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Regulamento 530/2022, de 1 de Junho

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Sumário

Regulamento para a Atribuição do Fundo de Apoio Social ao Estudante do Instituto Politécnico de Leiria (Regulamento FASE(ver documento original))

Texto do documento

Regulamento 530/2022

Sumário: Regulamento para a Atribuição do Fundo de Apoio Social ao Estudante do Instituto Politécnico de Leiria (Regulamento FASE(ver documento original)).

Regulamento para a Atribuição do Fundo de Apoio Social ao Estudante do Instituto Politécnico de Leiria (Regulamento FASE(ver documento original))

Preâmbulo

Pelo Despacho 7569/2012 foram aprovadas as Normas para a Atribuição do Fundo de Apoio Social ao Estudante do Instituto Politécnico de Leiria, publicadas no Diário da República, n.º 106, 2.ª série, de 31 de maio.

Decorridos mais de nove anos da entrada em vigor das referidas Normas e considerando a orientação estratégica do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), no que respeita aos seus objetivos de promover o sucesso académico e combater o abandono escolar, aumentar a empregabilidade e promover a inovação social, a inclusão e a iniciativa do/a estudante, e considerando ainda a pertinência de diversificar as fontes de financiamento deste programa, torna-se necessário adequar as Normas FASE(ver documento original) a este novo paradigma.

Perante o exposto, e considerando que:

O Conselho de Ação Social do Politécnico de Leiria, atento à evolução das necessidades de uma comunidade estudantil cada vez mais heterogénea e multicultural (resultado do alargamento do ensino superior a novos públicos), atento ainda, à adoção pelo Politécnico de Leiria, no âmbito das suas atribuições (constantes do artigo 2.º dos seus Estatutos) e da sua responsabilidade social, de uma política inclusiva e de promoção da igualdade, e tendo por base a análise de algumas das melhores práticas nacionais e internacionais de apoio aos estudantes do ensino superior, desenvolveu, nos termos das competências previstas nos números 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril, na sua atual redação, e no âmbito dos artigos 2.º, n.º 2, 8.º, n.º 1, alínea b), 21.º, n.º 2 e 24.º, da Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES) e artigos 2.º, n.º 4 e 3.º, alíneas b) c), e), f) e h) da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de outubro, na sua atual redação, uma modalidade de apoio orientada para os/as estudantes designada Fundo de Apoio Social ao Estudante (FASE(ver documento original));

Se pretende, deste modo, responder a carências identificadas, as quais não são totalmente ultrapassadas pelos tradicionais formatos de apoio, que influem no sucesso escolar dos/das estudantes e que podem ter expressão nos níveis de abandono escolar;

Simultaneamente, se propõe promover o fortalecimento da ligação entre o/a estudante e o Politécnico de Leiria, contribuir para a valorização e partilha de conhecimento, com impacto significativo para as competências dos/das estudantes, determinantes no futuro para a sua empregabilidade e sucesso profissional;

Com esta abordagem mista, de apoio social direto e indireto, se pretende proporcionar aos/às estudantes a possibilidade de participação em atividades diversificadas, promovidas pelo Politécnico de Leiria, que permitam o desenvolvimento de competências transversais, que se consideram fundamentais para a sua inserção no mercado de trabalho;

Privilegiando-se quem evidencia carência económica, são consideradas igualmente muito relevantes as competências demonstradas, a vontade de participação e a disponibilidade;

Este programa está direcionado para a mitigação do risco de abandono escolar, a promoção do sucesso académico, o desenvolvimento de competências transversais, facilitando a integração do/da estudante na comunidade académica e no mercado de trabalho.

Foram ouvidos o conselho de gestão, o conselho académico, o conselho de ação social e os órgãos das escolas do Politécnico de Leiria.

Procedeu-se à divulgação e discussão do presente projeto, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e n.º 3 do artigo 110.º do RJIES.

Nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º e da alínea a) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 121.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 13 de agosto, e no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º e pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, ambos do RJIES, aprovo o novo Regulamento para a Atribuição do Fundo de Apoio Social ao Estudante do Instituto Politécnico de Leiria, que é publicado em anexo ao presente despacho.

19 de maio de 2022. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

ANEXO

Regulamento para a Atribuição do Fundo de Apoio Social ao Estudante do Instituto Politécnico de Leiria (Regulamento FASE(ver documento original))

Artigo 1.º

Âmbito

O Fundo de Apoio Social ao Estudante (FASE(ver documento original)) do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria) representa uma medida de apoio promovida através dos seus Serviços de Ação Social, no âmbito da qual se pretende complementar os diversos formatos de apoio direto e indireto disponibilizados por esta instituição, respondendo às necessidades da sua comunidade académica e contribuindo para a aquisição e desenvolvimento de conhecimentos e competências.

Artigo 2.º

Objetivos

O FASE(ver documento original) operacionaliza-se através da concessão de uma bolsa mensal ou outro tipo de apoio social, atribuído pelos Serviços de Ação Social, o qual tem como principais objetivos promover uma efetiva igualdade de oportunidades no sucesso escolar, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril e no âmbito da responsabilidade social da instituição, com o propósito de:

a) Apoiar os/as estudantes que apresentam carências económicas e que estão empenhados em concluir o seu curso;

b) Combater o abandono escolar;

c) Promover o sucesso escolar;

d) Contribuir para a consolidação do percurso escolar e estímulo do reforço à qualificação académica e profissional dos/das estudantes;

e) Incentivar os/as estudantes a participar na vida ativa em condições apropriadas com o desenvolvimento simultâneo da atividade académica;

f) Contribuir para o desenvolvimento de competências transversais nos/nas estudantes;

g) Facilitar a integração dos/das estudantes no mercado de trabalho;

h) Promover a integração social e académica dos/das estudantes;

i) Despertar e incentivar os/as estudantes para a relevância das atividades no seio da comunidade académica;

j) Reforçar a ligação do Politécnico de Leiria com os/as seus/suas estudantes.

Artigo 3.º

Estudantes elegíveis

Para efeitos de atribuição do FASE(ver documento original), são elegíveis os/as estudantes matriculados e inscritos em cursos e ciclos de estudos do Politécnico de Leiria.

Artigo 4.º

Financiamento do FASE(ver documento original)

O financiamento do FASE(ver documento original) do Politécnico de Leiria provém de:

a) Orçamento de receitas próprias, com base numa percentagem do valor das propinas do 1.º e 2.º ciclo e TeSP (Cursos Técnicos Superiores Profissionais), aprovada pelo Conselho de Gestão;

b) Dotações provenientes de entidades públicas ou privadas, sob a forma de donativos financeiros ou materiais.

Artigo 5.º

Princípios fundamentais de funcionamento

1 - A bolsa é uma recompensa, pecuniária ou em espécie, atribuída ao/à estudante, pela sua participação em atividades de reconhecida relevância para a instituição.

2 - A candidatura de um/uma estudante a este formato de apoio não implica a atribuição imediata de uma bolsa.

3 - A integração do/da estudante no programa, e consequente concessão de apoio, depende da existência de atividades que lhe possam ser atribuídas, da vontade e disponibilidade do/da estudante para colaborar, da compatibilidade entre o seu horário escolar e o horário das atividades e da adequação à função, dos interesses, perfil e competências do/da estudante.

4 - O/a estudante selecionado, antes de iniciarem as atividades, declaram que a sua participação se desenvolve por sua própria iniciativa e que aceita os termos propostos para essa colaboração.

5 - Relativamente a cada estudante, a duração da bolsa depende do período durante o qual perdure a atividade a que está afeto, podendo a mesma cessar a todo o tempo.

6 - A candidatura a uma bolsa FASE(ver documento original) é válida por doze meses, considerando-se, para este efeito, o período temporal de 1 de setembro a 31 de agosto.

7 - A participação nas atividades definidas não poderá, em circunstância alguma, contribuir para o insucesso académico do/da estudante, sendo sempre compatível com as atividades escolares.

8 - A colaboração a prestar pelo/a estudante não configura em circunstância alguma uma relação jurídica de emprego entre o/a estudante e o Politécnico de Leiria.

9 - O/a estudante selecionado fica obrigado a:

a) Respeitar os deveres de confidencialidade, sigilo e proteção de dados, relativamente às matérias e aos dados pessoais a que tenha acesso no desempenho das suas funções ou por virtude das mesmas, não os podendo utilizar senão dentro das instruções e limites estabelecidos pelo Politécnico de Leiria e para os efeitos legalmente impostos;

b) Cumprir todas as instruções relativas ao tratamento dos dados pessoais que lhe forem fornecidas pelo Politécnico de Leiria, no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados (2016/679), de 27 de abril de 2016 (RGPD), da Lei 58/2019 de 08 de agosto e demais legislação aplicável.

c) Cumprir as orientações prestadas pelo serviço acolhedor.

Artigo 6.º

Cessação da bolsa

1 - A bolsa FASE(ver documento original) pode cessar a todo o tempo e nas seguintes circunstâncias:

a) Quando cesse a atividade a que o/a estudante se encontre afeto;

b) À data de conclusão do curso ou da perda da titularidade de estudante do Politécnico de Leiria;

c) A pedido do/da estudante;

d) A pedido do responsável do serviço que o acolheu.

2 - No caso previsto na alínea d) do número anterior o/a estudante é notificado da cessação da bolsa, bem como da fundamentação subjacente, para efeitos de audição prévia à decisão final, salvo se o motivo de cessação for objetivo ou imperativo.

Artigo 7.º

Oferta de atividades a integrar no FASE(ver documento original)

São enquadráveis, no âmbito desta bolsa, atividades de natureza comunitária, social, cultural, técnica, científica, e outras que se revelem adequadas para o efeito.

Artigo 8.º

Publicitação de candidatura ao FASE(ver documento original)

Cabe aos Serviços de Ação Social do Politécnico de Leiria a responsabilidade de publicitação da candidatura ao programa FASE(ver documento original).

Artigo 9.º

Candidatura

1 - As candidaturas ao FASE(ver documento original) estão abertas em permanência.

2 - O/a estudante apresenta a sua candidatura online, na página da Internet do Politécnico de Leiria.

3 - Ao submeter a sua candidatura, o/a estudante passa a integrar uma base de dados de estudantes candidatos/as ao FASE(ver documento original).

4 - A comunicação de quaisquer alterações referentes aos dados pessoais e académicos é da responsabilidade do/da estudante.

5 - A apreciação das candidaturas é da responsabilidade dos Serviços de Ação Social.

Artigo 10.º

Critérios de seriação e seleção

1 - Os/as candidatos/as serão seriados de acordo com a sua situação económica, o seu perfil e disponibilidade para a tarefa a desempenhar.

2 - A seleção do/a candidato/a será da responsabilidade do serviço acolhedor, de entre os/as candidatos/as seriados pelos Serviços de Ação Social.

3 - Os Serviços de Ação Social reservam-se o direito de entrevistar o/a estudante e/ou solicitar os meios de prova que entenderem necessários à análise da candidatura.

Artigo 11.º

Formação

1 - O/a estudante tem direito a obter a formação e a receber as orientações que se revelem adequadas para a execução das tarefas em que participe.

2 - Compete à entidade acolhedora dar formação ao/à estudante.

Artigo 12.º

Forma de apoio

1 - Atendendo a cada situação específica, pode o apoio ser concedido sob a forma de prestação pecuniária e/ou através da concessão de outros benefícios, designadamente através da:

a) Atribuição de uma bolsa pecuniária;

b) Atribuição de alojamento ou redução do valor da mensalidade a pagar;

c) Atribuição de um crédito em cartão que permita ao/à estudante tomar as suas refeições nas unidades alimentares dos Serviços de Ação Social;

d) Combinação do todo ou parte das formas de prestação mencionadas nas alíneas anteriores.

2 - Valor da bolsa a atribuir:

a) A bolsa a atribuir não pode exceder, por ano letivo, o limite de dez vezes o IAS - Indexante de Apoio Social em vigor à data de início de cada ano letivo;

b) O cálculo do valor da bolsa a atribuir é feito em função do período em que o/a estudante colabora com a instituição, sendo o valor/hora equivalente a 0,75 % do IAS - Indexante de Apoio Social, arredondado, quando necessário, para a unidade de euros mais próxima.

c) O valor/hora a atribuir, definido na alínea anterior, pode ser atualizado por decisão do Conselho de Gestão.

Artigo 13.º

Controlo e pagamento

1 - A bolsa é disponibilizada ao/à estudante em prestações mensais.

2 - É da competência do responsável pelo serviço que acolhe o/a estudante, efetuar o controlo da assiduidade, bem como a validação do registo das horas mensais realizadas, na respetiva aplicação informática.

3 - Quando houver lugar a apoio pecuniário, tal deverá ter lugar preferencialmente até ao dia dez de cada mês.

Artigo 14.º

Estatuto de estudante a exercer funções ao abrigo do Programa FASE(ver documento original)

O/a estudante que participe em atividades ao abrigo do Programa FASE(ver documento original) pode beneficiar do respetivo estatuto especial, nos termos definidos no Regulamento dos Estatutos Especiais Aplicáveis aos Estudantes do Politécnico de Leiria e demais regulamentação em vigor no Politécnico de Leiria.

Artigo 15.º

Disposições finais

As situações omissas e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Administrador dos Serviços de Ação Social do Politécnico de Leiria.

Artigo 16.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogadas as Normas para a Atribuição do Fundo de Apoio social ao Estudante do Instituto Politécnico de Leiria, aprovadas pelo Despacho 7569/2012, publicado no Diário da República, n.º 106, 2.ª série, de 31 de maio.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

315356883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4942228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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