Aviso 10794/2022, de 26 de Maio
- Corpo emitente: União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto)
- Fonte: Diário da República n.º 102/2022, Série II de 2022-05-26
- Data: 2022-05-26
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento de Apoio às Coletividades da União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto).
Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, publica-se o Regulamento de Apoio às Coletividades da União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto), aprovado pela Assembleia de Freguesia na sua sessão ordinária de 2022/04/28, sob proposta da Junta de Freguesia, aprovada na sua reunião extraordinária de 2022/04/26, cujo projeto foi submetido a consulta pública mediante publicação do Edital 986/2021 de 30 de agosto de 2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 168.
12 de maio de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, João Miguel Vilaça Pires.
Preâmbulo
Considerando a importância do movimento associativo, e com o objetivo de incentivar e fortalecer a sua valiosa atividade no seio da comunidade local, estimulando a participação das pessoas na vida associativa, nomeadamente por meio de ações com crianças, jovens, idosos e grupos sociais vulneráveis, e considerando, também, a necessidade de regras justas e objetivas que disciplinem o procedimento de atribuição de auxílios financeiros, técnicos e logísticos às associações, a Junta de Freguesia, de acordo com o artigo 16.º, n.º 1, alíneas h), o) e v), e o artigo 9.º, n.º 1, alínea f), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a qual estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), elaborou o presente Projeto de Regulamento, submetendo-o à aprovação da Assembleia de Freguesia.
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente Regulamento define a natureza, os procedimentos, os critérios e os objetivos dos apoios a atribuir, por parte da União das Freguesias de São José de São Lázaro e São João do Souto, às associações e coletividades que prosseguem finalidades de interesse público relativo à freguesia.
2 - A atribuição de apoios definida neste Regulamento possui como objetivos a promoção, o desenvolvimento e a concretização de projetos e atividades, de natureza social, educativa, cultural, desportiva, recreativa, juvenil, ambiental, participativa, cívica e de desenvolvimento local, com interesse para a freguesia.
3 - Os apoios definidos no Regulamento destinam-se a contribuir para a concretização das atividades inscritas no plano anual das associações e coletividades candidatas, e assumem as formas de apoios financeiros e/ou não financeiros/técnico-logísticos.
4 - Os apoios previstos no Regulamento são constituídos por:
a) Atribuição de apoios financeiros para a realização de atividades sociais, educativas, culturais, desportivas, recreativas, juvenis, ambientais, participativas, cívicas e de desenvolvimento local;
b) Atribuição de apoios financeiros para obras de construção, conservação, requalificação ou beneficiação de instalações;
c) Atribuição de apoios financeiros para aquisição de equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades das associações e coletividades;
d) Atribuição de apoio não financeiro na cedência de instalações ou equipamentos, a título temporário e gratuito;
e) Atribuição de apoio não financeiro na cedência de viaturas, a título temporário e gratuito, com exceção do combustível, portagens, coimas e outras despesas resultantes da utilização das viaturas, que são da responsabilidade dos cessionários (Aplicável quando a União das Freguesias possuir qualquer viatura).
Artigo 2.º
Destinatários
Podem candidatar-se aos apoios definidos no presente Regulamento as associações e coletividades que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos e condições:
a) Tenham sede social na União das Freguesias de São José de São Lázaro e São João do Souto, ou, não estando sediadas na União das Freguesias, que promovam na freguesia atividades de interesse público para a mesma, que prestem apoio efetivo aos cidadãos da freguesia, ou que contribuam, de modo inequívoco, para o desenvolvimento da freguesia;
b) Estejam legalmente constituídas, com os órgãos sociais devidamente eleitos e em plenitude de funções, nos termos dos respetivos estatutos e regulamentos internos;
c) Tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante as Finanças e a Segurança Social;
d) Apresentem plano de atividades e orçamento anual devidamente aprovados pelos órgãos sociais.
Artigo 3.º
Prazo das candidaturas
1 - As candidaturas aos apoios financeiros definidos neste Regulamento deverão ser apresentadas anualmente, à Junta de Freguesia, até 31 de maio de cada ano.
2 - A Junta de Freguesia divulga o prazo de apresentação das candidaturas aos apoios financeiros mediante a afixação de Edital, em local bem visível, na sede da União das Freguesias, e através da publicitação na Internet no sítio institucional da freguesia.
Artigo 4.º
Instrução dos pedidos de apoio
1 - As candidaturas das associações e coletividades aos apoios definidos no Regulamento são, obrigatoriamente, apresentadas por intermédio de formulário/requerimento próprio, disponibilizado pela Junta de Freguesia, que é entregue na sede da União das Freguesias, remetido por correio registado ou enviado por correio eletrónico, e em que constam os seguintes dados/elementos:
a) Identificação completa da associação/coletividade requerente;
b) Justificação do pedido de apoio, com indicação dos fins a que se destina e dos objetivos da candidatura, descrição dos projetos e atividades a desenvolver, referência ao interesse e benefícios das ações, calendarização e menção aos públicos destinatários;
c) Previsão dos custos totais, indicação do apoio pretendido, apoios solicitados ou a solicitar junto de outras entidades, e apoios e meios já assegurados;
d) Meios de promoção e divulgação utilizados ou a utilizar;
e) Justificação fundada da necessidade da obra para a associação/coletividade, no caso de pedido de apoio financeiro para obras de construção, conservação, requalificação ou beneficiação de instalações;
f) Indicação do NIB/IBAN da conta bancária da associação/coletividade, em situação de pedido de apoio financeiro;
g) Outros dados/elementos que se considerem relevantes.
2 - Os pedidos de apoio são apresentados com a documentação necessária para a verificação dos requisitos e condições de candidatura:
a) Certidão do ato constitutivo da associação/coletividade;
b) Cópia dos Estatutos atualizados;
c) Cópia da Ata de Tomada de Posse dos Órgãos Sociais em exercício;
d) Declarações comprovativas da situação tributária e contributiva regularizada perante as Finanças e a Segurança Social;
e) Cópias do Plano de Atividades e Orçamento, respeitantes ao ano em curso, aprovados pelos órgãos sociais;
f) Declaração, sob compromisso de honra, relativamente à não condenação nos Tribunais por factos concernentes à prossecução das suas atribuições, missão e finalidades;
g) Declaração, sob compromisso de honra, de que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, aos projetos e atividades objeto do pedido de apoio.
3 - A Junta de Freguesia pode solicitar, às associações/coletividades requerentes, documentos e esclarecimentos adicionais que se considerem essenciais para a instrução dos pedidos de apoio.
Artigo 5.º
Critérios de atribuição
A apreciação, pela Junta de Freguesia, de todas as candidaturas aos apoios determinados no Regulamento é efetuada e valorada com fundamento nos planos de atividades e orçamentos apresentados pelas associações e coletividades, na relevância dos projetos e atividades para o interesse público relacionado com a freguesia, e tomando em consideração os seguintes critérios:
a) Importância dos projetos e atividades para o desenvolvimento da comunidade da União das Freguesias de São José de São Lázaro e São João do Souto;
b) Número de participantes envolvidos nas várias atividades/ações;
c) Número de atividades/ações a promover;
d) Impacto das atividades/ações nos tempos livres, na ocupação ativa e saudável, e no bem-estar e qualidade de vida das crianças, jovens, idosos e grupos sociais vulneráveis;
e) Existência de atividade regular das associações e coletividades ao longo do ano, e dinamismo e capacidade de organização das mesmas;
f) Contribuição para o desenvolvimento do associativismo e do espírito associativo;
g) Projetos/atividades de continuidade que se revelaram bem-sucedidas em anos anteriores;
h) Atividades/ações de fomento à formação de novas modalidades desportivas e à criação artística;
i) Atitude de envolvimento, cooperação e parcerias com outras associações, coletividades e agentes locais;
j) Colaboração com a União das Freguesias, designadamente no cumprimento do respetivo plano/programa;
k) Qualidade e criatividade das atividades/ações;
l) Capacidade de inovação e investigação das atividades/ações;
m) Intervenções referentes às instalações das associações e coletividades.
Artigo 6.º
Critérios de exclusão
Serão excluídas as candidaturas das associações e coletividades que não apresentem os documentos constantes do artigo 4.º, n.º 2, que não juntem os elementos documentais e não prestem os esclarecimentos adicionais solicitados pela Junta de Freguesia em conformidade com o artigo 4.º, n.º 3, ou que prestem falsas declarações.
Artigo 7.º
Decisão dos pedidos de apoio
1 - A decisão atinente aos pedidos de apoio apresentados pelas associações e coletividades é da competência da Junta de Freguesia da União das Freguesias de São José de São Lázaro e São João do Souto.
2 - A Junta de Freguesia da União das Freguesias prevê, em cada ano, no âmbito das Opções do Plano e do Orçamento, o montante a afetar aos apoios financeiros a atribuir às associações e coletividades, constituindo a indisponibilidade de verba motivo bastante para a decisão de não atribuição de apoio.
3 - A decisão tocante aos pedidos de apoio, que tem em conta os critérios estatuídos no artigo 5.º, é tomada no prazo máximo de 20 dias úteis, contados da receção das candidaturas nos serviços da Junta de Freguesia, sendo notificada às associações e coletividades requerentes.
Artigo 8.º
Protocolos de apoio
1 - A atribuição de apoios financeiros é formalizada por via da celebração de Protocolos de Apoio entre a União das Freguesias de São José de São Lázaro e São João do Souto e as associações e coletividades, que prescrevem, nomeadamente, os termos, as condições e as obrigações a que as partes se sujeitam.
2 - A atribuição de apoios não financeiros é, também, formalizada por Protocolos de Apoio, que preceituam os termos, condições e obrigações referentes à cedência e utilização de instalações, equipamentos e viaturas, podendo a União das Freguesias, em particular, exigir às associações e coletividades a contratação de seguros para salvaguardar os riscos de uso dos bens.
Artigo 9.º
Publicidade e divulgação dos apoios
As associações e coletividades apoiadas, ao abrigo do presente Regulamento, comprometem-se a publicitar e divulgar o apoio da União das Freguesias de São José de São Lázaro e São João do Souto, em todos os meios e suportes utilizados para a promoção e comunicação dos projetos e atividades objeto dos apoios atribuídos.
Artigo 10.º
Avaliação da aplicação dos apoios
Com o propósito da avaliação da efetiva aplicação dos apoios, as associações e coletividades apoiadas devem:
a) Apresentar à Junta de Freguesia, no prazo de 30 dias úteis a contar do final da realização do projeto ou atividade, um relatório sucinto, mas fundamentado, da sua execução, com a discriminação da aplicação do apoio concedido;
b) Incluir, no Relatório de Atividades e Contas relativas ao Ano, justificação do apoio financeiro concedido pela União das Freguesias;
c) Organizar e arquivar a documentação justificativa da aplicação dos apoios, que pode, a todo o tempo, ser solicitada pela Junta de Freguesia.
Artigo 11.º
Incumprimento
O incumprimento dos termos, condições e obrigações assumidas pelas associações e coletividades apoiadas, à luz deste Regulamento, designadamente dos termos das candidaturas/propostas apresentadas e aprovadas, e das contrapartidas assumidas, constitui justa causa para a rescisão imediata dos apoios atribuídos, podendo dar origem à devolução dos montantes financeiros pagos e condicionar a concessão de apoios futuros.
Artigo 12.º
Apoios pontuais e extraordinários
1 - A Junta de Freguesia poderá, fora do prazo referido no artigo 3.º, apoiar projetos e atividades pontuais, não inscritas nos Planos de Atividades que as associações e coletividades levem a efeito, desde que as mesmas cumpram os demais procedimentos para a instrução dos pedidos de apoio constantes do artigo 4.º
2 - As candidaturas aos apoios para a realização de projetos e atividades pontuais deverão ser apresentadas à Junta de Freguesia, com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data prevista de execução do projeto ou atividade.
3 - A Junta de Freguesia poderá, por intermédio de proposta devidamente fundamentada, atribuir apoios extraordinários a associações e coletividades para a concretização de projetos e atividades de relevante interesse público para a União das Freguesias, celebrando Protocolo de Apoio específico para esse mesmo efeito.
Artigo 13.º
Definições do processo
A Junta de Freguesia definirá e disponibilizará, anualmente, os impressos e outros procedimentos para a formalização das candidaturas aos apoios fixados no presente Regulamento.
Artigo 14.º
Revisão
Compete à Junta de Freguesia, sempre que se revele necessário ou adequado, elaborar e submeter à aprovação da Assembleia de Freguesia as propostas de revisão deste Regulamento, sem prejuízo dos direitos adquiridos em relação ao ano a decorrer.
Artigo 15.º
Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas, decorrentes da aplicação do Regulamento, serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 16.º
Disposição transitória
No presente ano de 2022, as candidaturas aos apoios financeiros definidos neste Regulamento poderão ser apresentadas, à Junta de Freguesia, até 31 de julho, não se aplicando o prazo das candidaturas do artigo 3.º
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
315323915
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4935383.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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