Comprovativo de atividades de formação ministradas nos últimos cinco anos, desde que de duração igual ou superior a quatro horas e com interesse para a respetiva área de exercício profissional;

v) Comprovativo de atividades de formação frequentadas nos últimos cinco anos, desde que de duração igual ou superior a sete horas e com interesse para a respetiva área de exercício profissional;

vi) Certidão/diploma do curso de pós-graduação, desde que de duração não inferior a um ano letivo e com avaliação;

vii) Certidão/diploma de mestrado e/ou doutoramento;

viii) Artigos científicos publicados em revista indexada;

e) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de exercício profissional a que concorre, 1 (um) dos quais em papel e os restantes em formato eletrónico, sendo que o mesmo não deverá ultrapassar as 20 páginas A4, com letra Arial corpo 11, ou superior, e com um espaço e meio entre linhas;

f) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos previstos e exigidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

4.3 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior, determina a exclusão do candidato ao procedimento.

4.4 - A apresentação de documentos falsos determina a participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

5 - Métodos de seleção: serão aplicados como métodos de seleção: a avaliação e discussão curricular e a prova prática, de acordo com o definido nos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, considerando os critérios de valorização dos fatores definidos pelo júri na primeira ata do procedimento.

5.1 - Avaliação e discussão curricular (DC) - consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constante na primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os critérios definidos como obrigatórios pelo artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, a saber:

5.1.1 - Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para os cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida;

5.1.2 - Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

5.1.3 - Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;

5.1.4 - Classificação obtida na prova de avaliação para obtenção do grau de consultor da respetiva área de formação específica;

5.1.5 - Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações;

5.1.6 - Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;

5.1.7 - Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.

5.2 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, e conforme definido no n.º 2 do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, com a última redação dada pela Portaria 190/2017, de 9 de junho, serão ponderados:

5.2.1 - Os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, conforme definidos no ponto 5.1 deste aviso, são classificados de acordo com a seguinte distribuição:

5.2.1.1 - De 0 a 6 valores;

5.2.1.2 - De 0 a 2 valores;

5.2.1.3 - De 0 a 4 valores;

5.2.1.4 - De 0 a 1 valores;

5.2.1.5 - De 0 a 5 valores;

5.2.1.6 - De 0 a 1 valores;

5.2.1.7 - De 0 a 1 valores.

5.2.2 - Aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

5.3 - Prova Prática (PP) - destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da sua especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do Serviço ou Unidade da área de exercício profissional a que concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria continua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.

5.4 - A ordenação final dos candidatos será efetuada (sem arredondamentos) por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular (DC) e na prova prática (PP), mediante a aplicação da seguinte fórmula:

LUOF = (DC x 70 %) + (PP x 30 %)

5.5 - As atas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

5.6 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio: www.arsalgarve.min-saude.pt.

6 - Caracterização do posto de trabalho: ao posto de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7.º-C e 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

7 - Local de trabalho: as funções serão exercidas nas instalações do Agrupamento dos Centros de Saúde de Algarve I - Central.

8 - Posicionamento remuneratório: a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à da 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, em regime de trabalho de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras de transição consagradas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, 31 de dezembro.

9 - Prazo de validade: o procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho identificado, terminando com o seu preenchimento.

10 - Legislação aplicável: o procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto na Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação alterada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com o Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009 (acordo coletivo da carreira especial médica), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009, alterado pelo Aviso 17239/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 27 de dezembro de 2012, e pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, com a última redação dada pela Portaria 190/2017, de 9 de junho.

11 - Composição e identificação do júri: o júri do presente procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente: Joaquim Florêncio Mansinho Bodião, Assistente Graduado Sénior de Saúde Pública, em funções no Departamento de Saúde Pública e Planeamento ARS Algarve, I. P.;

1.º Vogal Efetivo: Ana Cristina Martins Borges Costa da Fonseca, Assistente Graduada Sénior de Saúde no ACES Algarve II - Barlavento, ARS Algarve, I. P., que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Lina Maria Guarda, Assistente Graduada Sénior de Saúde Pública, em funções no ACES Arco Ribeirinho, ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

1.º Vogal Suplente: Filomena dos Santos Maurício Viegas Fernandes, Assistente Graduada Sénior de Saúde Pública em funções no ACES Algarve II - Barlavento, ARS Algarve, I. P.;

2.º Vogal Suplente: Helena Marina Massena Ferreira, Assistente Graduada Sénior de Saúde Pública em funções no Departamento de Saúde Pública e Planeamento ARS Algarve, I. P.

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A lista de candidatos admitidos e excluídos será divulgada no portal institucional e afixada em local visível e público das instalações da ARS do Algarve, I. P.

13 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

13.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação conferida pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

13.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ARS do Algarve, I. P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 24.º do citado normativo.

14 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público: nos termos do disposto no n.º 1, alínea b) do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., e em jornal de expansão nacional, por extrato.

9 de maio de 2022. - A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves.

315382819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4949194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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