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Aviso 11579/2022, de 7 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para contratação de um investigador doutorado, no âmbito do projeto NextGEMS

Texto do documento

Aviso 11579/2022

Sumário: Procedimento concursal para contratação de um investigador doutorado, no âmbito do projeto NextGEMS.

Procedimento concursal para contratação de um investigador doutorado, no âmbito do projeto NextGEMS

1 - Nos termos do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IPMA, I. P., datada de 26/1/2022, exarada na ata n.º 7/2022, foi autorizada a abertura do procedimento concursal para contratação de um investigador doutorado, no âmbito do projeto NextGEMS, com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, com vista ao exercício de atividades de investigação no âmbito do referido projeto, o qual tem como principal objetivo o desenvolvimento da nova geração de modelos do sistema terra a alta resolução, financiado pelo Horizon 2020, e composto por um consórcio de várias instituições Europeias, liderado pelo Max Planck Institute for Meteorology (Alemanha), tendo o ECMWF uma participação significativa.

O IPMA está envolvido no desenvolvimento e avaliação do modelo do ECMWF (IFS) em muito alta resolução com particular foco nos processos de superfície.

A avaliação do modelo inclui a utilização de observações da terra, alinhado com os objetivos do Núcleo de Observação da Terra (NOT).

2 - As funções inerentes ao posto de trabalho: o investigador deverá contribuir para o programa de trabalhos do projeto NextGEMS, sendo integrado no NOT, nomeadamente através da caracterização das superfícies terrestres e modelação da interação entre a superfície e a atmosfera no modelo do ECMWF IFS.

3 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprovou um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC);

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

c) Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.

4 - Nos termos do artigo 16.º do RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado:

a) De autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP;

b) Da obtenção do parecer prévio favorável referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP;e

c) Do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, do artigo 265.º da LTFP.

5 - Requisito de admissão: ao concurso podem concorrer candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor em Ciências Geofísicas, Física, ou área afim, bem como aqueles a quem, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, foi reconhecido o grau académico ou diploma de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras.

6 - Remuneração Mensal: a remuneração base ilíquida mensal a auferir é de (euro) 2.153,94, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro - atualizada pelo Decreto-Lei 109-A/2021, de 7 de dezembro, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, e com a primeira posição remuneratória do nível inicial previsto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.

6.1 - À remuneração mensal acrescem subsídios de férias e de natal, bem como o subsídio de alimentação, no valor e com as condições previstas para trabalhadores com uma relação jurídica de emprego.

7 - Local de trabalho: NOT, sito na sede do IPMA, I. P., na Rua C do Aeroporto de Lisboa (1749-077).

8 - Duração do contrato a termo resolutivo certo: três anos.

9 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

10 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade do percurso científico (produção científica e experiência de investigação) dos últimos cinco anos, o currículo vitae e a respetiva adequação ao plano de trabalhos proposto.

11 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

12 - É especialmente valorizada a experiência na caracterização das superfícies terrestres e modelação da interação entre a superfície e a atmosfera no modelo ECMWF IFS.

13 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade, é expressa numa escala de 1 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos com pontuação inferior a 9,5 valores, e de acordo com os seguintes critérios e ponderações:

a) Produção científica, tecnológica, (cultural/artística) em áreas afins a este concurso, ou seja, Ciências Geofísicas, Meteorologia, Física, dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato (5 valores);

b) Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato, designadamente, (10 valores):

b1) Programação em linguagens de alto nível (Fortran, C, C++, Python, R); b2) Modelação numérica do sistema Terra em ambiente de computação de alta performance;

b3) Utilização de dados de modelos climáticos e de observação da Terra;

c) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato, no âmbito de áreas afins a este concurso (Ciências Geofísicas, Meteorologia, Física) (2 valores);

d) Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro (3 valores).

14 - Poderá ser realizada uma entrevista ou uma sessão de apresentação ou demonstração pública pelos candidatos, que se destina exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da sua investigação e sem peso na avaliação, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do citado Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual.

15 - Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual e nos termos da deliberação do Conselho Diretivo supra citada, o júri do concurso tem a seguinte composição:

a) Presidente do Júri: Professor Doutor Jorge Miguel Alberto de Miranda, Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.);

b) Vogais:

b1) Doutora Isabel Alexandra Martinho Franco Trigo, Investigadora Auxiliar;

b2) Doutor Emanuel Nemésio de Sousa Dutra, Investigador Júnior.

b3) Doutor João Paulo Afonso Martins, Investigador Auxiliar;

b4) Doutora Célia Marina Pedroso Gouveia, Investigadora Auxiliar, todos afetos ao NOT.

16 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

17 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A deliberação final do júri será homologada pelo Conselho Diretivo do IPMA, I. P.

19 - O prazo de apresentação de candidaturas ao procedimento é de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

20 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Formulário disponibilizado na página eletrónica do IPMA, I. P.;

b) Cópias dos certificados ou diplomas;

c) Curriculum vitae detalhado;

d) Carta de motivação;

e) Outros documentos pertinentes para a análise da candidatura, incluindo cartas de referência.

21 - Os candidatos apresentam os documentos em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico recrutamento@ipma.pt.

22 - São excluídos os candidatos que:

a) Formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso;

b) Não apresentem o requerimento, não submetam a documentação ou submetam documentação ilegível, incorretamente preenchidas ou inválida.

c) Não possuam Doutoramento na área indicada no ponto 5 do presente aviso;

d) Obtenham na avaliação do percurso científico e curricular uma pontuação inferior a 9,5 valores.

23 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

24 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

25 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são publicitadas na página eletrónica http://www.ipma.pt/pt, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.

26 - Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 60 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

27 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

28 - O IPMA, I. P. promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de oportunidades e de acesso ao emprego, em consonância com o artigo 9.º da Constituição.

29 - O júri aprovou este aviso na reunião realizada a 20/4/2022.

25 de maio de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.

315366295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4949170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2021-12-07 - Decreto-Lei 109-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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