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Despacho 6617/2022, de 25 de Maio

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Sumário

Designa para exercer funções de técnica especialista a mestre Jena Hassam Santi

Texto do documento

Despacho 6617/2022

Sumário: Designa para exercer funções de técnica especialista a mestre Jena Hassam Santi.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de técnica especialista do meu Gabinete a mestre Jena Hassam Santi.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 2 de maio de 2022.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

16 de maio de 2022. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.

Nota curricular

Dados pessoais:

Jena Hassam Santi (1998) nasceu em Cascais.

Habilitações académicas:

Licenciou-se em 2019 em Economia pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

É Mestre em Gestão pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (2021).

Experiência profissional:

Assistente de Investigação no Laboratório Colaborativo para o Trabalho, Emprego e Proteção Social (CoLABOR), Linha de Proteção social (2021-2022);

Bolseira de Investigação no programa Verão com Ciência do DINÂMIA'CET - ISCTE (2020);

Realizou um estágio no Departamento de Estudos Económicos do Banco de Portugal (2019);

Bolseira de Iniciação Científica na Business Research Unit-IUL (2018).

315334631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4934167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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