Portaria 313/93
de 18 de Março
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, n.º 2, 6.º e 16.º, n.º 2, do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 6.º, n.º 1, e 88.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º É criada uma 2.ª Conservatória do Registo Predial, de 2.ª classe, no concelho de Santa Maria da Feira.
2.º A conservatória existente naquele concelho passa a ter a classificação de 2.ª classe.
3.º O quadro de oficiais de cada uma das conservatórias é o seguinte:
(ver documento original)
4.º A área de competência territorial das novas conservatórias, resultantes do desdobramento da actual Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Santa Maria da Feira, é a seguinte:
1.ª Conservatória do Registo Predial:
Registo predial das freguesias de Arrifana, Escapães, Espargo, Feira, Fornos, Milheirós de Poiares, Mosteirô, Nogueira da Regedoura, Paços de Brandão, Rio Meão, Romariz, Sanfins, Santa Maria de Lamas, São João de Ver, São Paio de Oleiros, Souto e Travanca.
2.ª Conservatória dos Registos Predial e Comercial:
Registo comercial - todo o concelho;
Registo predial das freguesias de Argoncilhe, Canedo, Fiães, Geão, Guisande, Lobão, Louredo, Lourosa, Mozelos, Pigeiros, Sanguedo, São Jorge, Vale e Vila Maior.
5.º A entrada em funcionamento da nova conservatória é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 17 de Fevereiro de 1993.
Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça.