Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 3/88/A, de 11 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional das Finanças na parte referente à Direcção Regional do Tesouro, constante do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/86/A, de 10 de Julho.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 3/88/A

O Decreto Regulamentar Regional 41/80/A, de 8 de Setembro, criou a carreira do pessoal das tesourarias da Região Autónoma dos Açores, que, não obstante as características próprias que a individualizam, tem um substracto funcional idêntico à do pessoal das tesourarias da Fazenda Pública.

Considerando que, com a equiparação operada pelo artigo 9.º do Decreto-Lei 519-A1/79, de 29 de Dezembro, o pessoal das tesourarias da Fazenda Pública passou a receber por letra superior;

Considerando ainda que tanto o nível de qualificação profissional exigido como a natureza das funções exercidas pelo pessoal das tesourarias da Região são idênticos ao do pessoal das tesourarias da Fazenda Pública, entendeu-se ser necessário actualizar os vencimentos do pessoal das tesourarias da Região e oportuno anular o dispositivo do n.º 6 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional 41/80/A, por manifesta desactualização.

Assim:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º O mapa de pessoal a que se refere o artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 25/86/A, de 16 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 10 de Julho de 1986, na parte IV - Direcção Regional do Tesouro e no que concerne ao pessoal das tesourarias, é alterado nos termos do mapa em anexo ao presente diploma.

Art. 2.º É revogado o n.º 6 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional 41/80/A, de 8 de Setembro.

Art. 3.º O presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 19 de Novembro de 1987.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Dezembro de 1987.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim da Rocha Vieira.

Anexo

Mapa de pessoal a que se refere a parte final do artigo 1.º

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/01/11/plain-4932.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-A1/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro

    Reestrutura as tesourarias da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-08 - Decreto Regulamentar Regional 41/80/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional de Finanças

    Cria a carreira de pessoal das tesourarias da Região Autónoma dos Açores. Publica em mapa anexo o quadro de pessoal das tesourarias da Região.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-10 - Decreto Regulamentar Regional 25/86/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional das Finanças. Publica em mapa anexo ao presente diploma o quadro de pessoal da Secretaria Regional das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda