Portaria 280/93
de 11 de Março
O artigo 1.º do Decreto-Lei 188/89, de 3 de Junho, aditou ao n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro, a alínea d), criando um fundo de aposentações destinado a suportar os encargos com as aposentações do pessoal que, nos termos da lei, são da responsabilidade do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos, determinando ainda, na alínea a) do seu n.º 3, que uma das fontes de financiamento do fundo seja uma percentagem das receitas a fixar anualmente pela tutela, por meio de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, que a percentagem prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 35.º do Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro, com a redacção que foi introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 188/89, de 3 de Junho, seja fixada, para o ano de 1993, em 15,5% das receitas do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos.
Ministério do Mar.
Assinada em 18 de Fevereiro de 1993.
O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.