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Despacho 6983-A/2022, de 31 de Maio

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Sumário

Declara a imprescindível utilidade pública da construção da variante à EN14, entre a Via Diagonal, na Maia, e o Interface Rodoferroviário da Trofa

Texto do documento

Despacho 6983-A/2022

Sumário: Declara a imprescindível utilidade pública da construção da variante à EN14, entre a Via Diagonal, na Maia, e o Interface Rodoferroviário da Trofa.

A Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende construir a variante à EN14, entre a Via Diagonal, na Maia, e o Interface Rodoferroviário da Trofa, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao corte de 21 sobreiros adultos em cerca de 0,3870 ha de povoamentos daquela espécie, localizados na União das Freguesias de Bougado (São Martinho e Santiago), no concelho da Trofa.

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento em causa, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que vai permitir a resolução das deficientes condições de circulação, em resultado da densa ocupação habitacional e da localização próxima de inúmeras indústrias e zonas comerciais, que interferem negativamente no quotidiano da população residente nos concelhos da Maia e da Trofa, sendo por isso necessário garantir condições que possibilitem a localização de indústrias e a fixação e deslocação de pessoas;

Considerando que o empreendimento foi sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental e, posteriormente, de verificação da conformidade ambiental do projeto de execução, tendo sido emitida decisão sobre a conformidade ambiental do projeto de execução, condicionada à apresentação e aprovação pela autoridade de AIA, a Agência Portuguesa do Ambiente, dos elementos nela elencados, bem como à implementação das medidas de minimização e dos planos de monitorização constantes dessa decisão;

Considerando a inexistência de alternativas válidas de localização, uma vez que o traçado do empreendimento em apreço já resulta da avaliação de impacte ambiental e da correspondente declaração de impacte ambiental, bem como da decisão sobre a conformidade ambiental do projeto de execução;

Considerando que a Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional emitiu parecer favorável à utilização das áreas integradas na RAN;

Considerando que foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis necessários à concretização da obra, pelo Despacho 4482/2021, de 3 de maio;

Considerando ainda que a requerente apresentou projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, prevendo a arborização com sobreiros numa área de 0,48 ha, em terrenos da requerente, na União das Freguesias de Bougado (São Martinho e Santiago), concelho da Trofa, terrenos esses que possuem condições edafoclimáticas adequadas;

Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual;

O Ministro do Ambiente e da Ação Climática e o Ministro das Infraestruturas e da Habitação, ao abrigo do disposto nos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:

1 - Declarar de imprescindível utilidade pública a construção da variante à EN14, entre a Via Diagonal, na Maia, e o Interface Rodoferroviário da Trofa.

2 - Condicionar o abate dos sobreiros na área do empreendimento identificado no número anterior à aprovação e implementação do projeto de compensação, e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, e ao cumprimento das condicionantes da decisão sobre a conformidade ambiental do projeto de execução e de todas as demais exigências legais aplicáveis e condicionantes decorrentes do licenciamento e execução da obra.

27 de maio de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

315379385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4941632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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