Despacho 6596/2022, de 25 de Maio
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 101/2022, Série II de 2022-05-25
- Data: 2022-05-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a assinatura do acordo técnico que estabelece as condições gerais a aplicar aos participantes portugueses que venham a exercer funções na qualidade de docentes na Escola UAS do Agrupamento de Escolas em Matacán (GRUEMA)
Texto do documento
Despacho 6596/2022
Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a assinatura do acordo técnico que estabelece as condições gerais a aplicar aos participantes portugueses que venham a exercer funções na qualidade de docentes na Escola UAS do Agrupamento de Escolas em Matacán (GRUEMA).
Considerando o acordo entre os países da Aliança do Tratado Atlântico Norte no que concerne ao Estatuto das suas Forças (NATO SOFA), assinado em 19 de junho de 1951, e ainda atento o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à Cooperação no Domínio da Defesa, vigente desde 29 de junho de 2017;
Considerando o Acordo Técnico estabelecido entre o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa e o Ministério da Defesa do Reino de Espanha para o treino de pessoal das Forças Armadas Portuguesas em Unmanned Aerial Systems (UAS) Class 1, ministrado pela Escola UAS do Agrupamento de Escolas em Matacán, aprovado pelo Despacho 12256/2021, de 25 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 17 de dezembro de 2021;
Tendo em vista aprofundar a cooperação no âmbito do treino militar e o ganho de experiência entre os dois países na área operacional dos Sistemas Aéreos Não Tripulados (UAS), verifica-se a necessidade da constituição de um acordo técnico que estabeleça as condições gerais a aplicar aos participantes portugueses que venham a exercer funções na qualidade de docentes na Escola UAS do Agrupamento de Escolas em Matacán.
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos jurídicos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, a minuta do Acordo Técnico entre Portugal e Espanha que estabelece as condições gerais a aplicar aos participantes portugueses que venham a exercer funções na qualidade de docentes na Escola UAS do Agrupamento de Escolas em Matacán (GRUEMA), em Espanha, que me foi submetida através do ofício n.º 1499/GC-G, de 27 de abril de 2022, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Acordo Técnico, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
13 de maio de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a assinatura do acordo técnico que estabelece as condições gerais a aplicar aos participantes portugueses que venham a exercer funções na qualidade de docentes na Escola UAS do Agrupamento de Escolas em Matacán (GRUEMA).
Considerando o acordo entre os países da Aliança do Tratado Atlântico Norte no que concerne ao Estatuto das suas Forças (NATO SOFA), assinado em 19 de junho de 1951, e ainda atento o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à Cooperação no Domínio da Defesa, vigente desde 29 de junho de 2017;
Considerando o Acordo Técnico estabelecido entre o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa e o Ministério da Defesa do Reino de Espanha para o treino de pessoal das Forças Armadas Portuguesas em Unmanned Aerial Systems (UAS) Class 1, ministrado pela Escola UAS do Agrupamento de Escolas em Matacán, aprovado pelo Despacho 12256/2021, de 25 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 17 de dezembro de 2021;
Tendo em vista aprofundar a cooperação no âmbito do treino militar e o ganho de experiência entre os dois países na área operacional dos Sistemas Aéreos Não Tripulados (UAS), verifica-se a necessidade da constituição de um acordo técnico que estabeleça as condições gerais a aplicar aos participantes portugueses que venham a exercer funções na qualidade de docentes na Escola UAS do Agrupamento de Escolas em Matacán.
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos jurídicos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, a minuta do Acordo Técnico entre Portugal e Espanha que estabelece as condições gerais a aplicar aos participantes portugueses que venham a exercer funções na qualidade de docentes na Escola UAS do Agrupamento de Escolas em Matacán (GRUEMA), em Espanha, que me foi submetida através do ofício n.º 1499/GC-G, de 27 de abril de 2022, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Acordo Técnico, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
13 de maio de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4934141.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-07-07 -
LEI ORGÂNICA
1-B/2009 -
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
Ligações para este documento
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Aviso
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