Despacho 6671/2022, de 26 de Maio
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 102/2022, Série II de 2022-05-26
- Data: 2022-05-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Deferido o regresso da situação de licença sem remuneração ao agente da Polícia de Segurança Pública Luciano Rodrigues Baptista para o exercício de funções na Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX)
Texto do documento
Despacho 6671/2022
Sumário: Deferido o regresso da situação de licença sem remuneração ao agente da Polícia de Segurança Pública Luciano Rodrigues Baptista para o exercício de funções na Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX).
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 52.º do Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, e considerando a proposta de deferimento do Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, é deferido o regresso da situação de licença sem remuneração que foi autorizada, para o exercício de funções na Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), pelo Despacho 9418/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 22 de julho de 2020, ao agente M/154412, da Polícia de Segurança Pública, Luciano Rodrigues Baptista, com efeitos a partir de 6 de junho de 2022.
19 de maio de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.
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Sumário: Deferido o regresso da situação de licença sem remuneração ao agente da Polícia de Segurança Pública Luciano Rodrigues Baptista para o exercício de funções na Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX).
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 52.º do Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, e considerando a proposta de deferimento do Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, é deferido o regresso da situação de licença sem remuneração que foi autorizada, para o exercício de funções na Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), pelo Despacho 9418/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 22 de julho de 2020, ao agente M/154412, da Polícia de Segurança Pública, Luciano Rodrigues Baptista, com efeitos a partir de 6 de junho de 2022.
19 de maio de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4935166.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-10-19 -
Decreto-Lei
243/2015 -
Ministério da Administração Interna
Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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