A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1065/95, de 30 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Altera os quadros de pessoal de vários serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

Texto do documento

Portaria 1065/95
de 30 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 2.º do Decreto-Lei 50/95, de 16 de Março, e 5.º do Decreto-Lei 234/88, de 5 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 50/95, de 16 de Março:

1.º Os quadros de pessoal dos serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado abaixo indicados são alterados, ficando assim constituídos:

Cartório Notarial da Zona Franca da Madeira:
Notário - 1;
Ajudante principal - 1;
Primeiro-ajudante - 1;
Segundo-ajudante - 1;
Escriturário - 1.
Conservatória do Registo Comercial da Zona Franca da Madeira:
Conservador - 1;
Ajudante principal - 1;
Primeiro-ajudante - 1;
Segundo-ajudante - 1;
Escriturário - 1.
1.ª Conservatória do Registo Civil do Porto (1.ª classe):
Conservador - 1;
Ajudante principal - 1;
Primeiro-ajudante - 1;
Segundo-ajudante - 3;
Escriturário - 3.
Conservatória do Registo Predial de Braga (1.ª classe):
Conservador - 1;
Conservador auxiliar - 1;
Ajudante principal - 2;
Primeiro-ajudante - 2;
Segundo-ajudante - 6;
Escriturário - 8.
Conservatória do Registo Predial de Fafe (2.ª classe):
Conservador - 1;
Primeiro-ajudante - 2;
Segundo-ajudante - 2;
Escriturário - 3.
8.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa (1.ª classe):
Conservador - 1;
Ajudante principal - 1;
Primeiro-ajudante - 2;
Segundo-ajudante - 2;
Escriturário - 3.
Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Azeméis (2.ª classe):
Conservador - 1;
Ajudante principal - 1;
Primeiro-ajudante - 2;
Segundo-ajudante - 2;
Escriturário - 3.
Conservatória do Registo Predial de Santa Maria da Feira (1.ª classe):
Conservador - 1;
Conservador auxiliar - 1;
Ajudante principal - 1;
Primeiro-ajudante - 2;
Segundo-ajudante - 4;
Escriturário - 4.
Conservatória do Registo Predial de Santiago do Cacém (2.ª classe):
Conservador - 1;
Primeiro-ajudante - 1;
Segundo-ajudante - 3;
Escriturário - 3.
Conservatória do Registo Civil de Tondela (2.ª classe):
Conservador - 1;
Primeiro-ajudante - 1;
Segundo-ajudante - 1;
Escriturário - 3.
Serviços anexados dos Registos Civil e Predial de Almeirim (3.ª classe):
Conservador - 1;
Segundo-ajudante - 3;
Escriturário - 3.
Serviços anexados dos Registos Civil e Predial e Cartório de Borba (3.ª classe):

Conservador-notário - 1;
Segundo-ajudante - 3;
Escriturário - 3.
Serviços anexados dos Registos Civil e Predial e Cartório de Góis (3.ª classe):

Conservador-notário - 1;
Segundo-ajudante - 2;
Escriturário - 3.
2.º O quadro de pessoal da Conservatória do Registo Comercial do Porto é alargado com um lugar de conservador auxiliar.

3.º É revogada a Portaria 313/93, de 18 de Março.
Ministério da Justiça.
Assinada em 14 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-05 - Decreto-Lei 234/88 - Ministério da Justiça

    Cria serviços de registos e do notariado privativos na zona franca da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-18 - Portaria 313/93 - Ministério da Justiça

    Cria uma 2.ª Conservatória do Registo Predial, de 2.ª classe, no concelho de Santa Maria da Feira.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-16 - Decreto-Lei 50/95 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas relativas aos serviços externos dos registos e do notariado e altera o Decreto-Lei n.º 234/88, de 5 de Julho (cria serviços de registo e de notariado privativos na zona franca da Madeira).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda