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Edital 794/2022, de 3 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso para provimento de um lugar para professor auxiliar para a área disciplinar de Alimentação Coletiva, Segurança e Qualidade Alimentar da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 794/2022

Sumário: Abertura de concurso para provimento de um lugar para professor auxiliar para a área disciplinar de Alimentação Coletiva, Segurança e Qualidade Alimentar da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.

Doutor António Manuel de Sousa Pereira, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 19 de maio de 2022, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para recrutamento de um Professor Auxiliar para a área disciplinar de Alimentação Coletiva, Segurança e Qualidade Alimentar, da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação desta Universidade.

Caso a data limite de candidatura termine num dia em que os serviços da Universidade do Porto estejam encerrados, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - Disposições legais aplicáveis

Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso

Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - Aprovação em mérito absoluto

3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

3.3 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.

3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa e/ou quantitativa:

a) Licenciatura em Ciências da Nutrição;

b) Grau de Doutor em Ciências do Consumo Alimentar e Nutrição;

c) Posse de um currículo que o júri considere revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar de Alimentação Coletiva, Segurança e Qualidade Alimentar e adequado à respetiva categoria docente.

4 - Avaliação e seriação em mérito relativo

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no 16.º do Regulamento.

4.1 - Metodologia da avaliação

Os candidatos aprovados em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU.

A avaliação dos candidatos deve relevar os aspetos curriculares na área disciplinar de Alimentação Coletiva, Segurança e Qualidade Alimentar, para que foi aberto o concurso, no domínio específico da Química dos Alimentos/Bromatologia, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.

4.2 - Vertentes da avaliação

A avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes e Projeto:

a) Vertente Mérito Científico (V(índice MC)) 30 %

b) Vertente Experiência e Mérito Pedagógico (V(índice EMP)) 30 %

c) Vertente Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (V(índice TC)) 10 %

d) Projeto Científico-Pedagógico (V(índice PCP)) 30 %

4.3 - Critérios de avaliação

Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação identificadas no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam, sem prejuízo dos mínimos identificados no ponto 3.4 deste edital, se aplicável:

4.3.1 - Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (V(índice MC)) 30 %

4.3.1.1 - Produção Científica (índice MC1)): Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (livros, capítulos de livro, artigos em revistas indexadas, artigos em outras revistas e atas de congresso) expresso pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (10 %):

Artigos por extenso em revistas indexadas no ISI Web of Knowledge na área do concurso como coautor (5 %);

Publicações/Artigos sob a forma de resumo em revistas indexadas com arbitragem científica na área do concurso como coautor (2,5 %);

Capítulos de livros na área do concurso (2,5 %).

4.3.1.2 - Constituição e participação em equipas científicas (índice MC2)): Coordenação e participação em projetos científicos financiados de âmbito nacional e internacional; bem como, desenvolvimento de atividades de investigação nas áreas do concurso (5 %):

Participação em projeto financiado na área do concurso (3 %);

Coordenação de projeto não financiado, mas com relevo na área do concurso (1 %);

Participação em projeto não financiado, mas com relevo na área do concurso (1 %).

4.3.1.3 - Intervenção nas atividades da comunidade científica (índice MC3)): Coordenação, liderança e dinamização da atividade de investigação. Deve ser considerada a criação e liderança de equipas de investigação, orientação de bolseiros de investigação de modo eficiente e eficaz, participação em unidades de investigação, coordenação de comissões de eventos científicos (5 %):

Participação em reuniões, congressos, conferências ou outras reuniões de carácter científico na área do concurso (2 %):

Participação em comissões científicas e/ou comissões de organização (0,75 %);

Comunicações orais e/ou poster em conferências internacionais (0,75 %);

Comunicações orais e/ou poster em conferências nacionais (0,5 %);

Revisão de artigos científicos em revistas indexadas na área do concurso (2 %);

Participação em grupos de trabalho como editor (1 %).

4.3.1.4 - Reconhecimento pela comunidade científica dos resultados obtidos na área em que é aberto o concurso, orientação de bolseiros de investigação, gestão científica de investigação, traduzido na qualidade dos locais de publicação (índice MC4)) (10 %):

Orientação/integração de estudantes na investigação (5 %);

Desempenho científico traduzido na qualidade dos locais de publicação (4 %);

Prémios obtidos que identificam o reconhecimento científico (1 %).

4.3.2 - Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (V(índice EMP)) 30 %

4.3.2.1 - Atividades letivas em instituições de ensino superior (E(índice MP1)): Avaliar e quantificar a atividade letiva realizada pelo candidato, em particular na área da Química dos Alimentos - Bromatologia, recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolha de opinião (inquéritos pedagógicos) (10 %):

Horas de Docência de Unidades Curriculares na área do concurso com contrato (4 %);

Resultados dos inquéritos pedagógicos das Unidades Curriculares em que o docente leciona na área do concurso (3,5 %);

Horas de Docência de Unidades Curriculares por convite na área do concurso (2,5 %).

4.3.2.2 - Desempenho pedagógico (E(índice MP2)): Coordenação e dinamização de novos cursos, projetos pedagógicos, participação em projetos pedagógicos, no âmbito das Ciências da Nutrição; reformulação de programas de unidades curriculares existentes; bem como, realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem (5 %):

Criar cursos de formação à comunidade na área do concurso (2 %);

Colaborar na reformulação de projetos pedagógicos, como programas de unidades curriculares (1,5 %);

Participar em formações pedagógicas (1,5 %).

4.3.2.3 - Atividades de orientação (E(índice MP3)): Acompanhamento e orientação de estudantes, incluindo a orientação de trabalhos de final de curso, dissertações de mestrado, teses de doutoramento e projetos de pós-doutoramento. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e a diversidade das orientações concluídas, com especial ênfase às realizadas na área do concurso (10 %):

Participação na equipa de orientação de estudantes de Doutoramento (4 %);

Participação na equipa de orientação de estudantes de Mestrado (3,5 %);

Participação na equipa de orientação de estudantes em estágio de Licenciatura (2,5 %).

4.3.2.4 - Participações em atividades relevantes, de caráter Pedagógico, como júris na área do concurso (E(índice MP4)) (5 %):

Arguente de provas de Doutoramento (2 %);

Arguente de provas de Mestrado (1 %);

Participação em provas de Doutoramento (0,5 %);

Participação em provas de Mestrado (0,5 %);

Participação em provas de Licenciatura (0,5 %);

Participação em provas não conferentes de grau (0,5 %).

4.3.3 - Critérios para avaliação da vertente Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (V(índice TC)) (10 %):

4.3.3.1 - Colaboração com o setor agroalimentar na melhoria nutricional de produtos e sua reformulação, tendo em consideração a composição nutricional, recorrendo a técnicas laboratoriais fiáveis, económicas e sustentáveis (V(índice TC 1)) (4 %):

Colaborar em projetos no âmbito do setor agroalimentar na melhoria nutricional de produtos e sua reformulação com base em análise bromatológica (2 %);

Colaborar em outras atividades do setor agroalimentar cujo objetivo é a melhoria nutricional de produtos (2 %).

4.3.3.2 - Divulgação do conhecimento: Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica na área alimentar e nutricional junto da comunidade e para diversos públicos (V(índice TC 2)) (4 %);

4.3.3.3 - Outras atividades relevantes de Extensão Universitária (V(índice TC 3)) (2 %).

4.3.4 - Critérios para avaliação da vertente Projeto Científico-Pedagógico (V(índice PCP)) (30 %):

Os candidatos são avaliados pela contribuição do documento submetido com a candidatura para o desenvolvimento científico e pedagógico na área disciplinar/científica para que foi aberto o concurso, com o objetivo de promover as atividades de ensino e investigação.

O documento do projeto científico e pedagógico deverá obedecer ao limite máximo de 25 mil carateres (incluindo espaços), tendo em consideração os seguintes itens:

Perspetivas científicas futuras. Será avaliada a capacidade de os candidatos terem no futuro uma produção científica relevante para a FCNAUP, tendo por base o plano de desenvolvimento na carreira.

Perspetivas pedagógicas. Será avaliada a capacidade de os candidatos apresentarem um plano curricular e pedagógico de uma unidade curricular desenvolvido na área disciplinar/científica do concurso e enquadrado no desenvolvimento da FCNAUP.

5 - Modo de funcionamento do júri

5.1 - Pontuação dos candidatos

Cada membro do júri efetua a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

5.2 - Audição pública

O júri tem a possibilidade de realizar uma audição pública em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos admitidos em mérito absoluto, com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos mesmos.

Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados, por email, com uma antecedência mínima dez dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

5.3 - Resultado final

O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = (0,30*V(índice MC)) + (0,30*V(índice EMP)) + (0,10*V(índice TC)) + (0,30*V(índice PCP))

a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da Tabela 1 (anexo).

Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4.

5.4 - Deliberações do júri

5.4.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.

Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

5.4.2 - Metodologia de seriação

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;

b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

6 - Apresentação de candidaturas

6.1 - Entrega das candidaturas

As candidaturas deverão ser apresentadas exclusivamente na página da Internet da FCNAUP, no seguinte endereço: https://sigarra.up.pt/fcnaup/pt/cnt_cand_geral.concursos_list, até ao termo do prazo.

6.2 - Instrução de candidaturas

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

a) Requerimento de candidatura, integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=2461#2461;

b) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

c) Comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa (se aplicável);

d) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, tendo em consideração e organizado de acordo com a ordem dos critérios de seleção e seriação constantes no ponto 4.3. do presente edital;

e) Todos os trabalhos mencionados no currículo apresentado. Os candidatos poderão ainda destacar até dez desses trabalhos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida;

f) Proposta de projeto científico-pedagógico.

6.3 - Os documentos supramencionados devem ser submetidos em formato pdf.

6.4 - O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.

6.5 - A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 6.2 determinam a não admissão da candidatura.

7 - Notificações e audiência dos interessados

7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 do presente Edital, e da condição estabelecida quanto à instrução de candidatura referida no n.º 6.2.

7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos candidatos não aprovados em mérito absoluto e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.

8 - Composição do Júri

Presidente: Professor Doutor Fernando Manuel Augusto da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade, no uso de competência delegada por Despacho 8378/2021 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto de 2021.

Vogais:

Doutora Angelina Lopes Simões Pena, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;

Doutor José António Teixeira, Professor Catedrático da Universidade do Minho;

Doutora Ana Maria Pereira Gomes, Professora Associada da Universidade Católica Portuguesa;

Doutora Isabel Maria Pinto Leite Viegas Oliveira Ferreira, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;

Doutora Olívia Maria de Castro Pinho, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.

9 - Outras disposições

O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

Neste sentido, os termos "candidato(s)", "professor(es)" e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

19 de maio de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel de Sousa Pereira.

ANEXO I

Tabela 1

Pesos para as vertentes e respetivos critérios da avaliação curricular (AC)

Mérito Científico [VMC] (30 %):

Produção Científica [MC1] (10 %)

Constituição e participação em equipas científicas [MC2] (5 %)

Intervenção nas atividades da comunidade científica [MC3] (5 %)

Reconhecimento pela comunidade científica [MC4] (10 %)

Experiência e Mérito Pedagógico [VEMP] (30 %):

Atividades letivas em instituições de ensino superior [EMP1] (10 %)

Desempenho pedagógico [EMP2] (5 %)

Atividades de orientação [EMP3] (10 %)

Participações em atividades relevantes de caráter Pedagógico [EMP4] (5 %)

Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC) (10 %):

Colaboração com o setor agroalimentar na melhoria nutricional de produtos e sua reformulação [TC1] (4 %)

Divulgação do conhecimento [TC2] (4 %)

Outras atividades relevantes de Extensão Universitária [TC2] (2 %)

Projeto Científico-Pedagógico [VPCP] (30 %).

315366481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4945298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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