Portaria 1065/95
de 30 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 2.º do Decreto-Lei 50/95, de 16 de Março, e 5.º do Decreto-Lei 234/88, de 5 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 50/95, de 16 de Março:
1.º Os quadros de pessoal dos serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado abaixo indicados são alterados, ficando assim constituídos:
Cartório Notarial da Zona Franca da Madeira:
Notário - 1;
Ajudante principal - 1;
Primeiro-ajudante - 1;
Segundo-ajudante - 1;
Escriturário - 1.
Conservatória do Registo Comercial da Zona Franca da Madeira:
Conservador - 1;
Ajudante principal - 1;
Primeiro-ajudante - 1;
Segundo-ajudante - 1;
Escriturário - 1.
1.ª Conservatória do Registo Civil do Porto (1.ª classe):
Conservador - 1;
Ajudante principal - 1;
Primeiro-ajudante - 1;
Segundo-ajudante - 3;
Escriturário - 3.
Conservatória do Registo Predial de Braga (1.ª classe):
Conservador - 1;
Conservador auxiliar - 1;
Ajudante principal - 2;
Primeiro-ajudante - 2;
Segundo-ajudante - 6;
Escriturário - 8.
Conservatória do Registo Predial de Fafe (2.ª classe):
Conservador - 1;
Primeiro-ajudante - 2;
Segundo-ajudante - 2;
Escriturário - 3.
8.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa (1.ª classe):
Conservador - 1;
Ajudante principal - 1;
Primeiro-ajudante - 2;
Segundo-ajudante - 2;
Escriturário - 3.
Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Azeméis (2.ª classe):
Conservador - 1;
Ajudante principal - 1;
Primeiro-ajudante - 2;
Segundo-ajudante - 2;
Escriturário - 3.
Conservatória do Registo Predial de Santa Maria da Feira (1.ª classe):
Conservador - 1;
Conservador auxiliar - 1;
Ajudante principal - 1;
Primeiro-ajudante - 2;
Segundo-ajudante - 4;
Escriturário - 4.
Conservatória do Registo Predial de Santiago do Cacém (2.ª classe):
Conservador - 1;
Primeiro-ajudante - 1;
Segundo-ajudante - 3;
Escriturário - 3.
Conservatória do Registo Civil de Tondela (2.ª classe):
Conservador - 1;
Primeiro-ajudante - 1;
Segundo-ajudante - 1;
Escriturário - 3.
Serviços anexados dos Registos Civil e Predial de Almeirim (3.ª classe):
Conservador - 1;
Segundo-ajudante - 3;
Escriturário - 3.
Serviços anexados dos Registos Civil e Predial e Cartório de Borba (3.ª classe):
Conservador-notário - 1;
Segundo-ajudante - 3;
Escriturário - 3.
Serviços anexados dos Registos Civil e Predial e Cartório de Góis (3.ª classe):
Conservador-notário - 1;
Segundo-ajudante - 2;
Escriturário - 3.
2.º O quadro de pessoal da Conservatória do Registo Comercial do Porto é alargado com um lugar de conservador auxiliar.
3.º É revogada a Portaria 313/93, de 18 de Março.
Ministério da Justiça.
Assinada em 14 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça.