Despacho 6994/2022, de 1 de Junho
- Corpo emitente: Economia e Mar - Instituto Português da Qualidade, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 106/2022, Série II de 2022-06-01
- Data: 2022-06-01
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprovação de modelo n.º 301.25.22.3.30 - Sistema de gestão de parques de estacionamento da marca HUB Parking Technology, modelo Jupiter
Texto do documento
Despacho 6994/2022
Sumário: Aprovação de modelo n.º 301.25.22.3.30 - Sistema de gestão de parques de estacionamento da marca HUB Parking Technology, modelo Jupiter.
Aprovação de modelo n.º 301.25.22.3.30
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, aprovo o sistema de gestão de parques de estacionamento da marca HUB Parking Technology, modelo Jupiter, fabricado por Hub Parking Technology, grupo FAAC, S.p.A., com sede na Via Calari, 1040069 Zola Pedrosa (BO), Itália, e requerido pela firma BIGSYSTEMS - Sistemas de Automação e Controlo, Lda. com sede na PARKIM, Parque Industrial da Moita, Rua dos Girassóis, n.º 1, Lote 6, Armazém A5, 2860-274 Alhos Vedros, Portugal.
1 - Descrição sumária
O sistema de gestão de parques de estacionamento destina-se à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.
2 - Constituição
O sistema é constituído por um computador programado com um software de gestão de estacionamento JMS e com uma impressora térmica de alto rendimento para emissão/dispensador rápida e fácil de bilhetes código de barras 2D (Data Matrix ou QR Code com ou sem criptografia).
É constituído por uma placa EBB de processamento e controladora com relógio incorporado, com switch incorporado com portas ethernet e portas RS232 e/ou RS485/RS422, bem como, interfaces I/O de entrada e saída para a ligação da estação a dispositivos externos.
Possui, um leitor de proximidade para avenças, ingressos e/ou crediparques (RFID, Mifare e/ou NFC), um leitor de longo alcance para acesso com tag ativa ou passiva (no para-brisas) das avenças e/ou crediparques (AVI), um leitor biométrico para avenças e/ou crediparques (BIO) e KeyPad numérico ou alfanumérico para avenças e/ou crediparques.
A comunicação e/ou integração entre dispositivos é feita por bluetooth e/ou WiFi (IoT).
Integração com sistema de câmaras LPR (reconhecimento de matrículas) com tecnologia HD por TCP/IP e computador processador de LPR com OCR (reconhecimento ótico de caracteres), compatível com SOFTEYE24 LPR, sistema ticketless, integração com sistema de câmaras LPR (reconhecimento de matrículas) com tecnologia HD por TCP/IP PoE para entrada e saída no parque sem bilhete, integrado com o sistema de gestão e controlo (possibilidade de pagamento na caixa automática com introdução da matrícula), com fixação em poste ou no solo. A câmara é configuração através de acesso remoto por web browser.
Possui sistema nontouch, contactless, com App SOFTEYE24 para interagir com periférico, sistema cashless e contactless para pagamentos eletrónicos e/ou digitais. Integração com a Via Verde com ou sem botão de premir para selecionar o serviço rotativo (por TCP/IP), com antena da Via Verde ou sem antena da Via Verde através do LPR e/ou App da Via Verde e/ou SOFTEYE24 App, bem como a integração com a Via Verde para uma lista branca e/ou funcionar como avenças (por TCP/IP).
2.1 - Periféricos
Barreira automática, constituída por:
Unidade de controlo compatível com os equipamentos de entrada e de saída;
Autómato de controlo Microdrive programável, com I/O com sensores de 2 loops de deteção de viaturas (espira de presença e de segurança da barreira), a ligar a uma estação de entrada ou de saída;
Comando de abertura e de fecho local com registo no sistema de gestão;
Braço da barreira com a borda de espuma ou borracha para proteção contra danos nos veículos e pessoas;
Largura máxima do braço 4,0 metros, inteira ou articulada;
Tempo de abertura e de fecho programável em segundos: 1,5; 2; 4;
Ciclo de trabalho 100 % para uso intensivo;
Housing/estrutura em alumínio ou aço inox;
IP 54;
Abertura de emergência em caso de falta de energia e/ou de incêndio;
Comunicações de dados por TCP/IP;
Largura de banda local LAN 1000Mbps;
Largura de banda central WAN 10Mbps;
LEDs na haste da barreira para sinalização com informação verde (aberto) e vermelho (fechado);
Sistema de quebra de barreira com ou sem sinal de alarme;
Compatibilidade com a integração das APIs do SOFTEYE24;
Funcionalidade bridge das APIs do SOFTEYE24 com serviços externos.
Caixa manual de pagamento, constituída por:
Ecrã touchscreen de 15" ou superior com micro-controlador incorporado do tipo PC/Tablet com sistema operativo incluído e software de gestão e controlo, interface gráfica de utilizador para uma rápida e fácil operação;
Leitor de código de barras 2D (Data Matrix e/ou QR Code com ou sem criptografia) para assegurar a máxima fiabilidade e segurança da leitura de bilhetes;
Leitor de código de barras 2D (para papel e/ou smartphones), para bilhetes rotativos e/ou vouchers de desconto;
Emissão de bilhetes perdidos;
Emissão de bilhetes vouchers/descontos;
Gestão da venda e renovação de cartões de estacionamento de avenças e/ou crediparques;
Possibilidade de integrar com o SAF-T e com introdução do NIF, e emissão de notas de crédito;
Leitor de proximidade para avenças, ingressos e/ou crediparques (RFID, Mifare e/ou NFC);
Leitor de longo alcance para acesso com tag ativa ou passiva (no para-brisas) das avenças e/ou crediparques (AVI);
Leitor biométrico para avenças e/ou crediparques (BIO);
Compatibilidade com a integração das APIs do SOFTEYE24;
Funcionalidade bridge das APIs do SOFTEYE24 com serviços externos.
Estação de pagamento automático, constituída por:
Leitor de código de barras 2D (Data Matrix e/ou QR Code com ou sem criptografia);
Preparado para a instalação de intercomunicadores analógicos ou digitais VoIP (Voz sobre IP - SIP) com altifalante, microfone e botão de premir;
Placa EBB de processamento e controladora com relógio incorporado, com switch incorporado com portas ethernet e portas RS232 e/ou RS485/RS422;
Interfaces I/O de entrada e saída para a ligação da estação a dispositivos externos
(por exemplo alarme de porta, e diversos, etc.);
Leitor de moedas do tipo: 0,05(euro); 0,10(euro); 0,20(euro); 0,50(euro); 1,00(euro); 2,00(euro);
Recipientes/hoppers no mínimo de 3 tipos de moedas com capacidade mínima de
200 moedas para trocos para cada hopper;
Ecrã policromático frontal de 7", 10", 15" ou superior;
Touchscreen frontal de 7", 10", 15" ou superior para interação com os utentes;
Leitores de notas até 4 tipos: 5,00(euro); 10,00(euro); 20,00(euro); 50,00(euro), com cofre de notas e fechadura;
Leitor de proximidade para avenças, ingressos e/ou crediparques (RFID, Mifare e/ou NFC);
Sistema ticketless, integração com sistema de câmaras LPR (reconhecimento de matrículas) com tecnologia HD por TCP/IP PoE para entrada e saída no parque sem bilhete, integrado com o sistema de gestão e controlo (possibilidade de pagamento na caixa automática com introdução da matrícula), opção touchscreen para introdução da matrícula;
Sistema de controlo de bilhete com LPR para evitar a fraude na troca de bilhetes integrado com o sistema de gestão e controlo;
Sistema "nontouch", contactless, com App SOFTEYE24 para interagir com periférico sem contacto;
Integração com o SOFTEYE24 SAF-T sem introdução do NIF nas MPAs;
Integração com o SOFTEYE24 SAF-T com introdução do NIF nas MPAs, touchscreen para introdução dos dados;
Comunicação e/ou integração entre dispositivos com bluetooth e/ou WiFi (IoT).
3 - Características metrológicas
Resolução: minuto;
Alcance: ilimitado.
4 - Inscrições
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Marca;
Modelo;
Número de série;
Nome ou marca do fabricante ou do importador;
Ano de fabrico;
Símbolo da Aprovação de Modelo
5 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do Anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
6 - Selagem
Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.
7 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo
Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos, relatórios de ensaio e fotografias do conjunto. Qualquer alteração a este modelo deverá ser comunicada ao Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.
2022-05-24. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
ANEXO
(ver documento original)
315362325
Sumário: Aprovação de modelo n.º 301.25.22.3.30 - Sistema de gestão de parques de estacionamento da marca HUB Parking Technology, modelo Jupiter.
Aprovação de modelo n.º 301.25.22.3.30
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, aprovo o sistema de gestão de parques de estacionamento da marca HUB Parking Technology, modelo Jupiter, fabricado por Hub Parking Technology, grupo FAAC, S.p.A., com sede na Via Calari, 1040069 Zola Pedrosa (BO), Itália, e requerido pela firma BIGSYSTEMS - Sistemas de Automação e Controlo, Lda. com sede na PARKIM, Parque Industrial da Moita, Rua dos Girassóis, n.º 1, Lote 6, Armazém A5, 2860-274 Alhos Vedros, Portugal.
1 - Descrição sumária
O sistema de gestão de parques de estacionamento destina-se à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.
2 - Constituição
O sistema é constituído por um computador programado com um software de gestão de estacionamento JMS e com uma impressora térmica de alto rendimento para emissão/dispensador rápida e fácil de bilhetes código de barras 2D (Data Matrix ou QR Code com ou sem criptografia).
É constituído por uma placa EBB de processamento e controladora com relógio incorporado, com switch incorporado com portas ethernet e portas RS232 e/ou RS485/RS422, bem como, interfaces I/O de entrada e saída para a ligação da estação a dispositivos externos.
Possui, um leitor de proximidade para avenças, ingressos e/ou crediparques (RFID, Mifare e/ou NFC), um leitor de longo alcance para acesso com tag ativa ou passiva (no para-brisas) das avenças e/ou crediparques (AVI), um leitor biométrico para avenças e/ou crediparques (BIO) e KeyPad numérico ou alfanumérico para avenças e/ou crediparques.
A comunicação e/ou integração entre dispositivos é feita por bluetooth e/ou WiFi (IoT).
Integração com sistema de câmaras LPR (reconhecimento de matrículas) com tecnologia HD por TCP/IP e computador processador de LPR com OCR (reconhecimento ótico de caracteres), compatível com SOFTEYE24 LPR, sistema ticketless, integração com sistema de câmaras LPR (reconhecimento de matrículas) com tecnologia HD por TCP/IP PoE para entrada e saída no parque sem bilhete, integrado com o sistema de gestão e controlo (possibilidade de pagamento na caixa automática com introdução da matrícula), com fixação em poste ou no solo. A câmara é configuração através de acesso remoto por web browser.
Possui sistema nontouch, contactless, com App SOFTEYE24 para interagir com periférico, sistema cashless e contactless para pagamentos eletrónicos e/ou digitais. Integração com a Via Verde com ou sem botão de premir para selecionar o serviço rotativo (por TCP/IP), com antena da Via Verde ou sem antena da Via Verde através do LPR e/ou App da Via Verde e/ou SOFTEYE24 App, bem como a integração com a Via Verde para uma lista branca e/ou funcionar como avenças (por TCP/IP).
2.1 - Periféricos
Barreira automática, constituída por:
Unidade de controlo compatível com os equipamentos de entrada e de saída;
Autómato de controlo Microdrive programável, com I/O com sensores de 2 loops de deteção de viaturas (espira de presença e de segurança da barreira), a ligar a uma estação de entrada ou de saída;
Comando de abertura e de fecho local com registo no sistema de gestão;
Braço da barreira com a borda de espuma ou borracha para proteção contra danos nos veículos e pessoas;
Largura máxima do braço 4,0 metros, inteira ou articulada;
Tempo de abertura e de fecho programável em segundos: 1,5; 2; 4;
Ciclo de trabalho 100 % para uso intensivo;
Housing/estrutura em alumínio ou aço inox;
IP 54;
Abertura de emergência em caso de falta de energia e/ou de incêndio;
Comunicações de dados por TCP/IP;
Largura de banda local LAN 1000Mbps;
Largura de banda central WAN 10Mbps;
LEDs na haste da barreira para sinalização com informação verde (aberto) e vermelho (fechado);
Sistema de quebra de barreira com ou sem sinal de alarme;
Compatibilidade com a integração das APIs do SOFTEYE24;
Funcionalidade bridge das APIs do SOFTEYE24 com serviços externos.
Caixa manual de pagamento, constituída por:
Ecrã touchscreen de 15" ou superior com micro-controlador incorporado do tipo PC/Tablet com sistema operativo incluído e software de gestão e controlo, interface gráfica de utilizador para uma rápida e fácil operação;
Leitor de código de barras 2D (Data Matrix e/ou QR Code com ou sem criptografia) para assegurar a máxima fiabilidade e segurança da leitura de bilhetes;
Leitor de código de barras 2D (para papel e/ou smartphones), para bilhetes rotativos e/ou vouchers de desconto;
Emissão de bilhetes perdidos;
Emissão de bilhetes vouchers/descontos;
Gestão da venda e renovação de cartões de estacionamento de avenças e/ou crediparques;
Possibilidade de integrar com o SAF-T e com introdução do NIF, e emissão de notas de crédito;
Leitor de proximidade para avenças, ingressos e/ou crediparques (RFID, Mifare e/ou NFC);
Leitor de longo alcance para acesso com tag ativa ou passiva (no para-brisas) das avenças e/ou crediparques (AVI);
Leitor biométrico para avenças e/ou crediparques (BIO);
Compatibilidade com a integração das APIs do SOFTEYE24;
Funcionalidade bridge das APIs do SOFTEYE24 com serviços externos.
Estação de pagamento automático, constituída por:
Leitor de código de barras 2D (Data Matrix e/ou QR Code com ou sem criptografia);
Preparado para a instalação de intercomunicadores analógicos ou digitais VoIP (Voz sobre IP - SIP) com altifalante, microfone e botão de premir;
Placa EBB de processamento e controladora com relógio incorporado, com switch incorporado com portas ethernet e portas RS232 e/ou RS485/RS422;
Interfaces I/O de entrada e saída para a ligação da estação a dispositivos externos
(por exemplo alarme de porta, e diversos, etc.);
Leitor de moedas do tipo: 0,05(euro); 0,10(euro); 0,20(euro); 0,50(euro); 1,00(euro); 2,00(euro);
Recipientes/hoppers no mínimo de 3 tipos de moedas com capacidade mínima de
200 moedas para trocos para cada hopper;
Ecrã policromático frontal de 7", 10", 15" ou superior;
Touchscreen frontal de 7", 10", 15" ou superior para interação com os utentes;
Leitores de notas até 4 tipos: 5,00(euro); 10,00(euro); 20,00(euro); 50,00(euro), com cofre de notas e fechadura;
Leitor de proximidade para avenças, ingressos e/ou crediparques (RFID, Mifare e/ou NFC);
Sistema ticketless, integração com sistema de câmaras LPR (reconhecimento de matrículas) com tecnologia HD por TCP/IP PoE para entrada e saída no parque sem bilhete, integrado com o sistema de gestão e controlo (possibilidade de pagamento na caixa automática com introdução da matrícula), opção touchscreen para introdução da matrícula;
Sistema de controlo de bilhete com LPR para evitar a fraude na troca de bilhetes integrado com o sistema de gestão e controlo;
Sistema "nontouch", contactless, com App SOFTEYE24 para interagir com periférico sem contacto;
Integração com o SOFTEYE24 SAF-T sem introdução do NIF nas MPAs;
Integração com o SOFTEYE24 SAF-T com introdução do NIF nas MPAs, touchscreen para introdução dos dados;
Comunicação e/ou integração entre dispositivos com bluetooth e/ou WiFi (IoT).
3 - Características metrológicas
Resolução: minuto;
Alcance: ilimitado.
4 - Inscrições
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Marca;
Modelo;
Número de série;
Nome ou marca do fabricante ou do importador;
Ano de fabrico;
Símbolo da Aprovação de Modelo
5 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do Anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
6 - Selagem
Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.
7 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo
Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos, relatórios de ensaio e fotografias do conjunto. Qualquer alteração a este modelo deverá ser comunicada ao Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.
2022-05-24. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
ANEXO
(ver documento original)
315362325
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4942160.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia
Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.
-
1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia
Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4942160/despacho-6994-2022-de-1-de-junho