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Despacho 6651/2022, de 26 de Maio

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Sumário

Designa Inês Maria Corvo Fernandes Pereira Vaz para exercer as funções de auxiliar no Gabinete da Secretária de Estado da Administração Pública

Texto do documento

Despacho 6651/2022

Sumário: Designa Inês Maria Corvo Fernandes Pereira Vaz para exercer as funções de auxiliar no Gabinete da Secretária de Estado da Administração Pública.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de auxiliar no meu Gabinete Inês Maria Corvo Fernandes Pereira Vaz, com efeitos a 30 de março de 2022.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da ora designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

5 de maio de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira.

Nota curricular

Nome: Inês Maria Corvo Fernandes Pereira Vaz.

Data de nascimento: 22 de maio de 1995.

Habilitações literárias: 12.º ano.

Experiência profissional:

Auxiliar no Gabinete do Ministro da Educação do XXII Governo Constitucional (de 26 de outubro de 2019 a 29 de março de 2022);

Auxiliar no Gabinete do Ministro da Educação do XXI Governo Constitucional (de 1 de julho de 2019 a 25 de outubro de 2019);

Empregada comercial na empresa Batikano's IV, Lda. (2017/2018).

315342886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4935137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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