Despacho 7046/2022, de 2 de Junho
- Corpo emitente: Administração Interna - Guarda Nacional Republicana - Comando-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 107/2022, Série II de 2022-06-02
- Data: 2022-06-02
- Parte: C
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Sumário
Promoção ao posto de guarda principal por antiguidade do guarda de infantaria Sérgio António do Carmo Marques
Texto do documento
Despacho 7046/2022
Sumário: Promoção ao posto de guarda principal por antiguidade do guarda de infantaria Sérgio António do Carmo Marques.
Por Despacho do Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI), em suplência, de 5 de maio de 2022, proferido no uso da competência delegada pelo Exmo. Tenente-General Comandante-Geral, é promovido ao posto de Guarda Principal, por antiguidade, nos termos da alínea b) do artigo 234.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março de 2017, o Guarda de Infantaria (2090467) Sérgio António do Carmo Marques, em 17 de dezembro de 2018.
Fica colocado na lista de antiguidade da sua categoria, quadro e posto, à esquerda do Guarda Principal de Infantaria (2091104) Rui Tiago Henriques Marques e à direita do Guarda Principal de Infantaria (2090828) Fernando Delfim Fernandes de Oliveira Duarte.
Tem direito ao vencimento pelo novo posto, desde 1 de outubro de 2019, nos termos do n.º 2 do artigo 134.º do EMGNR, por força do Despacho do Exmo. Comandante do CARI, dessa data, exarado na Informação n.º I440810-201909-DRH, de 27 de setembro de 2019, em conformidade com o Despacho 8380/2019 de S. Exas. o Ministro das Finanças e o Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2019.
20 de maio de 2022. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, António Manuel de Oliveira Bogas, Major-General.
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Sumário: Promoção ao posto de guarda principal por antiguidade do guarda de infantaria Sérgio António do Carmo Marques.
Por Despacho do Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI), em suplência, de 5 de maio de 2022, proferido no uso da competência delegada pelo Exmo. Tenente-General Comandante-Geral, é promovido ao posto de Guarda Principal, por antiguidade, nos termos da alínea b) do artigo 234.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março de 2017, o Guarda de Infantaria (2090467) Sérgio António do Carmo Marques, em 17 de dezembro de 2018.
Fica colocado na lista de antiguidade da sua categoria, quadro e posto, à esquerda do Guarda Principal de Infantaria (2091104) Rui Tiago Henriques Marques e à direita do Guarda Principal de Infantaria (2090828) Fernando Delfim Fernandes de Oliveira Duarte.
Tem direito ao vencimento pelo novo posto, desde 1 de outubro de 2019, nos termos do n.º 2 do artigo 134.º do EMGNR, por força do Despacho do Exmo. Comandante do CARI, dessa data, exarado na Informação n.º I440810-201909-DRH, de 27 de setembro de 2019, em conformidade com o Despacho 8380/2019 de S. Exas. o Ministro das Finanças e o Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2019.
20 de maio de 2022. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, António Manuel de Oliveira Bogas, Major-General.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4943646.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2017-03-22 -
Decreto-Lei
30/2017 -
Administração Interna
Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana
Aviso
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