Edital 817/2022, de 6 de Junho
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Viana do Castelo
- Fonte: Diário da República n.º 109/2022, Série II de 2022-06-06
- Data: 2022-06-06
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica de Educação e Ciências Sociais, grupo disciplinar de Educação e Formação de Professores, especialidade de Ensino do Português nas Primeiras Idades.
1 - Faz-se público que por despacho proferido a 31 de março de 2022 do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo 7/2009, publicado na 2.ª série do DR, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 17/2021, de 28 de junho se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, para a área científica de Educação e Ciências Sociais, grupo disciplinar de Educação e Formação de Professores, especialidade de Ensino do Português nas Primeiras Idades, do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC - Despacho 7986/2014, de 18 de junho com as alterações introduzidas pelo Despacho 3476/2021 de 31 de março.
2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPVC.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os(as) candidatos(as) que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 12.º-E do ECPDESP.
3.2 - Requisitos especiais: São requisitos especiais de admissão os definidos no artigo 17.º do ECPDESP.
4 - Os(As) candidatos(as) detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 4, do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun'Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto);
b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;
c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino superior;
d) Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;
f) Data e assinatura.
7 - Instrução do requerimento de admissão:
7.1 - Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Declaração do(a) candidato(a), sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;
b) Declaração do(a) próprio(a) candidato(a) que assegure o cumprimento dos requisitos de robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções a que se candidata e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão comprovativa do tempo de serviço;
b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do(a) candidato(a) organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos(as) candidatos(as) especificados no ponto 14 deste edital;
c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo(a) candidato(a) no seu curriculum vitae. Ficam dispensados desta obrigação os trabalhos com DOI ou que estejam acessíveis no RCAAP, mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae.
7.3 - Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, deverão ainda ser entregues dois exemplares em suporte digital (formato pen), devidamente identificados.
8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.
9 - Na fase de apresentação das candidaturas é dispensada a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 do presente edital, desde que os(as) candidatos(as) declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
10 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos(às) candidatos(as) a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando-se o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se a mesma não for entregue.
11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.
12 - Os(As) candidatos(as) ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.
13 - O júri, nomeado pelo despacho IPVC-P-40/2022, é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Maria Carminda Soares Morais por delegação de competências, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Vogais efetivos:
Celda Maria Gonçalves Morgado, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico do Porto;
José António Brandão Soares de Carvalho, Professor Associado, com agregação, do Instituto de Educação da Universidade do Minho;
João Paulo Rodrigues Balula, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Viseu;
Luís Filipe Tomás Barbeiro, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico de Leiria;
Maria de Fátima Outeirinho, Professora Associada da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
14 - Critérios de seleção e seriação dos(as) candidatos(as): de acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos(as) candidatos(as), visando averiguar o mérito dos(as) candidatos(as) para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:
a) Critério DTCP - Desempenho Técnico-Científico e Profissional relevantes na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso: 50 %;
b) Critério CP - Capacidade Pedagógica relevante na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso: 30 %;
c) Critério OAR - Outras atividades relevantes para a missão da instituição: 20 %.
14.1 - No critério "Desempenho Técnico-científico e Profissional" (DTCP) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I. Parâmetro DTCP 1: Livros, artigos, comunicações científicas, tendo em consideração a relevância para a área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso e fatores de qualidade; Coordenação e participação em projetos científicos; Geração de propriedade intelectual (50 %)
I.a) Livros científicos na área específica do concurso (autor/co-autor) - 20 pontos por livro;
I.b) Artigos em revistas científicas: indexadas em Scopus/JCR/webscience e Qualis - 20 pontos cada;
I.c) Outros artigos indexados - 10 pontos cada;
I.d) Textos publicados em livros de atas - 5 pontos cada;
I.e) Artigos não indexados - 2 pontos por item;
I.f) Capítulos de livros - 10 pontos por item;
I.g) Editor/coeditor/coordenador de obras em editoras/atas conf./revistas indexadas - 5 pontos por item;
I.h) Editor/coeditor/coordenador de obras/atas conf./revistas (com ISBN) - 1 pontos por item;
I.i) Comunicação oral em congressos internacionais - 10 pontos por comunicação;
I.j) Comunicação oral (em póster) em congressos internacionais - 4 pontos por póster;
I.k) Comunicação oral em congressos nacionais - 5 pontos por comunicação;
I.l) Comunicação oral (em póster) congressos nacionais - 2;
I.m) Publicações em livro de resumos - 1,5 por item em livros de resumo internacionais;
I.n) Publicações em livro de resumos - 0,5 pontos por item em livros de resumo nacional;
I.o) Responsável(co)responsável de projeto financiado por entidade externa no âmbito da área da especialidade do concurso - 10 pontos por projeto;
I.p) Participação em projeto financiado por entidade externa no âmbito da área da especialidade do concurso - 3 pontos por projeto;
I.q) Reconhecimento/Prémios/Bolsas de Mérito - 10 pontos cada;
II. Parâmetro DTCP 2: Orientação de teses, Participação em júris de provas e concursos académicos (20 %)
II.a) Orientação de teses de doutoramento (aprovadas) - 10 pontos cada (no máximo 80 pontos);
II.b) Orientação de dissertações/projetos/estágios de mestrado (aprovadas) - 3 pontos cada (no máximo 40 pontos);
II.c) Participação em júris de mestrado como arguente - 2 pontos cada (no máximo 30 pontos);
II.d) Participação em júris de doutoramento ou especialista (exceto se orientador) - 5 pontos por júri (no máximo 40 pontos);
III. Parâmetro DTCP 3: Habilitações académicas relevante para a área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso; Desempenho de outras atividades técnico-científicas e/ou profissionais relevantes na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso (prestação de serviços especializados (e.g. lecionação de cursos de formação); atividades de extensão científica - ex: elaboração de estudos/pareceres/ou similares; membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de revistas técnicas ou de congressos/eventos científicos; avaliador de artigos científicos/projetos de investigação/recursos didáticos) 30 %;
III.a) Grau de relevância da habilitação académica para a área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso - até 40 pontos (doutoramento até 30 pontos; Pós-Doutoramento até 10 pontos);
III.b) Elaboração de estudos/pareceres/ou similares na área/especialidade do concurso - 1 pontos por item;
III.c) Avaliador (reviewer) de artigos em revistas científicas na área/especialidade do concurso - 3 pontos por artigo;
III.d) Membro de conselho redatorial de revista indexada a Clarivate (webscience) ou Scopus na área /especialidade do concurso - 6 pontos por revista;
III.e) Membro de conselho redatorial de revista não indexada na área da especialidade do concurso - 3 pontos por revista;
III.f) Membro da comissão científica de eventos internacionais por área/especialidade do concurso - 2 pontos por evento;
III.g) Membro da comissão científica de eventos nacionais por área/especialidade do concurso - 1 pontos por evento;
III.h) Outras habilitações e formação profissional complementar - até ao máximo de 10 pontos;
14.2 - No critério "Capacidade Pedagógica" (CP) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens (30 %)
I. Parâmetro CP 1 - 30 %
I.a) Experiência efetiva de serviço docente no ensino superior: 2 pontos por ano;
I.b) Experiência efetiva de serviço docente noutros graus de ensino: 1 ponto por ano
II. Parâmetro CP 2 - 30 %
II.a) docência relevante na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso, 1 ponto por UC até limite de 20 pontos;
III. Parâmetro CP 3 - 40 %
III.a) Supervisão de atividades pedagógicas - orientação de estágios, projetos - 2 pontos por aluno de mestrado e 1 ponto por aluno de outras formações, até ao máximo de 20 alunos;
III.b) Coordenação de projetos pedagógicos em contexto do ensino superior - 6 pontos por projeto coordenado;
III.c) Material pedagógico/didático publicado ou apresentado considerado relevante para a área disciplinar/especialidade do concurso - até ao máximo 10 pontos;
III.d) desempenho de outras atividades pedagógicas que o júri considere relevantes na área em que é aberto o concurso - até ao máximo de 10 pontos;
14.3 - No critério "Outras Atividades Relevantes" para a Missão da Instituição (OAR) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens (20 %):
I. Parâmetro OAR1- Desempenho de cargos de gestão da instituição (secretariado de órgãos institucionais; coordenação de curso; responsável por serviços, centros, unidades, etc.) 30 %
I.a) Exercício de funções de direção, de gestão e participação em órgão colegiais em instituições de ensino superior - 5 ponto por ano;
I.b) Responsável por unidade/serviços: 3 pontos por ano.
II. Parâmetro OAR2 - Participação em programas de mobilidade internacional (20 %)
II.a) Participação em programa de Mobilidade: Estadias docentes e de investigação: 10 pontos por participação;
III. Parâmetro OAR3: Outras atividades relevantes (membro de comissão científica de eventos; organização de eventos científicos ou artísticos; participação em ações de divulgação da instituição; responsabilidade de laboratórios; outras atividades relevantes de valorização do conhecimento, etc.) (50 %)
III.a) Membro da comissão organizadora de eventos científicos internacionais considerados relevantes na área disciplinar/especialidade do concurso: 5 pontos por evento;
III.b) Membro da comissão organizadora de eventos científicos nacionais considerados relevantes na área disciplinar/especialidade do concurso: 3 pontos por evento;
III.c) Participação em ações de divulgação da instituição (mostras, artigos na imprensa, etc.): 3 pontos por ação;
III.d) Cargos em órgãos diretivos de sociedades científicas/artísticas relevantes para disciplinar/especialidade do concurso: 5 pontos por cargo;
III.e) Outras atividades julgadas relevantes de extensão e valorização do conhecimento - até ao máximo de 10 pontos.
15 - A ordenação dos(as) candidatos(as) deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.
15.1 - De acordo com a grelha resultante do n.º 14, cada membro do júri valoriza os parâmetros de cada candidato(a). A pontuação do(a) candidato(a) em cada parâmetro corresponde à média aritmética das valorizações feitas pelos membros do júri.
15.2 - Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas no ponto 15.1 são objeto de relativização, nos seguintes termos: a cada parâmetro é atribuído o valor 100 a partir do valor máximo obtido entre os(as) diversos(as) candidatos(as), no mesmo (parâmetro); aos(às) restantes candidatos(as) será atribuído um valor proporcional tendo como referência o(a) candidato(a) com o maior número de pontos.
15.3 - A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato(a) é calculada através da fórmula de ponderação dos vários critérios, parâmetros e itens:
CF = 0,5* DTCP + 0,3* CP + 0,2*OAR, sendo que: DTCP = (0,5*Pdtcp1+ 0,2*Pdtcp2 + 0,3*Pdtcp3); CP = (0,3*Pcp1 + 0,3*Pcp2 + 0,4*Pcp3); e OAR = (0,2*Poar 1+ 0,3*Poar2 + 0,5*Poar3)
em que Pxxi representa o número de pontos normalizado obtido em cada subcomponente.
15.4 - Critérios de desempate: total da pontuação obtida do somatório das componentes sem ponderação.
16 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os(as) candidatos(as)admitidos.
17 - O processo do concurso pode ser consultado pelos(as) candidatos (as)que o pretendam fazer nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nas horas normais de expediente.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.
10 de maio de 2022. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4947232.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
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2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças
Cria a bolsa de emprego público.
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
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2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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