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Despacho 6671/2022, de 26 de Maio

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Sumário

Deferido o regresso da situação de licença sem remuneração ao agente da Polícia de Segurança Pública Luciano Rodrigues Baptista para o exercício de funções na Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX)

Texto do documento

Despacho 6671/2022

Sumário: Deferido o regresso da situação de licença sem remuneração ao agente da Polícia de Segurança Pública Luciano Rodrigues Baptista para o exercício de funções na Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX).

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 52.º do Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, e considerando a proposta de deferimento do Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, é deferido o regresso da situação de licença sem remuneração que foi autorizada, para o exercício de funções na Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), pelo Despacho 9418/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 22 de julho de 2020, ao agente M/154412, da Polícia de Segurança Pública, Luciano Rodrigues Baptista, com efeitos a partir de 6 de junho de 2022.

19 de maio de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

315346182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4935166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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