Decreto Regulamentar Regional 3/88/A
O Decreto Regulamentar Regional 41/80/A, de 8 de Setembro, criou a carreira do pessoal das tesourarias da Região Autónoma dos Açores, que, não obstante as características próprias que a individualizam, tem um substracto funcional idêntico à do pessoal das tesourarias da Fazenda Pública.
Considerando que, com a equiparação operada pelo artigo 9.º do Decreto-Lei 519-A1/79, de 29 de Dezembro, o pessoal das tesourarias da Fazenda Pública passou a receber por letra superior;
Considerando ainda que tanto o nível de qualificação profissional exigido como a natureza das funções exercidas pelo pessoal das tesourarias da Região são idênticos ao do pessoal das tesourarias da Fazenda Pública, entendeu-se ser necessário actualizar os vencimentos do pessoal das tesourarias da Região e oportuno anular o dispositivo do n.º 6 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional 41/80/A, por manifesta desactualização.
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo 1.º O mapa de pessoal a que se refere o artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 25/86/A, de 16 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 10 de Julho de 1986, na parte IV - Direcção Regional do Tesouro e no que concerne ao pessoal das tesourarias, é alterado nos termos do mapa em anexo ao presente diploma.
Art. 2.º É revogado o n.º 6 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional 41/80/A, de 8 de Setembro.
Art. 3.º O presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 19 de Novembro de 1987.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim da Rocha Vieira.
Anexo
Mapa de pessoal a que se refere a parte final do artigo 1.º(ver documento original)