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Despacho 7569/2012, de 31 de Maio

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Sumário

Fundo de apoio social a estudante do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 7569/2012

Tendo o Conselho de Gestão, no uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 51.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, deliberado em 22 de dezembro de 2011, criar um fundo de apoio ao estudante do IPL e aprovadas pelo Conselho de Ação Social as normas para atribuição do fundo de apoio social ao estudante do Instituto Politécnico de Leiria que são publicadas em anexo ao presente despacho.

23 de maio de 2012. - O Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria, Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo.

Normas para a Atribuição do Fundo de Apoio Social ao Estudante do Instituto Politécnico de Leiria (FASE)

O Conselho de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria, atento à evolução das necessidades de uma comunidade estudantil cada vez mais heterogénea (resultado do alargamento do ensino superior a novos públicos e a novos estratos sociais) e à conjuntura económica e social que o País atravessa, e tendo por base a análise de algumas das melhores práticas nacionais e internacionais de apoio aos estudantes do ensino superior, desenvolveu, no âmbito das competências previstas nos números 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril, e no âmbito do artigo 24.º, da Lei 62/2007 (RJIES), de 10 de setembro, uma modalidade de apoio social orientada para os estudantes: o Fundo de Apoio Social ao Estudante (FASE).

Pretende-se deste modo responder a carências identificadas, as quais não são totalmente ultrapassadas pelos tradicionais formatos de apoio social. Paralelamente, importa referir que os estudantes atualmente se debatem com diversos problemas que, de forma direta ou indireta, influenciam o seu sucesso escolar e eventualmente contribuem de forma significativa para o abandono escolar. Estes problemas são, não só de natureza financeira, afetando os estudantes e os respetivos agregados familiares, mas também abrangem a sua integração social e académica na instituição, o desenvolvimento de competências transversais e de acesso ao mercado de trabalho.

Assim, com esta abordagem mista, de apoio social direto e indireto, pretende-se apoiar financeiramente os estudantes que comprovadamente se encontram em dificuldades financeiras para fazer face aos custos com a sua educação e a sua subsistência e contribuir para o seu desenvolvimento integral, estando certos que, para além de permitir reduzir as situações de abandono escolar, este formato de apoio contribuirá, de forma significativa, para promover o sucesso académico e assegurar melhores condições de empregabilidade e competência profissional.

Artigo 1.º

Âmbito

O FASE do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria) representa uma medida de apoio social promovida através dos seus Serviços de Ação Social, no âmbito da qual se pretende complementar os diversos formatos de apoio social direto e indireto disponibilizados por esta instituição, respondendo assim a diversos problemas identificados na comunidade académica deste Instituto.

Artigo 2.º

Objetivos

O FASE operacionaliza-se através da concessão de uma bolsa mensal, atribuída pelos Serviços de Ação Social, a qual tem como principais objetivos promover uma efetiva igualdade de oportunidades no sucesso escolar, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril e no âmbito da responsabilidade social da instituição:

a) Apoiando os estudantes que apresentam carências económicas e que estão empenhados em concluir o seu curso;

b) Combatendo o abandono escolar;

c) Promovendo o sucesso escolar;

d) Contribuindo para a consolidação do percurso escolar e estímulo do reforço à qualificação académica e profissional dos estudantes;

e) Incentivando os estudantes a participar na vida ativa em condições apropriadas com o desenvolvimento simultâneo da atividade académica;

f) Contribuindo para o desenvolvimento de competências transversais nos estudantes;

g) Facilitando a integração dos estudantes no mercado de trabalho;

h) Promovendo a integração social e académica dos estudantes;

i) Despertando e incentivando os estudantes para a relevância do voluntariado;

j) Reforçando a ligação do IPLeiria com os seus estudantes.

Artigo 3.º

Estudantes elegíveis

Para efeitos de atribuição do FASE, são elegíveis todos os estudantes do IPLeiria com inscrição válida e que manifestem voluntariamente tal pretensão.

Artigo 4.º

Financiamento do FASE

O financiamento do FASE do IPLeiria provém do orçamento de receitas próprias, com base numa percentagem do valor das propinas do 1.º e 2.º ciclo e CET (Cursos de Especialização Tecnológica), definida anualmente pelo Conselho de Gestão.

Artigo 5.º

Princípios fundamentais de funcionamento

1 - A bolsa é uma recompensa, pecuniária ou em espécie, atribuída aos estudantes, pela sua participação voluntária em atividades de reconhecida relevância para a instituição.

2 - A candidatura de um estudante a este formato de apoio não implica a atribuição imediata de uma bolsa. A sua atribuição depende da comprovada carência do estudante, da existência de atividades que lhe possam ser atribuídas, da compatibilidade entre o horário do estudante e o horário das atividades, do tipo de áreas de interesse demonstrado, do perfil do estudante para a execução das atividades, observado através de entrevista e ou formação adequada.

3 - Os estudantes selecionados, antes de iniciarem as atividades, declaram que a sua colaboração se desenvolve em regime de voluntariado e aceitar os termos propostos para essa colaboração.

4 - Relativamente a cada estudante, a duração da bolsa depende do período durante o qual perdure a atividade a que o estudante está afeto, podendo a mesma cessar a todo o tempo. A duração máxima de uma bolsa FASE é de um ano letivo.

5 - A participação nas atividades definidas não poderá, em circunstância alguma, contribuir para o insucesso académico dos estudantes, sendo sempre compatível com as atividades escolares.

Artigo 6.º

Proposta de oferta de atividades a integrar no FASE

São enquadráveis, no âmbito desta bolsa, atividades de natureza comunitária, social, cultural, técnica, e outras que se revelem adequadas para o efeito.

Artigo 7.º

Publicitação de candidatura ao FASE

Cabe aos Serviços de Ação Social do IPLeiria a responsabilidade de publicitação da candidatura a bolsas do FASE.

Artigo 8.º

Submissão de candidatura

1 - As candidaturas ao FASE estão abertas em permanência.

2 - Os estudantes devem apresentar a sua candidatura junto dos Serviços de Ação Social, preenchendo o respetivo modelo.

3 - Ao submeterem a sua candidatura, os estudantes passam a integrar uma base de dados de estudantes candidatos ao FASE.

4 - A apreciação dos pedidos será da responsabilidade dos Serviços de Ação Social.

Artigo 9.º

Critérios de seriação e seleção

1 - Os candidatos serão seriados de acordo com os seguintes critérios:

a) A situação económica;

b) O perfil e disponibilidade do candidato para a tarefa a desempenhar.

2 - A todos os estudantes candidatos ao FASE, que apresentem a sua candidatura pela primeira vez, será efetuada entrevista de caráter social que permita complementar os critérios de seriação.

3 - Os Serviços de Ação Social reservam-se o direito de solicitar aos estudantes os meios de prova que entenderem necessários à análise da candidatura.

4 - Os Serviços de Ação Social divulgarão na página web respetiva os estudantes apoiados no âmbito do FASE.

Artigo 10.º

Formação para a tarefa

Os estudantes têm direito a obter a formação e a receber as orientações que se revelem adequadas para a execução das tarefas em que participam.

Artigo 11.º

Forma de apoio

De acordo com o grau de necessidade apurado, pode o apoio ser concedido sob a forma de prestação pecuniária e ou em espécie.

1 - Valor da bolsa a atribuir:

a) A bolsa a atribuir não pode exceder, por ano letivo, o limite de 10 vezes o IAS - Indexante de Apoio Social;

b) O cálculo do valor da bolsa a atribuir é feito em função do período em que o estudante voluntariamente colabora com a instituição, sendo o valor/hora equivalente a 0,71 % do IAS - Indexante de Apoio Social, arredondado, quando necessário, para a unidade de euros mais próxima.

2 - Formas de Prestação:

a) Atribuição de uma bolsa pecuniária;

b) Atribuição de alojamento ou redução do valor da mensalidade a pagar;

c) Atribuição de um vale social ou de senha de refeição que permite ao estudante tomar as suas refeições, de forma gratuita, nas unidades alimentares dos Serviços de Ação Social;

d) Atribuição de um vale de transporte que permite ao estudante deslocar-se, de forma gratuita, da sua residência, em tempo de aulas, até à Escola do IPLeiria que frequenta;

e) A combinação do todo ou parte das formas de prestação mencionadas nas alíneas anteriores.

Artigo 12.º

Controlo e pagamento das bolsas

1 - A bolsa é disponibilizada ao estudante em prestações mensais.

2 - O responsável pelo setor onde o estudante colabora faculta, no final de cada mês, informação relativa à colaboração do estudante, nos termos do compromisso assumido.

3 - Quando houver lugar a apoio pecuniário, tal deverá ter lugar até ao dia 10 de cada mês.

Artigo 13.º

Disposições finais

As dúvidas suscitadas na aplicação das presentes normas serão resolvidas por despacho do Administrador dos Serviços de Ação Social do IPLeiria.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

As presentes Normas para a Atribuição do FASE entram em vigor na data da sua aprovação.

206130285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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